| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO (18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000 CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018 ANO VIII EDIÇÃO Nº 1. 589 Quarta-feira, 29 de Abril de 2026 3 Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial LEI Nº 3.214/2026 Estabelece o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo do Município de Álvares Machado/SP em conformidade com a política de revisão remuneratória do Poder Executivo. LUIZ FRANCISCO BOIGUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) os vencimentos básicos dos cargos previstos no Anexo I da Lei Municipal nº 3.180, de 2025, dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, abrangidos os ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão. Art. 2º Ficam reajustados em 7,00% (sete por cento) os valores das funções gratificadas do Poder Legislativo previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 3.180, de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 29 de abril de 2026. LUIZ FRANCISCO BOIGUES Prefeito Municipal SORAIA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra. TANIA NEGRI GARCIA Oficial de Gabinete