| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Denomina “Creche Municipal Antonio Dias Navarro” o próprio público municipal destinado ao funcionamento de creche, atualmente em construção no bairro Jardim Bem Viver, no Município de Álvares Machado. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 565 Sexta-feira, 27 de Março de 2026 1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial REPUBLICAÇÃO Republica-se a presente lei em razão de erro material na numeração anteriormente publicada. Segue, abaixo, o texto na íntegra com a devida correção. LEI Nº 3.208/2026 AUTORIA: VEREADOR JOÃO SANCHEZ Denomina “Creche Municipal Antonio Dias Navarro” o próprio público municipal destinado ao funcionamento de creche, atualmente em construção no bairro Jardim Bem Viver, no Município de Álvares Machado. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Creche Municipal Antônio Dias Navarro a creche municipal em construção, localizada no bairro Jardim Bem Viver, no Município de Álvares Machado. Art. 2º A identificação oficial do próprio público deverá constar em placas, documentos e demais meios de comunicação institucional após a sua inauguração. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 26 de março de 2026. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete