| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do Projeto "Câmara Mirim Escolar" no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado. |
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Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado - SP, CEP 19160-049.
q (18) 3273-1331 | E camara@alvaresmachado.sp.leq.br
-Pod*.4e7edauwRESOLUÇÃO IeCISLATIVA No 01/2026, DE 24DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a regulamentação do Projeto "Câmara
IVlirim Escolar" no âmbito da Câmara Municipal de
Álvares Machado.
O Presidente da Câmara tMunicipal de Alvares l/achado, JOEL NUNES DE
ALMEIDA, faz saber que a Câmara tVlunicipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1o Esta Resolução regulamenta e atualiza o funcionamento da Câmara
tMirim Escolar, prevista no art. 301 do Regimento lnterno da Câmara llunicipal de
Alvares Machado, para promover a conscientizaçáo política, incentivar a participação
dos jovens em temas relacionados à administração pública municipale propiciar maior
conhecimento e aproximação da comunidade escolar com as funçÕes do Poder
Legislativo.
Art.20 A Câmara tMirim Escolar será composta por I (nove) estudantes,
representantes de instituiçÕes de ensino fundamental e médio, públicas ou privadas,
regularmente sediadas no tt/unicípio de Alvares [Vlachado, observadas as disposiçÕes
desta Resolução.
§ 1o As sessões da Câmara [\4irim Escolar observarão, no que couber, o
rito das sessões ordinárias da Câmara tt/unicipal, nos termos do Regimento lnterno,
respeitadas as adaptaçÕes pedagógicas necessárias.
§ 20 As sessÕes serão realizadas em data e horário previamente definidos
pelo Coordenador do Projeto, em comum acordo com a unidade escolar participante.
§ 3o A participação das unidades escolares no Projeto dependerá de prévio
agendamento pelo Coordenador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e de
acordo com o Plano de Trabalho elaborado.
§ 40 A unidade escolar participante deverá encaminhar à Câmara
Municipal, ate 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão, a relação nominal dos
estudantes representantes.
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§ 5o A relação mencionada no § 40 deverá indicar a designação dos
seguintes cargos simbolicos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário,
Segundo Secretário e cinco Vereadores [\Iirins.
§ 6o A unidade escolar poderá indicar outros estudantes para participação
como plateia, facultada a manifestação no espaço denominado Tribuna Livre,
conforme organização da sessão.
Art. 3o O Projeto Câmara tt/irim Escolar será coordenado por servidor
efetivo ou comissionado da Câmara Municipal, designado por ato do Presidente, com
a participação institucional de, no mínimo, um Vereador.
§ 1o Compete ao Coordenador do Projeto:
I - planejar, organizar e executar as atividades da Câmara lVirim Escolar;
ll - elaborar, previamente a cada exercício, Plano de Trabalho do Projeto,
contendo, no mínimo, os objetivos, metodologia, cronograma de execução, unidades
escolares participantes e atividades previstas;
lll - articular-se com as unidades escolares e demais setores da Câmara
Municipal para a adequada execução do Projeto;
lV - prestar apoio técnico e operacional às sessões da Câmara Mirim
Escolar;
V - providenciar o registro formal dos atos e deliberaçÕes nos anais do
Poder Legislativo.
§ 2o O Plano de Trabalho referido no inciso ll do § 1o deverá ser submetido
à ciência da Presidência da Câmara tt/unicipal.
§ 3o O Coordenador poderá contar com o apoio de outros servidores da
Câmara Municipal e, quando necessário, de prestadores de serviços terceirizados,
desde que compatível com o objeto contratual.
Art. 4o Os Vereadores Mirins poderão apresentar requerimentos,
indicaçÕes, sugestões a projetos de leie manifestações de interesse coletivo, as quais
serão apreciadas pela Câmara Mirim Escolar.
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pode ser anônima,
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Parágrafo único. As proposições aprovadas serão encaminhadas ao
Presidente da Câmara [Vlunicipal, que lhes dará ciência e, quando pertinente, as
encaminhará ao Chefe do Poder Executivo l\ilunicipal, bem como a outros orgãos e
entes públicos competentes, para conhecimento e eventuais providências
Art. 50 Os atos, sessÕes e deliberaçÕes da Câmara tt/irim Escolar serão
divulgados no portal oficial da Câmara Municipal, como instrumento de transparência
e incentivo à participação cidadã.
Art. 60 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução no 03/201'1.
Câmara Municipal de Álvares Machado (SP), 24 de fevereiro de 2026
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JOEL NUNES
Presidente da
DE ALMEIDA
Câmara Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara na data supra
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