| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Regulamenta o acesso à informação pública, institui normas de transparência ativa e passiva, disciplina o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br ZA Poder Legistativo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2026, DE 3 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta o acesso à informação pública, institui normas de transparência ativa e passiva, disciplina o Serviço de Informações ao Cidadão — SIC, no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado e dá outras providências. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado, o acesso a informações previsto nos arts. 5º, XXXIII, 37, 8 3º, II, e 216, 8 2º, da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 12.527/2011, assegurando ao cidadão o exercício do direito fundamental de acesso à informação. Art. 2º O acesso à informação será regido pelos seguintes princípios e diretrizes: 1. publicidade como preceito geral e sigilo como exceção; H. divulgação proativa de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de solicitações; Ill. utilização de tecnologias da informação para ampliar a transparência; IV. fomento à cultura de transparência na Administração Pública; V. promoção do controle social e da participação cidadã; VI. gestão documental eficiente, assegurando autenticidade, integridade e preservação das informações; VII. observância da boa-fé, da eficiência, da razoabilidade e da motivação. Art. 3º O direito de acesso consiste na obtenção de informações produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal, de forma objetiva, ágil, transparente, clara e em linguagem compreensível. Art. 4º Esta Resolução não se aplica às hipóteses de sigilo previstas em legislação específica, incluindo: 1. sigilo fiscal, bancário, comercial, industrial ou profissional; Il. segredo de justiça; Hll. demais informações classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. 7 DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 — Plantões 24h. A denúncia AS CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | camara(Dalvaresmachado.sp.leg.br Poder Legistativo CAPÍTULO Il DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 5º A Câmara Municipal deverá divulgar, em seu Portal da Transparência, independentemente de requerimento, informações mínimas de interesse coletivo ou geral, incluindo: |. estrutura organizacional, competências, endereço, telefones e horários de atendimento; Il. dados dos vereadores, incluindo contato, agenda institucional, proposições e votações; ll. dados dos servidores efetivos, comissionados, temporários e estagiários, incluindo nome, cargo, função, lotação e remuneração individualizada; IV. relação de diárias, indenizações e reembolsos; V. procedimentos licitatórios, contratos, atas de registro de preços, aditivos e pareceres; VI. execução orçamentária e financeira detalhada, atualizada mensalmente; VII. relatórios contábeis exigidos pela LRF e demonstrativos mensais; Mill. legislação municipal, atos normativos, resoluções, portarias e regimentos; IX. informações sobre sessões, pautas, atas, votações e tramitação legislativa; X. perguntas frequentes (FAQ); XI. dados em formato aberto, observando padrões de interoperabilidade e reutilização recomendados pelo Governo Federal e pelo TCESP. CAPÍTULO Ill . DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC Art. 6º Fica instituído o Serviço de Informações ao Cidadão —- SIC, com funcionamento eletrônico, responsável por: I. receber, registrar e tramitar pedidos de acesso à informação; Il. orientar os cidadãos sobre procedimentos de acesso e sobre a tramitação interna; Ill. monitorar prazos e assegurar a tempestividade das respostas; IV. encaminhar pedidos aos setores competentes e consolidar as respostas; V. manter registros e histórico dos atendimentos, preservando dados pessoais conforme a LGPD. DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! &, 197 e 190 - Plantões 24h. A denúnci / le ser anônima. CAMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br Poder Legislativo CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA - PROCEDIMENTOS Art. 7º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação por meio eletrônico ou por formulário disponibilizado no Portal da Câmara Municipal. Art. 8º O pedido deverá conter apenas as informações de contato necessárias à resposta, sendo vedada a exigência de motivação. Art. 9º. O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável, justificadamente, por 10 (dez) dias, conforme art. 11,8 1º da LAI. Art. 10. Da negativa de acesso ou do fornecimento parcial caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, dirigido ao Presidente da Câmara. Parágrafo único. A decisão recursal deverá ser motivada e comunicada ao requerente no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 11. Não serão atendidos pedidos: I. genéricos; Il. desproporcionais ou desarrazoados; Hl. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados não produzidos pela Câmara; IV. de informações pessoais protegidas pela LGPD, salvo autorização legal. Art. 12. A negativa de acesso deverá ser motivada, indicando: |. fundamento legal; Il. autoridade responsável pela decisão; Ill. possibilidade de recurso; IV. meios de acesso alternativos, quando existentes. Art. 13. A classificação, desclassificação e reavaliação de informações sigilosas observará os procedimentos da Lei nº 12.527/2011, ainda que tais hipóteses ocorram excepcionalmente no âmbito do Legislativo. DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! &, 197 e 190 — Plantões 24h. A denúncia CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br Poder Legistativo CAPÍTULO V . DOS CUSTOS DE REPRODUÇÃO Art. 14. O serviço de busca e obtenção de informações é gratuito, salvo reprodução física de documentos. $ 1º Informações fornecidas em formato digital serão sempre gratuitas. $ 2º Havendo custo de reprodução física, o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, que deverá ser feito na tesouraria do município. $ 3º O solicitante poderá fornecer sua própria mídia digital para gravação dos arquivos, sem ônus. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal, observando a legislação federal aplicável. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Álvares Machado (SP), 03 de março de 2026. DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.