| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Processo TC-004386.989.23-0, referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, exercício de 2023. Autoria: TCESP |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO Rua Monsenhor Nakamura, 783, Álvares Machado – SP, CEP 19160-049. 📞 (18) 3273-1331 | ✉camara@alvaresmachado.sp.leg.br _________Poder Legislativo_________ DIGA NÃO ÀS DROGAS E À PEDOFILIA. DENUNCIE! 📞 197 e 190 – Plantões 24h. A denúncia pode ser anônima. DECRETO LEGISLATIVO-CM Nº2/2026, DE 5 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, relativas ao exercício financeiro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 31 da Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, relativas ao exercício financeiro de 2023, nos termos do parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ainda que com ressalvas. Art. 2º Ficam acolhidas as recomendações constantes do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo o Poder Executivo adotar as providências necessárias ao seu integral cumprimento. Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado contendo: I – as recomendações já atendidas; II – as medidas administrativas adotadas; III – as recomendações ainda pendentes de cumprimento; IV – as justificativas para eventuais pendências; V – o cronograma para regularização; VI – a documentação comprobatória das providências adotadas. Art. 4º A Câmara Municipal, por meio de seus órgãos competentes, acompanhará o cumprimento das recomendações, podendo: I – requisitar informações complementares ao Poder Executivo; II – promover diligências; III – encaminhar os resultados aos órgãos de controle externo, se necessário. Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. CM. Sala das Sessões “Vereador Sebastião Antônio Pereira”, 5 de maio de 2026. JOEL NUNES DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Câmara na data supra. FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Assessora de Direção Legislativa Assinado por 2 pessoas: JOEL NUNES DE ALMEIDA e GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/A234-C390-B4FA-7FD2 e informe o código A234-C390-B4FA-7FD2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A234-C390-B4FA-7FD2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOEL NUNES DE ALMEIDA (CPF 204.XXX.XXX-12) em 06/05/2026 11:30:31 GMT-03:00 Papel: Presidente Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GABINETE DA PRESIDÊNCIA - ASSESSORA_FABIANE MARIA DE SÃO JOSÉ (CPF 266.XXX.XXX-26) em 06/05/2026 11:35:04 GMT-03:00 Papel: Diretora legislativa - aridl-gp Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmalvaresmachado.1doc.com.br/verificacao/A234-C390-B4FA-7FD2