| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e o Banco de Leite Humano no âmbito do Município de Álvares Machado, bem como estabelece diretrizes gerais e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 540 Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.201/2026 Institui a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e o Banco de Leite Humano no âmbito do Município de Álvares Machado, bem como estabelece diretrizes gerais e dá outras providências. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a "Semana Municipal de Incentivo à Amamentação", a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de agosto, em consonância com as ações educativas de promoção ao aleitamento materno. Art. 2° Vetado CAPÍTULO II DA SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Amamentação: I - promover a conscientização sobre a importância do aleitamento materno para a saúde da criança e da mãe; II - incentivar a amamentação exclusiva até os seis meses e complementar até dois anos ou mais; III - divulgar informações baseadas em evidências sobre benefícios do aleitamento e manejo de dificuldades; IV - fomentar o apoio da família, comunidade e serviços de saúde às nutrizes. Art. 4° Constituem diretrizes para as ações realizadas no período referido no art. 1º: I - caráter educativo e informativo; II - articulação intersetorial, com prioridade à saúde, educação e assistência social; III - estímulo a parcerias com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos; IV - respeito às normas de publicidade institucional e às diretrizes técnicas do SUS. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 540 Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Art. 5° As ações alusivas à Semana incluirão palestras, campanhas educativas, oficinas, distribuição de materiais informativos e outras iniciativas compatíveis com a programação oficial. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DO BANCO DE LEITE MATERNO Art. 6° Vetado I - Vetado II - Vetado III - Vetado IV - Vetado CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 20 de fevereiro de 2026. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete