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norma nº 3213/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3213 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaEstabelece o reajuste sobre o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 589 Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
2 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, 
de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que 
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
LEI Nº 3.213/2026
 
Estabelece o reajuste sobre o valor do auxílio alimentação dos 
servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares 
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 7% (sete por cento) o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Álvares Machado, atualmente fixado pela Lei Municipal nº 3.165/2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 
2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 29 de abril de 2026.
LUIZ FRANCISCO BOIGUES
Prefeito Municipal
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TANIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete

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