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norma nº 3208/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3208 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDenomina “Creche Municipal Antonio Dias Navarro” o próprio público municipal destinado ao funcionamento de creche, atualmente em construção no bairro Jardim Bem Viver, no Município de Álvares Machado.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 565 Sexta-feira, 27 de Março de 2026
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
REPUBLICAÇÃO
Republica-se a presente lei em razão de erro material na numeração anteriormente publicada.
Segue, abaixo, o texto na íntegra com a devida correção.
LEI Nº 3.208/2026
AUTORIA: VEREADOR JOÃO SANCHEZ
Denomina “Creche Municipal Antonio Dias Navarro” o próprio público 
municipal destinado ao funcionamento de creche, atualmente em 
construção no bairro Jardim Bem Viver, no Município de Álvares 
Machado.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Creche Municipal Antônio Dias Navarro a creche municipal em construção, 
localizada no bairro Jardim Bem Viver, no Município de Álvares Machado.
Art. 2º A identificação oficial do próprio público deverá constar em placas, documentos e demais meios de 
comunicação institucional após a sua inauguração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 26 de março de 2026.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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