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norma nº 3207/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3207 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre: Altera a Lei nº 3.074 de 15 de junho de 2022, a Lei Complementar nº 37, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 560 Quarta-feira, 18 de Março de 2026
4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.207/2026
Altera a Lei nº 3.074 de 15 de junho de 2022, a Lei 
Complementar nº 37, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras 
providências.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.074 de 15 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 13. A realização do estágio deverá ser interrompida, 
independentemente do prazo a que alude o art. 12, quando:
...
§ 2º O rompimento do vínculo de estágio nas hipóteses dos incisos III, VII e 
VIII deste artigo, inabilitará o estagiário para nova admissão em estágio no 
Município pelo prazo de 2 (dois) anos.
...............................................................................................................
Art. 16. [...]:
...
II - R$ 887,88 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito 
centavos), pela carga horária de 5 (cinco) horas diárias, perfazendo 25 (vinte e 
cinco) horas semanais; e
III - R$ 1.098,57 (um mil e noventa e oito reais e cinquenta e sete 
centavos), pela carga horária de 6 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) 
horas semanais.
Art. 2º A Lei Complementar nº 37 de 23 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
Art. 2º O valor do vale-alimentação é fixado em R$ 830,00 (oitocentos 
e trinta reais).
...............................................................................................................
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 560 Quarta-feira, 18 de Março de 2026
5 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
Art. 6º O vale-alimentação não se incorporará à remuneração do 
servidor e sobre ele não incidirá quaisquer contribuições trabalhistas, 
previdenciárias ou fiscais.
...............................................................................................................
Art. 7º O valor do vale-alimentação fixado no art. 2º será atualizado 
anualmente, por meio de Decreto, na mesma data em que ocorrer a revisão 
geral anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal, adotando￾se o mesmo índice de reajuste.
Art. 3º Ficam revogados o § 1º do art. 13, o inciso I do art. 14; e o inciso I e § 1º do art. 16, da Lei 
nº 3.074 de 15 de junho de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 3.200, de 26 de novembro de 2025.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de 
março de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 18 de março de 2026.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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