| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar n° 49 de 26 de outubro de 2022 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 462 Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei Complementar nº 59/2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 49 de 26 de outubro de 2022 e dá outras providências. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 49 de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: CAPÍTULO V DOS LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO Art. 52. Será admitido loteamento de acesso controlado, desde que atenda, cumulativamente, as seguintes disposições: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 12 de novembro de 2025. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete