| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre: Altera a Lei nº 3.074 de 15 de junho de 2022, a Lei Complementar nº 37, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 560 Quarta-feira, 18 de Março de 2026 4 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.207/2026 Altera a Lei nº 3.074 de 15 de junho de 2022, a Lei Complementar nº 37, de 23 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.074 de 15 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 13. A realização do estágio deverá ser interrompida, independentemente do prazo a que alude o art. 12, quando: ... § 2º O rompimento do vínculo de estágio nas hipóteses dos incisos III, VII e VIII deste artigo, inabilitará o estagiário para nova admissão em estágio no Município pelo prazo de 2 (dois) anos. ............................................................................................................... Art. 16. [...]: ... II - R$ 887,88 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), pela carga horária de 5 (cinco) horas diárias, perfazendo 25 (vinte e cinco) horas semanais; e III - R$ 1.098,57 (um mil e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), pela carga horária de 6 (seis) horas diárias, perfazendo 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º A Lei Complementar nº 37 de 23 de fevereiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º O valor do vale-alimentação é fixado em R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais). ............................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 560 Quarta-feira, 18 de Março de 2026 5 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial Art. 6º O vale-alimentação não se incorporará à remuneração do servidor e sobre ele não incidirá quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. ............................................................................................................... Art. 7º O valor do vale-alimentação fixado no art. 2º será atualizado anualmente, por meio de Decreto, na mesma data em que ocorrer a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal, adotandose o mesmo índice de reajuste. Art. 3º Ficam revogados o § 1º do art. 13, o inciso I do art. 14; e o inciso I e § 1º do art. 16, da Lei nº 3.074 de 15 de junho de 2022. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 3.200, de 26 de novembro de 2025. Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março de 2026. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 18 de março de 2026. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete