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norma nº 6/2026

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRegulamenta a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com Lei Complementar nº 43/2022 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
 Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 
 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br
_________Poder Legislativo_________ 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026 
Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores 
públicos municipais do Poder Legislativo em estágio 
probatório, de acordo com Lei Complementar nº 43/2022 
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Alvares Machado, JOEL NUNES 
DE ALMEIDA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do 
servidor público nomeado por concurso para cargo efetivo, destinado a apurar as 
qualidades e aptidões do servidor para o cargo, julgando a conveniência de sua 
permanência ou não no serviço. 
Art. 2º São requisitos a se apurar durante o estágio probatório: 
I – a assiduidade; 
II – a idoneidade moral; 
III – a disciplina; 
IV – a aptidão para execução das atribuições do cargo; 
V – a dedicação ao serviço público; 
VI – a responsabilidade e a eficiência do servidor; 
VII – a eficácia de seu trabalho; e 
VIII – o cumprimento dos respectivos deveres e obrigações. 
§ 1º No caso de acumulação legal, o estágio probatório deve ser cumprido 
em relação a cada cargo para o qual o servidor tenha sido nomeado. 
§ 2º O tempo de serviço em outro cargo público não exime o servidor do 
cumprimento do estágio probatório no novo cargo. 
Art. 3º A Câmara Municipal, através da Diretoria Administrativa, manterá 
total controle e cadastro dos servidores em estágio probatório. 
Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/B1B5-66AF-B483-E85B e informe o código B1B5-66AF-B483-E85B
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Art. 4º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório 
será realizada por Comissão Permanente de Avaliação Probatória, composta por, no 
mínimo, 02 (dois) servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal, designados 
por ato do Presidente da Câmara, cabendo ao primeiro servidor nomeado a 
Presidência da Comissão, nos termos do § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 43, 
de 2022. 
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa expressa e formal, 
na hipótese de inconveniência ou impossibilidade de composição da Comissão com 
02 (dois) servidores efetivos estáveis, a Comissão Permanente de Avaliação 
Probatória poderá ser integrada por servidores efetivos ainda não estáveis ou por 
servidores ocupantes de cargos em comissão. 
Art. 5º A avaliação de desempenho ocorrerá obedecendo-se a seguinte
periodicidade: 
I. 6 (seis) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício; 
II. 11 (onze) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício; 
III. 22 (vinte e dois) meses contados da data em que o servidor entrou em 
exercício; e 
IV. 33 (trinta e três) meses contados da data em que o servidor entrou em 
exercício. 
§ 1º No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da 
publicação da presente Resolução, será aplicada a avaliação de desempenho para 
todos os servidores que ainda não tenham sido avaliados, independentemente da 
data de admissão, desde que ainda se encontrem no estágio probatório, sem 
prejuízo da periodicidade estabelecida no presente artigo. 
§ 2º Até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período determinado para 
avaliação de desempenho, a Comissão Permanente de Avalição Probatória, a que 
se refere o art. 4º, convocará à Diretoria Administrativa a indicação dos servidores a 
serem avaliados e relatório do superior hierárquico, nos termos do inciso I, do §1º, 
do art. 20 da Lei Complementar 43/2022, com as informações necessárias sobre os 
avaliados para o processamento da avaliação. 
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§ 3º De posse das informações, a Comissão Permanente de Avalição 
Probatória processará o resultado, emitindo parecer conclusivo favorável ou 
desfavorável à confirmação do servidor em estágio. 
§ 4º Se a conclusão for desfavorável à permanência do servidor, este será 
intimado para apresentar defesa escrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da 
data da intimação. 
§ 5º Apresentada a defesa esta será encaminhada ao Presidente da 
Câmara, acompanhada do parecer conclusivo da Comissão Permanente de Avalição 
Probatória, competindo ao Presidente da Câmara decidir sobre o desligamento ou a 
manutenção do servidor. 
§ 6º Devidamente intimado e não apresentada a defesa no prazo 
estabelecido no § 4º deste artigo o processo será encerrado. 
§ 7º Se o Presidente da Câmara acatar a defesa apresentada, será o 
servidor mantido no cargo até a próxima avaliação de desempenho. 
§ 8º Se o servidor obtiver avaliação favorável até a última avaliação de 
desempenho do estágio probatório, alcançará assim, sua estabilidade, ratificando-se 
o ato de nomeação. 
§ 9º Se o Presidente da Câmara Municipal não acolher a defesa do servidor, 
ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato de desligamento. 
Art. 6º Para a avaliação de desempenho de que trata esta Resolução, serão 
considerados os critérios de avaliação de aptidão e capacidade para o desempenho 
do cargo, em observância aos requisitos constantes do art. 2º desta Resolução. 
Art. 7º Os avaliadores preencherão os quesitos de consenso assinalando 
com “X”, no próprio formulário de avaliação, atentando para a circunstância de o que 
foi assinalado não venha chocar com o de outro quesito já avaliado, respeitando a 
devida harmonia e equilíbrio, necessário ao julgamento dos quesitos. 
Art. 8º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório 
será realizada por meio do formulário constante no Anexo Único desta Resolução. 
§ 1º Cada fator de avaliação será constituído por seis questões, devendo os 
avaliadores responderem “sim” ou “não” em campo próprio do formulário. Para cada 
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resposta “sim” será atribuído 1 (um) ponto; já as respostas “não” não receberão 
pontuação. 
§ 2º Concluída a avaliação, todas as respostas assinaladas como “sim” 
serão somadas, resultando na pontuação total do servidor. 
§ 3º A pontuação obtida será enquadrada em quatro conceitos, conforme a 
seguinte classificação: 
I – de 1 (um) a 12 (doze) pontos: ruim; 
II – de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) pontos: regular; 
III – de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) pontos: bom; 
IV – de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) pontos: excelente. 
Art. 9º As quatro avaliações realizadas a cada interstício, nos termos do Art. 
5º desta Resolução, têm caráter de acompanhamento do desempenho do servidor e 
serão encaminhadas à Comissão Permanente de Avaliação. 
§1º Caberá à Comissão, mediante análise integrada das referidas 
avaliações, elaborar o relatório final, fixando o conceito do servidor. 
§2º Para fins de aprovação no estágio probatório e aquisição da 
estabilidade, o servidor deverá obter, na avaliação final, no mínimo, o conceito 
“Regular”. 
Art. 10. Após a data da divulgação do resultado, e devidamente intimado, o 
servidor avaliado e reprovado terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a 
partir de sua intimação, para efeito de apresentação de defesa escrita, caso não 
concorde com o resultado apresentado. 
Parágrafo único. Caso a Diretoria Administrativa não consiga encontrar o 
servidor avaliado para que ele seja intimado do resultado de sua avaliação, sua 
intimação será realizada através da imprensa oficial, uma única vez, para que 
produza seus efeitos legais. 
Art. 11. Decorridos os prazos constantes nesta Resolução, a Comissão 
Permanente de Avalição Probatória divulgará o resultado dos recursos. 
Parágrafo único. O servidor que não conseguir sua aprovação na avaliação 
de desempenho será exonerado por ato administrativo próprio, por não satisfazer as 
exigências da administração, para sua permanência no serviço público municipal. 
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Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Álvares Machado (SP), 22 de abril de 2026.
JOEL NUNES DE ALMEIDA 
Presidente da Câmara Municipal 
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara na data supra. 
FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ 
Direção Legislativa 
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ANEXO I 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
IDENTIFICAÇÃO 
NOME DO SERVIDOR: 
_______________________________________________________ 
DEPARTAMENTO: 
________________________________________________________ 
DATA DE INÍCIO: ____/____/______ DATA DA AVALIAÇÃO: ____/____/______ 
INTERSTÍCIO: ( ) 1ª Avaliação (6 meses) ( ) 2ª Avaliação (11 meses) 
 ( ) 3ª Avaliação (22 meses) ( ) 4ª Avaliação (33 meses) 
INSTRUÇÕES
• Antes de começar a responder, leia atentamente toda a avaliação. 
• O questionário constitui um elemento importante no processo de avaliação dos 
servidores em estágio probatório nesta Instituição. 
• Esta avaliação é constituída de Fatores de Avaliação e Informações 
Complementares. 
• As respostas devem se aproximar da forma como o servidor atua ou desempenha 
suas atividades. 
• O resultado deve ser apresentado ao servidor avaliado. 
• O servidor avaliado deverá obter no mínimo o conceito REGULAR para se tornar 
estável no serviço público. 
• O avaliador deverá assinalar com X apenas em um dos campos, informando SIM 
para as situações em que o servidor cumpre o item indicado ou NÃO quando não 
cumpre. 
• Cada item assinalado como SIM computará 1 ponto a ser somado na pontuação 
geral do item. 
PRESSUPOSTOS BÁSICOS
Todos os servidores possuem potenciais a ser desenvolvidos e reconhecidos. 
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• Avaliador e avaliando têm plena consciência do processo de avaliação e de seus 
respectivos papéis no contexto. 
• O processo avaliativo deve levar em conta comportamentos e resultados 
observáveis em situação de trabalho, excluindo aspectos pessoais. 
• Cada um dos quesitos propostos tem suma importância, influindo diretamente no 
resultado e subsidiando a tomada de decisões. 
• É imprescindível que a avaliação seja realizada na frente do servidor avaliado e 
que ofereça feedbacks, compreendendo que a avaliação não possui somente 
caráter avaliativo, mas também formativo. 
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FATORES DE AVALIAÇÃO 
I- ASSIDUIDADE (presença constante no local de trabalho e cumprimento de 
horários). 
QUESITOS SIM NÃO
A. Comparece assiduamente ao trabalho? 
B. É pontual e permanece no local de trabalho em seu horário 
obrigatório? 
C. Informa imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou 
cumprimento do horário? 
D. Justifica a chefia imediata às faltas imprevistas? 
E. Cumpre as determinações legais estabelecidas sobre as faltas 
(atestado médico, etc.)? 
F. Dedica-se a execução das tarefas, evitando interrupções e 
interferências alheias? 
SUBTOTAL:
II- IDONEIDADE MORAL (capacidade de agir de forma honesta, cumprindo com 
os deveres e obrigações, com uma reputação ilibada). 
QUESITOS SIM NÃO
A. Age com responsabilidade e ética, mesmo sem supervisão 
direta? 
B. Trata colegas, superiores e usuários com respeito, urbanidade e 
imparcialidade? 
C. Possui bom histórico na instituição, sem responder sanções 
disciplinares ou advertências? 
D. Atua com honestidade e transparência no desempenho de suas 
funções? 
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QUESITOS SIM NÃO
E. Demonstra zelo pelo patrimônio público e pelos recursos da 
instituição? 
F. Mantém vestimentas adequadas e apresentação pessoal 
condizente com o decoro e a imagem do serviço público, 
respeitando as normas internas e a segurança do ambiente de 
trabalho? 
 
SUBTOTAL:
III- DISCIPLINA (comportamento discreto, ponderado e de acordo com os 
padrões culturais e profissionais). 
QUESITOS SIM NÃO
A. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, 
revelando consciência de grupo? 
B. Ajusta-se às situações ambientais e normas institucionais? 
C. Sabe receber e acatar críticas? 
D. Aceita mudanças/inovações? 
E. Relaciona-se bem com o público, colegas e chefia? 
F. Evita comentários comprometedores ao conceito da Instituição e 
dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho? 
SUBTOTAL:
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IV- APTIDÃO PARA EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Capacidade 
do servidor de desempenhar as funções do cargo com eficiência, qualidade e 
atenção aos detalhes, demonstrando conhecimento técnico e habilidades 
necessárias para o exercício das atividades). 
QUESITOS SIM NÃO
A. Executa com precisão as atividades previstas no cargo? 
B. Demonstra conhecimento técnico necessário para o 
desempenho das funções? 
C. Aplica corretamente normas, regulamentos, protocolos e 
procedimentos da área? 
D. Adapta-se a diferentes situações de trabalho relacionadas às 
atribuições do cargo? 
E. Age com interesse e motivação no desempenho das atividades? 
F. Demonstra segurança e autonomia no desempenho de suas 
funções? 
SUBTOTAL:
V- DEDICAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO (Comprometimento do servidor com os 
objetivos da instituição, a disposição para colaborar com a equipe e a 
iniciativa na realização de tarefas que contribuam para o interesse público). 
QUESITOS SIM NÃO
A. Demonstra comprometimento com os objetivos e valores da 
Administração pública? 
B. Procura apresentar novas ideias e alternativas de solução para os 
problemas relacionados a seu trabalho? 
C. Colabora de forma espontânea em demandas que extrapolam 
sua rotina, quando necessário? 
D. Participa de cursos de aprimoramento profissional e programas 
de capacitação? 
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QUESITOS SIM NÃO
E. Executa tarefas com qualidade e atenção aos detalhes? 
F. Apresenta sugestões e críticas construtivas para retroalimentação 
dos serviços executados? 
SUBTOTAL:
VI- RESPONSABILIDADE E EFICIÊNCIA DO SERVIDOR (capacidade de
corresponder às obrigações e compromissos inerentes ao cargo, atuando de 
modo eficaz e ético, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos). 
QUESITOS SIM NÃO
A. É responsável, não precisando ser lembrado de prazos ou 
tarefas que lhe são confiadas? 
B. Demonstra agilidade mental, firmeza e consciência de atitudes? 
C. Aprecia fatos com sensatez e clareza, utilizando critério 
consciente para julgamento? 
D. É cuidadoso quando manuseia documentos/equipamentos? 
E. É consequente em suas atitudes? 
F. Cumpre as normas estabelecidas para o manuseio dos 
instrumentos de trabalho e entrega-os em tempo hábil aos setores 
competentes? 
 
SUBTOTAL:
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VII- EFICÁCIA DO TRABALHO (rendimento compatível às condições de 
trabalho, disponibilidade de material/equipamento e racionalização do tempo). 
QUESITOS SIM NÃO
A. Organiza suas atividades e empenha-se na execução, 
observando as prioridades? 
B. Trabalha de forma regular e constante, cumprindo as tarefas e 
agilizando o ritmo, em situações excepcionais (picos)? 
C. Executa as atividades corretamente e com boa apresentação? 
D. Racionaliza o tempo no desenvolvimento das atividades, 
aproveitando eventual disponibilidade de forma producente? 
E. Utiliza máquinas, equipamentos e sistemas dentro de sua 
melhor capacidade produtiva, segundo os padrões técnicos? 
F. Avalia com frequência os resultados de seu trabalho com vista à 
garantia da qualidade? 
SUBTOTAL:
VIII- CUMPRIMENTO DOS RESPECTIVOS DEVERES E OBRIGAÇÕES (Zelo no 
desempenho das funções e observância às normas e regulamentos 
institucionais. Considera também a responsabilidade no cumprimento das 
tarefas atribuídas e o comprometimento com os procedimentos 
administrativos e legais do órgão). 
QUESITOS SIM NÃO
A. Observa as normas da LGPD, tratando dados pessoais de 
colegas, cidadãos e terceiros de forma confidencial e segura? 
B. Observa normas e regulamentos institucionais? 
C. Faz uso adequado e constante dos Equipamentos de Proteção
Individual (E.P.I), conforme as orientações de segurança e normas 
do setor? 
 
D. Mantém organização e disciplina no ambiente de trabalho? 
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_________Poder Legislativo_________ 
QUESITOS SIM NÃO
E. Demonstra conhecimento de seus direitos e cumprimento de 
seus deveres de acordo com Estatuto do Servidor Municipal? 
F. Demonstra comprometimento com a transparência e ética no 
desempenho das funções? 
SUBTOTAL:
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E FEEDBACK 
1.1 - Justificativa e Observações do Avaliador:
Com base nos itens mencionados na avaliação, descreva detalhadamente os 
aspectos técnicos e/ou comportamentais que se destacaram (pontos fortes) e 
aqueles que necessitam de desenvolvimento (pontos a aprimorar), fornecendo 
exemplos concretos e observáveis do desempenho do servidor no exercício do 
cargo. Este espaço é fundamental para oferecer um feedback construtivo e 
embasado. 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
1.2 - Sugestões para o Desenvolvimento:
Apresente sugestões específicas de ações, treinamentos, acompanhamento ou 
recursos que possam contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal do 
servidor nos aspectos identificados na avaliação. 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
1.3 - Comentários do Servidor Avaliado:
Este espaço está reservado para o servidor avaliado expressar sua percepção sobre 
o processo de avaliação, apresentar considerações adicionais sobre seu 
desempenho, ou manifestar eventuais discordâncias sobre os itens avaliados. 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________ 
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RESULTADO DA AVALIAÇÃO 
FATORES PONTOS
I- Assiduidade 
II- Idoneidade Moral 
III- Disciplina 
IV- Aptidão para a execução das atribuições do cargo 
V- Dedicação ao serviço público 
VI- Responsabilidade e a eficiência do servidor 
VII- Eficácia do trabalho 
VIII- Cumprimento dos respectivos deveres e obrigações 
TOTAL
TABELA DE PONTOS
PONTOS CONCEITO
37-48 EXCELENTE 
25-36 BOM 
13-24 REGULAR 
0-12 INSATISFATÓRIO 
O servidor obteve a pontuação: ________ Conceito: _______________________ 
Álvares Machado - SP, ______/______/________ 
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_________Poder Legislativo_________ 
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
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SERVIDOR(A)
Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B1B5-66AF-B483-E85B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOEL NUNES DE ALMEIDA (CPF 204.XXX.XXX-12) em 22/04/2026 12:42:40 GMT-03:00
Papel: Presidente
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ (CPF
266.XXX.XXX-26) em 22/04/2026 12:53:41 GMT-03:00
Papel: Diretora legislativa - aridl-gp
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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