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← Álvares Machado (SP)

norma nº 59/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar n° 49 de 26 de outubro de 2022 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 462 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Lei Complementar nº 59/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 49 de 26 de outubro de 
2022 e dá outras providências.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 49 de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
CAPÍTULO V
DOS LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO
Art. 52. Será admitido loteamento de acesso controlado, desde que atenda, 
cumulativamente, as seguintes disposições:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 12 de novembro de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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