| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que “dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br Poder Legistatino RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2026, DE 3 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que “dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ”, no âmbito da Câmara Municipal de Alvares Machado. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Álvares Machado. Parágrafo único. Para os fins deste Resolução, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. — CAPÍTULO! DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 2º Esta Resolução aplica-se a todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da Câmara Municipal, seja por meios físicos ou eletrônicos, inclusive dados constantes em sistemas, planilhas, cadastros, arquivos, documentos, listas ou registros manuais. Art. 3º Todos os servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviço, assessores, estagiários ou agentes eventual-representados da Câmara Municipal estão obrigados a observar as disposições desta Resolução, bem como quaisquer normas complementares nela previstas. CAPÍTULO! DOS PRINCÍPIOS E DIREITO DOS TITULARES Art. 4º O tratamento de dados pessoais pela Câmara deverá observar, além dos demais dispositivos da LGPD, os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas. Art. 5º São assegurados aos titulares dos dados os direitos previstos no art. 18 da LGPD a: D- DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! &, 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br Poder Legistativo |. confirmação da existência de tratamento; Il. acesso aos dados; Ill. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei 13.709/2018; V. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e indústria; VI. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018; VII. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; Mill. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX. revogação do consentimento, nos termos do $ 5º do art. 8º da Lei 13.709/2018. CAPÍTULO IV DO ENCARREGADO E GOVERNANÇA Art. 6º Fica instituída, nos termos da LGPD, a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), com a finalidade de atuar como canal de comunicação entre a Câmara (Controlador), os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Art. 7º Compete ao Encarregado: I. Mediação entre o Poder Legislativo, os titulares de dados pessoais e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados); Il. Receber os comunicados da ANPD e adotar as devidas providências; Hl. Aceitar as reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais junto a Câmara Municipal; Iv. Prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis quando solicitado pelos titulares de dados pessoais; V. Orientar os servidores, agentes políticos, estagiários e os contratados sobre as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais; VI. Comunicar imediatamente ao Controlador Interno sobre qualquer ato que comprometa os dados pessoais dos titulares; DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! É, 197 e 190 — Plantões 24h. A denúncia pode ser SS ) 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br Poder Legistativo VII. Melhorar e acompanhar a política de Governança e Integridade da Câmara Municipal; VIII. Atualizar o inventário de dados periodicamente; IX. Elaborar quando solicitado Relatório de impacto; X. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador interno, pela ANPD (Autoridade Nacional de proteção de Dados) ou estabelecidas em normas complementares; XI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas conforme determinações da Lei nº 13.709/18, bem como na Resolução Legislativa nº 01/2025 da Câmara Municipal e suas alterações. Parágrafo único. A identidade e os meios de contato do Encarregado serão divulgados publicamente, preferencialmente no sítio eletrônico da Câmara e no quadro de avisos interno. . CAPÍTULO V DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO LEGÍTIMO INTERESSE Art. 8º Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal, composta por diretrizes e normas que visam assegurar o tratamento adequado, seguro e transparente dos dados pessoais. Art. 9º. São objetivos da Política de Proteção de Dados Pessoais: I. assegurar o cumprimento da LGPD; Il. proteger os direitos dos titulares; Hl. definir responsabilidades internas de controle e tratamento de dados; IV. promover a governança, segurança e integridade da informação; V. prevenir incidentes de segurança, vazamentos ou uso indevido de dados; VI. garantir correta documentação, registro e rastreabilidade das operações de tratamento; VII. instituir procedimentos para atendimento de solicitações de titulares; VIII. capacitar servidores e colaboradores quanto às normas de proteção de dados; IX. assegurar revisão periódica das regras e procedimentos. Art. 10. Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Álvares Machado, de que trata o artigo 10 da Lei Federal nº 13.709/2018, sem prejuizo de outras hipóteses previstas na legislação, a promoção da Instituição, a aproximação com a sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades de representação do munícipe, de legislar sobre CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | ES camaraQalvaresmachado.sp.leg.br Rss os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal e da aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da democracia. Art. 11. A Câmara Municipal de Álvares Machado, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse. $1º A Câmara Municipal de Álvares Machado poderá contratar empresa para atuar como operadora de dados pessoais. $2º As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Álvares Machado que atuem como operadoras de dados pessoais deverão realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal, que verificará a observância das próprias instruções e das normas de proteção de dados pessoais. CAPÍTULO VI DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS Art. 12. O acesso aos dados pessoais deverá ser restrito exclusivamente às pessoas autorizadas e envolvidas nas atividades necessárias ao tratamento, observando-se segregação de funções sempre que possível. Art. 13. Os dados pessoais deverão ser armazenados em ambiente seguro, físico ou digital, protegido contra acesso não autorizado, perda, destruição ou divulgação indevida. Art. 14. Em caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, deverá ser adotado imediatamente procedimento interno de apuração, registro e comunicação, inclusive, quando aplicável, à ANPD e aos titulares afetados, conforme prazos previstos na Lei 13.709/2018. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Após a entrada em vigor, o Encarregado deverá elaborar plano de ação para implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais desta Câmara, com cronograma e definição de responsabilidades, devendo ser submetido à Mesa Diretora para aprovação no prazo máximo de 90 (noventa) dias. DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! &, 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode Ser ahônima CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado — SP, CEP 19160-049. & (18) 3273-1331 | ES camaraQDalvaresmachado.sp.leg.br Poder Legistativo Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão dirimidas pela Mesa Diretora, mediante proposta do Encarregado. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Álvares Machado (SP), 03 de março de 2026. icada na Secretaria da Câmara na data supra. Registrada e pu MARIA DE SÃO JOSÉ “Direção Legislativa DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! & 197 e 190 - Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima.