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norma nº 3211/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3211 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa IPTU Premiado no município de Alvares Machado, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 581 Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
1 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.211/2026
Institui o Programa IPTU Premiado no município de Alvares 
Machado, e dá outras providências.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de 
Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Seção I
Dos Participantes
Art. 1º Fica instituído o Programa IPTU Premiado no Município de Alvares Machado, com o 
objetivo de incentivar a regularização fiscal de imóveis e o pagamento pontual do Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU, mediante a realização de sorteios de prêmios aos contribuintes adimplentes.
Art. 2º Poderão participar do Programa IPTU Premiado os contribuintes que atenderem aos 
seguintes requisitos:
I - ser proprietário, herdeiro ou sucessor legal, do imóvel registrado no Cadastro Imobiliário 
Municipal;
II - estar adimplente com o pagamento do IPTU do exercício vigente, seja em cota única ou 
parcelado, observados os prazos estabelecidos pela Divisão Municipal de Finanças; e
III - não possuir débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa junto ao Município, 
exceto se comprovado o pagamento anterior ao sorteio.
§ 1º O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente cadastrado em seu nome deverá 
comprovar a titularidade e providenciar a atualização cadastral no prazo de 30 (trinta) dias após o sorteio 
para fazer jus ao prêmio.
§ 2º Ficam impedidos de participar dos sorteios:
I - o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Vereadores, os Diretores Municipais, e os ocupantes de 
Cargos Comissionados;
II - os membros da comissão organizadora do Programa IPTU Premiado;
III - os imóveis beneficiados com imunidade tributária prevista na Constituição Federal, áreas em 
comodato e aqueles beneficiados por isenção de IPTU prevista na legislação municipal;
IV - os imóveis pertencentes a particular, cedido gratuitamente para uso exclusivo:
a) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município;
b) das sociedades, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
V - os imóveis pertencentes às:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 581 Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
a) entidades culturais;
b) sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades filantrópicas, 
culturais, recreativas ou esportivas.
Seção II
Dos Sorteios
Art. 3º Serão realizados, anualmente, 5 (cinco) sorteios com os prêmios e respectivas datas 
divulgados previamente no site oficial da Prefeitura Municipal e em outros meios de comunicação.
Art. 4º Os sorteios do Programa IPTU Premiado serão realizados na forma definida em 
regulamento, tendo como base extração da Loteria Federal.
Art. 5º Para a realização dos sorteios, cada imóvel participante receberá um número identificador 
vinculado ao número do carnê do IPTU, assegurando a correta identificação conforme os critérios desta 
Lei.
Parágrafo único. Caso o número sorteado esteja em débito com a Fazenda Municipal, o prêmio 
será automaticamente transferido ao número inferior, subsequente, desde que este não possua débitos 
pendentes, e assim sucessivamente.
Seção III
Do Prêmio
Art. 6º O montante total destinado aos prêmios do Programa IPTU Premiado será de até R$ 
100.000,00 (cem mil reais) por exercício fiscal.
Art. 7º Os prêmios serão definidos anualmente pelo Poder Executivo Municipal, podendo incluir
valores em dinheiro, vale-compras, bens móveis e outros itens de valor.
Art. 8º O direito de reclamar os prêmios expira em 30 (trinta) dias contados da data da 
homologação dos resultados dos sorteios.
Parágrafo único. Os prêmios mencionados no art. 7º, que não forem reclamados dentro desse 
prazo, serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 9º A Comissão organizadora do Programa IPTU Premiado será definida através de Decreto, 
e deverá ser composta por 5 (cinco) servidores públicos, com as seguintes atribuições:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 581 Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
I - organizar e divulgar as regras e os prêmios dos sorteios;
II - verificar a documentação apresentada pelo contribuinte, confirmando a sua regularidade ou 
não;
III - homologar os sorteios e divulgar o nome do contribuinte premiado.
Art. 10. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto na Contadoria 
da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, um crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), destinados a suprir os elementos de despesas, discriminados pela funcional 
programática, abaixo detalhada:
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.01 Secretaria de Administração
Unidade Executora: 02.01.01 Gabinete do Prefeito
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.0003 - Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.003000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.31.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 16 de abril de 2026.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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