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norma nº 3201/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3201 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e o Banco de Leite Humano no âmbito do Município de Álvares Machado, bem como estabelece diretrizes gerais e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 540 Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.201/2026
Institui a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e o 
Banco de Leite Humano no âmbito do Município de Álvares 
Machado, bem como estabelece diretrizes gerais e dá outras 
providências.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
 CAPÍTULO I
 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a "Semana Municipal de Incentivo à 
Amamentação", a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de agosto, em consonância 
com as ações educativas de promoção ao aleitamento materno.
Art. 2° Vetado
CAPÍTULO II
DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Amamentação:
I - promover a conscientização sobre a importância do aleitamento materno para a saúde da criança e da 
mãe;
II - incentivar a amamentação exclusiva até os seis meses e complementar até dois anos ou mais;
III - divulgar informações baseadas em evidências sobre benefícios do aleitamento e manejo de 
dificuldades;
IV - fomentar o apoio da família, comunidade e serviços de saúde às nutrizes.
Art. 4° Constituem diretrizes para as ações realizadas no período referido no art. 1º:
I - caráter educativo e informativo;
II - articulação intersetorial, com prioridade à saúde, educação e assistência social;
III - estímulo a parcerias com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos;
IV - respeito às normas de publicidade institucional e às diretrizes técnicas do SUS.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 540 Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026
2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Art. 5° As ações alusivas à Semana incluirão palestras, campanhas educativas, oficinas,
distribuição de materiais informativos e outras iniciativas compatíveis com a programação oficial.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DO BANCO DE LEITE MATERNO
Art. 6° Vetado
I - Vetado
II - Vetado
III - Vetado
IV - Vetado
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo ser 
suplementadas, se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 20 de fevereiro de 2026.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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