| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre: Autoriza a desafetação de áreas institucionais para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social e de alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 560 Quarta-feira, 18 de Março de 2026 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lei nº 3.205/2026 Autoriza a desafetação de áreas institucionais para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social e de alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetados, da categoria de bens de uso comum com fins institucionais, passando a integrar o rol de bens dominicais do município, os seguintes imóveis: I - no Conjunto Habitacional Álvares Machado “H”: objeto da Matrícula nº 72.413 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo; II - no Conjunto Habitacional Álvares Machado “H”: objeto da Matrícula nº 72.414 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo; III - no Loteamento “Parque Residencial Bornia”: objeto da Matrícula nº 96.841 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo; e IV - no Loteamento “Parque Residencial Canaã”: objeto da Matrícula nº 100.190 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Art. 2º Os imóveis descritos nos incisos I, II, III e IV do art. 1º serão destinados à implantação de programas habitacionais de interesse social. Art. 3º Ficam desafetados, da categoria de bens de uso comum com fins institucionais, passando a integrar o rol de bens dominicais do município, os seguintes imóveis: I - no loteamento “Recanto das Araras”: objeto da Matrícula nº 100.468 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo; II - no loteamento “Residencial Ipê”: objeto da Matrícula nº 90.526 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo; e III - no loteamento “Residencial Jardim das Acácias”: objeto da Matrícula nº 100.540 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Art. 4º Fica desafetado, da categoria de bens de uso comum com fins de lazer, passando a integrar o rol de bens dominicais do município, o imóvel constante do loteamento “Residencial Maria de DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 560 Quarta-feira, 18 de Março de 2026 2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Lurdes”, objeto da Matrícula nº 99.828 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Art. 5º Fica alterada a destinação do imóvel constante do loteamento “Residencial Maria de Lurdes”, objeto da Matrícula nº 57.261 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, de área institucional para área de lazer. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, mediante processo licitatório cujas regras serão estabelecidas em edital próprio nos termos da legislação vigente, os imóveis: I - descritos no art. 3º, I, II e III, e no art. 4º desta lei; II - constantes das Matrículas nº 94.919 e nº 94.920 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, do "Condomínio de Lotes Silvana Tiezzi Pontes". Parágrafo único. A receita obtida com a alienação dos imóveis será aplicada em despesas de capital, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 7º O Poder Executivo tomara as providências necessárias junto ao cartório de registro de imóveis competente visando formalizar as providências previstas nos artigos anteriores. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 18 de março de 2026. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete