| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com Lei Complementar nº 43/2022 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com Lei Complementar nº 43/2022 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Alvares Machado, JOEL NUNES DE ALMEIDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do servidor público nomeado por concurso para cargo efetivo, destinado a apurar as qualidades e aptidões do servidor para o cargo, julgando a conveniência de sua permanência ou não no serviço. Art. 2º São requisitos a se apurar durante o estágio probatório: I – a assiduidade; II – a idoneidade moral; III – a disciplina; IV – a aptidão para execução das atribuições do cargo; V – a dedicação ao serviço público; VI – a responsabilidade e a eficiência do servidor; VII – a eficácia de seu trabalho; e VIII – o cumprimento dos respectivos deveres e obrigações. § 1º No caso de acumulação legal, o estágio probatório deve ser cumprido em relação a cada cargo para o qual o servidor tenha sido nomeado. § 2º O tempo de serviço em outro cargo público não exime o servidor do cumprimento do estágio probatório no novo cargo. Art. 3º A Câmara Municipal, através da Diretoria Administrativa, manterá total controle e cadastro dos servidores em estágio probatório. Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ Art. 4º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada por Comissão Permanente de Avaliação Probatória, composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal, designados por ato do Presidente da Câmara, cabendo ao primeiro servidor nomeado a Presidência da Comissão, nos termos do § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 43, de 2022. Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa expressa e formal, na hipótese de inconveniência ou impossibilidade de composição da Comissão com 02 (dois) servidores efetivos estáveis, a Comissão Permanente de Avaliação Probatória poderá ser integrada por servidores efetivos ainda não estáveis ou por servidores ocupantes de cargos em comissão. Art. 5º A avaliação de desempenho ocorrerá obedecendo-se a seguinte periodicidade: I. 6 (seis) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício; II. 11 (onze) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício; III. 22 (vinte e dois) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício; e IV. 33 (trinta e três) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício. § 1º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente Resolução, será aplicada a avaliação de desempenho para todos os servidores que ainda não tenham sido avaliados, independentemente da data de admissão, desde que ainda se encontrem no estágio probatório, sem prejuízo da periodicidade estabelecida no presente artigo. § 2º Até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período determinado para avaliação de desempenho, a Comissão Permanente de Avalição Probatória, a que se refere o art. 4º, convocará à Diretoria Administrativa a indicação dos servidores a serem avaliados e relatório do superior hierárquico, nos termos do inciso I, do §1º, do art. 20 da Lei Complementar 43/2022, com as informações necessárias sobre os avaliados para o processamento da avaliação. Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ § 3º De posse das informações, a Comissão Permanente de Avalição Probatória processará o resultado, emitindo parecer conclusivo favorável ou desfavorável à confirmação do servidor em estágio. § 4º Se a conclusão for desfavorável à permanência do servidor, este será intimado para apresentar defesa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação. § 5º Apresentada a defesa esta será encaminhada ao Presidente da Câmara, acompanhada do parecer conclusivo da Comissão Permanente de Avalição Probatória, competindo ao Presidente da Câmara decidir sobre o desligamento ou a manutenção do servidor. § 6º Devidamente intimado e não apresentada a defesa no prazo estabelecido no § 4º deste artigo o processo será encerrado. § 7º Se o Presidente da Câmara acatar a defesa apresentada, será o servidor mantido no cargo até a próxima avaliação de desempenho. § 8º Se o servidor obtiver avaliação favorável até a última avaliação de desempenho do estágio probatório, alcançará assim, sua estabilidade, ratificando-se o ato de nomeação. § 9º Se o Presidente da Câmara Municipal não acolher a defesa do servidor, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato de desligamento. Art. 6º Para a avaliação de desempenho de que trata esta Resolução, serão considerados os critérios de avaliação de aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, em observância aos requisitos constantes do art. 2º desta Resolução. Art. 7º Os avaliadores preencherão os quesitos de consenso assinalando com “X”, no próprio formulário de avaliação, atentando para a circunstância de o que foi assinalado não venha chocar com o de outro quesito já avaliado, respeitando a devida harmonia e equilíbrio, necessário ao julgamento dos quesitos. Art. 8º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada por meio do formulário constante no Anexo Único desta Resolução. § 1º Cada fator de avaliação será constituído por seis questões, devendo os avaliadores responderem “sim” ou “não” em campo próprio do formulário. Para cada Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ resposta “sim” será atribuído 1 (um) ponto; já as respostas “não” não receberão pontuação. § 2º Concluída a avaliação, todas as respostas assinaladas como “sim” serão somadas, resultando na pontuação total do servidor. § 3º A pontuação obtida será enquadrada em quatro conceitos, conforme a seguinte classificação: I – de 1 (um) a 12 (doze) pontos: ruim; II – de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) pontos: regular; III – de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) pontos: bom; IV – de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) pontos: excelente. Art. 9º As quatro avaliações realizadas a cada interstício, nos termos do Art. 5º desta Resolução, têm caráter de acompanhamento do desempenho do servidor e serão encaminhadas à Comissão Permanente de Avaliação. §1º Caberá à Comissão, mediante análise integrada das referidas avaliações, elaborar o relatório final, fixando o conceito do servidor. §2º Para fins de aprovação no estágio probatório e aquisição da estabilidade, o servidor deverá obter, na avaliação final, no mínimo, o conceito “Regular”. Art. 10. Após a data da divulgação do resultado, e devidamente intimado, o servidor avaliado e reprovado terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação, para efeito de apresentação de defesa escrita, caso não concorde com o resultado apresentado. Parágrafo único. Caso a Diretoria Administrativa não consiga encontrar o servidor avaliado para que ele seja intimado do resultado de sua avaliação, sua intimação será realizada através da imprensa oficial, uma única vez, para que produza seus efeitos legais. Art. 11. Decorridos os prazos constantes nesta Resolução, a Comissão Permanente de Avalição Probatória divulgará o resultado dos recursos. Parágrafo único. O servidor que não conseguir sua aprovação na avaliação de desempenho será exonerado por ato administrativo próprio, por não satisfazer as exigências da administração, para sua permanência no serviço público municipal. Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Álvares Machado (SP), 22 de abril de 2026. JOEL NUNES DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Câmara na data supra. FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Direção Legislativa Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ ANEXO I CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO NOME DO SERVIDOR: _______________________________________________________ DEPARTAMENTO: ________________________________________________________ DATA DE INÍCIO: ____/____/______ DATA DA AVALIAÇÃO: ____/____/______ INTERSTÍCIO: ( ) 1ª Avaliação (6 meses) ( ) 2ª Avaliação (11 meses) ( ) 3ª Avaliação (22 meses) ( ) 4ª Avaliação (33 meses) INSTRUÇÕES • Antes de começar a responder, leia atentamente toda a avaliação. • O questionário constitui um elemento importante no processo de avaliação dos servidores em estágio probatório nesta Instituição. • Esta avaliação é constituída de Fatores de Avaliação e Informações Complementares. • As respostas devem se aproximar da forma como o servidor atua ou desempenha suas atividades. • O resultado deve ser apresentado ao servidor avaliado. • O servidor avaliado deverá obter no mínimo o conceito REGULAR para se tornar estável no serviço público. • O avaliador deverá assinalar com X apenas em um dos campos, informando SIM para as situações em que o servidor cumpre o item indicado ou NÃO quando não cumpre. • Cada item assinalado como SIM computará 1 ponto a ser somado na pontuação geral do item. PRESSUPOSTOS BÁSICOS Todos os servidores possuem potenciais a ser desenvolvidos e reconhecidos. Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ • Avaliador e avaliando têm plena consciência do processo de avaliação e de seus respectivos papéis no contexto. • O processo avaliativo deve levar em conta comportamentos e resultados observáveis em situação de trabalho, excluindo aspectos pessoais. • Cada um dos quesitos propostos tem suma importância, influindo diretamente no resultado e subsidiando a tomada de decisões. • É imprescindível que a avaliação seja realizada na frente do servidor avaliado e que ofereça feedbacks, compreendendo que a avaliação não possui somente caráter avaliativo, mas também formativo. Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ FATORES DE AVALIAÇÃO I- ASSIDUIDADE (presença constante no local de trabalho e cumprimento de horários). QUESITOS SIM NÃO A. Comparece assiduamente ao trabalho? B. É pontual e permanece no local de trabalho em seu horário obrigatório? C. Informa imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário? D. Justifica a chefia imediata às faltas imprevistas? E. Cumpre as determinações legais estabelecidas sobre as faltas (atestado médico, etc.)? F. Dedica-se a execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias? SUBTOTAL: II- IDONEIDADE MORAL (capacidade de agir de forma honesta, cumprindo com os deveres e obrigações, com uma reputação ilibada). QUESITOS SIM NÃO A. Age com responsabilidade e ética, mesmo sem supervisão direta? B. Trata colegas, superiores e usuários com respeito, urbanidade e imparcialidade? C. Possui bom histórico na instituição, sem responder sanções disciplinares ou advertências? D. Atua com honestidade e transparência no desempenho de suas funções? Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ QUESITOS SIM NÃO E. Demonstra zelo pelo patrimônio público e pelos recursos da instituição? F. Mantém vestimentas adequadas e apresentação pessoal condizente com o decoro e a imagem do serviço público, respeitando as normas internas e a segurança do ambiente de trabalho? SUBTOTAL: III- DISCIPLINA (comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões culturais e profissionais). QUESITOS SIM NÃO A. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo? B. Ajusta-se às situações ambientais e normas institucionais? C. Sabe receber e acatar críticas? D. Aceita mudanças/inovações? E. Relaciona-se bem com o público, colegas e chefia? F. Evita comentários comprometedores ao conceito da Instituição e dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho? SUBTOTAL: Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ IV- APTIDÃO PARA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Capacidade do servidor de desempenhar as funções do cargo com eficiência, qualidade e atenção aos detalhes, demonstrando conhecimento técnico e habilidades necessárias para o exercício das atividades). QUESITOS SIM NÃO A. Executa com precisão as atividades previstas no cargo? B. Demonstra conhecimento técnico necessário para o desempenho das funções? C. Aplica corretamente normas, regulamentos, protocolos e procedimentos da área? D. Adapta-se a diferentes situações de trabalho relacionadas às atribuições do cargo? E. Age com interesse e motivação no desempenho das atividades? F. Demonstra segurança e autonomia no desempenho de suas funções? SUBTOTAL: V- DEDICAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO (Comprometimento do servidor com os objetivos da instituição, a disposição para colaborar com a equipe e a iniciativa na realização de tarefas que contribuam para o interesse público). QUESITOS SIM NÃO A. Demonstra comprometimento com os objetivos e valores da Administração pública? B. Procura apresentar novas ideias e alternativas de solução para os problemas relacionados a seu trabalho? C. Colabora de forma espontânea em demandas que extrapolam sua rotina, quando necessário? D. Participa de cursos de aprimoramento profissional e programas de capacitação? Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ QUESITOS SIM NÃO E. Executa tarefas com qualidade e atenção aos detalhes? F. Apresenta sugestões e críticas construtivas para retroalimentação dos serviços executados? SUBTOTAL: VI- RESPONSABILIDADE E EFICIÊNCIA DO SERVIDOR (capacidade de corresponder às obrigações e compromissos inerentes ao cargo, atuando de modo eficaz e ético, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos). QUESITOS SIM NÃO A. É responsável, não precisando ser lembrado de prazos ou tarefas que lhe são confiadas? B. Demonstra agilidade mental, firmeza e consciência de atitudes? C. Aprecia fatos com sensatez e clareza, utilizando critério consciente para julgamento? D. É cuidadoso quando manuseia documentos/equipamentos? E. É consequente em suas atitudes? F. Cumpre as normas estabelecidas para o manuseio dos instrumentos de trabalho e entrega-os em tempo hábil aos setores competentes? SUBTOTAL: Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ VII- EFICÁCIA DO TRABALHO (rendimento compatível às condições de trabalho, disponibilidade de material/equipamento e racionalização do tempo). QUESITOS SIM NÃO A. Organiza suas atividades e empenha-se na execução, observando as prioridades? B. Trabalha de forma regular e constante, cumprindo as tarefas e agilizando o ritmo, em situações excepcionais (picos)? C. Executa as atividades corretamente e com boa apresentação? D. Racionaliza o tempo no desenvolvimento das atividades, aproveitando eventual disponibilidade de forma producente? E. Utiliza máquinas, equipamentos e sistemas dentro de sua melhor capacidade produtiva, segundo os padrões técnicos? F. Avalia com frequência os resultados de seu trabalho com vista à garantia da qualidade? SUBTOTAL: VIII- CUMPRIMENTO DOS RESPECTIVOS DEVERES E OBRIGAÇÕES (Zelo no desempenho das funções e observância às normas e regulamentos institucionais. Considera também a responsabilidade no cumprimento das tarefas atribuídas e o comprometimento com os procedimentos administrativos e legais do órgão). QUESITOS SIM NÃO A. Observa as normas da LGPD, tratando dados pessoais de colegas, cidadãos e terceiros de forma confidencial e segura? B. Observa normas e regulamentos institucionais? C. Faz uso adequado e constante dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I), conforme as orientações de segurança e normas do setor? D. Mantém organização e disciplina no ambiente de trabalho? Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ QUESITOS SIM NÃO E. Demonstra conhecimento de seus direitos e cumprimento de seus deveres de acordo com Estatuto do Servidor Municipal? F. Demonstra comprometimento com a transparência e ética no desempenho das funções? SUBTOTAL: Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E FEEDBACK 1.1 - Justificativa e Observações do Avaliador: Com base nos itens mencionados na avaliação, descreva detalhadamente os aspectos técnicos e/ou comportamentais que se destacaram (pontos fortes) e aqueles que necessitam de desenvolvimento (pontos a aprimorar), fornecendo exemplos concretos e observáveis do desempenho do servidor no exercício do cargo. Este espaço é fundamental para oferecer um feedback construtivo e embasado. ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 1.2 - Sugestões para o Desenvolvimento: Apresente sugestões específicas de ações, treinamentos, acompanhamento ou recursos que possam contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal do servidor nos aspectos identificados na avaliação. ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ 1.3 - Comentários do Servidor Avaliado: Este espaço está reservado para o servidor avaliado expressar sua percepção sobre o processo de avaliação, apresentar considerações adicionais sobre seu desempenho, ou manifestar eventuais discordâncias sobre os itens avaliados. ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ RESULTADO DA AVALIAÇÃO FATORES PONTOS I- Assiduidade II- Idoneidade Moral III- Disciplina IV- Aptidão para a execução das atribuições do cargo V- Dedicação ao serviço público VI- Responsabilidade e a eficiência do servidor VII- Eficácia do trabalho VIII- Cumprimento dos respectivos deveres e obrigações TOTAL TABELA DE PONTOS PONTOS CONCEITO 37-48 EXCELENTE 25-36 BOM 13-24 REGULAR 0-12 INSATISFATÓRIO O servidor obteve a pontuação: ________ Conceito: _______________________ Álvares Machado - SP, ______/______/________ Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ __________________________________________________ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO __________________________________________________ SERVIDOR(A) Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B1B5-66AF-B483-E85B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOEL NUNES DE ALMEIDA (CPF 204.XXX.XXX-12) em 22/04/2026 12:42:40 GMT-03:00 Papel: Presidente Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ (CPF 266.XXX.XXX-26) em 22/04/2026 12:53:41 GMT-03:00 Papel: Diretora legislativa - aridl-gp Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B