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norma nº 3199/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3199 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026. SUBSTITUTIVO.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 474 Terça-feira, 25 de Novembro de 2025
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.199/2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro 
de 2026.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ÁLVARES MACHADO, para o 
Exercício Financeiro de 2026, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 
4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, 
compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração municipal.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º A Receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e investimentos, já com 
as devidas deduções legais, representam o montante de R$ 142.720.000,00 (Cento e Quarenta e dois 
milhões Setecentos e vinte mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo, sendo o Orçamento 
Fiscal fixado em R$ 101.644.000,00 (Cento e um milhões Seiscentos e quarenta e quatro mil reais) e o 
Orçamento da Seguridade Social em R$ 41.076.000,00 (Quarenta e um milhões e Setenta e Seis mil 
reais).
Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo 
Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui 
uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma 
da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES:
1100 – Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 28.556.000,00
1200 - Receita de Contribuições 120.000,00
1300 - Receita Patrimonial 1.300.000,00
1600 – Receita de Serviços 1.900.000,00
1700 - Transferências Correntes 118.539.000,00
1900 - Outras Receitas Correntes 1.086.000,00
2000 – Receitas de Capital 4.600.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA----------------------------------- 156.101.000,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB 13.381.000,00
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ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 474 Terça-feira, 25 de Novembro de 2025
2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
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TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA --------------------------------
142.720.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de 
órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os 
seguintes valores:
POR ÓRGÃOS:
a) Orçamento Fiscal
01 – Poder Legislativo 4.789.000,00
02 - Poder Executivo 96.855.000,00
Total do Orçamento Fiscal-------------------------------------- 101.644.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
01 - Poder Executivo 41.076.000,00
Total Geral da Despesa do Município----------------------- 142.720.000,00
POR FUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
01 – Legislativa 4.789.000,00
04 – Administração 12.238.000,00
12 – Educação 42.153.000,00
13 – Cultura 722.000,00
15 – Urbanismo 28.225.000,00
17 – Saneamento 165.000,00
20 – Agricultura 2.985.000,00
26 – Transporte 223.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.889.000,00
28 – Encargos Especiais 5.015.000,00
99 – Reserva de Contingência 3.240.000,00
Total do Orçamento Fiscal----------------------------------------- 101.644.000,00
a) Orçamento da Seguridade Social:
08 – Assistência Social 6.356.000,00
09 – Previdencia Social 0,00
10 – Saúde 34.720.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social----------------------- 41.076.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO------------ 142.720.000,00
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POR SUBFUNÇÕES:
a) Orçamento Fiscal:
031 – Ação Legislativa 4.789.000,00
122 – Administração Geral 9.345.000,00
123 – Administração Financeira 7.508.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário 400.000,00
361 – Ensino Fundamental 39.721.000,00
365 – Educação Infantil 1.748.000,00
367 – Educação Especial 684.000,00
392 – Difusão Cultural 722.000,00
452 – Serviços Urbanos 28.225.000,00
512 – Saneamento Básico 165.000,00
605 – Abastecimento 2.985.000,00
695 – Turismo 1.015.000,00
782 – Transporte Rodoviário 223.000,00
812 – Desporto Comunitário 874.000,00
999 – Reserva de Contingência 3.240.000,00
Total do Orçamento Fiscal ------------------------------------- 101.644.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social:
122 – Administração Geral 1.844.000,00
241 – Assistência ao Idoso 33.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 328.000,00
245 – Serviços Socio Assistenciais .213.000,00
301 – Atenção Básica 31.561.000,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.720.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 435.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 942.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social------------------- 41.076.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO----------- 142.720.000,00
POR ELEMENTO DE DESPESA: 
A a-) Orçamento Fiscal:
Despesas Correntes
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas 750.000,00
3.1.90.03.00 – Pensões 250.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 27.872.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 4.849.000,00
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4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
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3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variaveis – Pessoal Civil 2.000,00
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais 650.000,00
3.1.90.96.00 – Ressarcimento de Despesas 250.000,00
3.2.90.21.00 – Juros e Encargos da Divida 10.000,00
3.3.30.30.00 – Material de Consumo 5.000,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 2.240.000,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela partic.Consórcios Público 45.000,00
3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal Civil 196.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 8.289.000,00
3.3.90.31.00 – Premiações, CLT, Art., Desp. 10.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal 5.000,00
3.3.90.36.00– Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física 904.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros – P.Jurídica 21.673.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 850.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 4.921.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 900.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais 4.350.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições 110.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 14.729.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.089.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 450.000,00
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratada Resgatada 5.000,00
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência 3.240.000,00
Total do Orçamento Fiscal 101.644.000,00
b) Orçamento da Seguridade:
Despesas Correntes
3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado 86.000,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.683.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 1.553.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variaveis Pessoal Civil 1.000,00
3.3.50.35.00 – Serviços de Consultoria 15.000,00
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3.3.50.41.00 – Contribuições 90.000,00
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 5.448.000,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcios Pùb 110.000,00
3.3.90.14.00 – Diaria – Pessoal Civil 255.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 6.380.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 438.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Desp. De Pessoal 7.105.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria 35.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 251.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica 7.847.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação-PJ 113.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação 55.000,00
Despesas de Capital
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 895.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 661.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imoveis 50.000,00
Total do Orçamento da Seguridade 41.076.000,00
TOTAL GERAL – R$ 142.720.000,00
POR NATUREZA DA DESPESA:
I – GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
3 - Despesas Correntes:
1 – Pessoal e Encargos Sociais 45.946.000,00
2 – Juros e Encargos da Dívida 10.000,00
3 – Outras Despesas Correntes 72.645.000,00
4 - Despesas de Capital:
4 – Investimentos 20.874.000,00
5 – Inversões Financeiras 0,00
6 – Amortização da Dívida 5.000,00
9 – Reserva de Contingência:
7 – Reserva de Contingência 3.240.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO------------------------------ 142.720.000,00
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Art. 4º Ficam os Poderes: Executivo e o Legislativo autorizados a abrir por decreto no curso 
da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais suplementares por anulação de dotação, até o 
limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
§ 1º - Excluem-se ao limite fixando neste artigo, podendo abertos de acordo com as necessidades, os 
créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - as despesas com pessoal e respectivos encargos;
II – as despesas com PASEP;
III – ao serviço de Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV – ao pagamento de requisitórios judiciais;
V – aos dispêndios correspondentes as receitas vinculadas a convênios e ou emendas parlamentares, 
autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou 
recebido nas respectivas rubricas;
VI – ao movimento de recursos nas dotações denominadas Reserva de Contingência, observada, nas 
suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária;
VII – ao cumprimento de vinculações constitucionais;
VIII – abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das 
emendas parlamentares individuais dos vereadores, e;
IX – aos dispêndios vinculados a Operação e Crédito, desde que legalmente autorizadas.
§ 2º - Excluem-se do limite fixando neste artigo, os créditos adicionais suplementares abertos por 
Superávit Financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de Excesso de 
Arrecadação, apurados nos termos da Lei Federal n. 4.320/64:
§ 3º - A abertura de crédito que trata o Inciso V do § 1º deste artigo obedecerá o Plano de Trabalho do 
convênio, emenda parlamentar ou fundo legalmente instituído, respeitando o respectivo cronograma 
físico-financeiro aprovado.
Art. 5º Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo, ficam autorizados, observadas as normas 
de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio da autoridade competente, a 
reprogramar recursos entre elementos de despesa de uma ação segundo a proposta do projeto AUDESP 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no tocante a vinculação por fonte de recursos, podendo 
ainda reintegra-las quando necessário no âmbito de cada órgão, até o limite de 7% (sete por cento) da 
despesa total fixada para o exercício, e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Art. 6º Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal, dos 
Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026 e Plano Plurianual de 2026 a 2029.
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Art. 7º Para dar cumprimento ao Sistema SIAFIC, os órgãos e entidades mencionados no artigo 
1º desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas 
públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações 
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente 
Municipal. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em 
contrário.
Álvares Machado (SP), 19 de novembro de 2025.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal de Álvares Machado
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
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