br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-06-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-15 Proposição aprovada — —
2022-06-15 Aguardando Votação — Proposição inclusa na Ordem do Dia ( Edital nº 12 convoca extraordinária para 15/06)
2022-06-10 Segue para tramitações — —
2022-06-08 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Enviado para CJLR e CFO
2022-06-07 Segue para tramitações — —
2022-06-07 Proposição Protocolada — —
2022-06-07 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-19T17:01:17.673929-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75

EXERCÍCIO DE FL.(') 
Processo N.° 53 / otAV)02.J Carga N° 
Data do Processo 077(.)& / Wk2/ Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad au,/ 6-cait; flAY 
\— • 
3 0)102/9,V2/ Natureza do Documento Processado 
Data do Documento Processado, O de de b9a).2J 
'ZiAWL G‘I GtAktirikt"/ VliCa.4; OtA;CA; 
ZQ.),(X4,-JLJ.. AL; ottrwvi -00vbirA,Cvf( 
Assunto 
Prefeitura de Ameriuó Preteitura do MunicIplo de 
Américo Brasitiense 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Oficio 405/2022 
Código 
n° 348.016.546.029.348.533 
Fabio S. 
(via WEB) 
Destinathtio 
Câmara Municipa\ 
• 16 99609-5631 
CAP150,513.589iki001-08 
Em 07/06/2022 as 08:55 
Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Camara Municipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• 
Oficio n°210/2022 - Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e dá outras providencias. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para 0 USO que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Wreadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio 'lavares da Silva 
Secretario Municipal 
02jerm0_de_Conveni0_101435_2022.pcif (145,91 KB) 
03_PROJET0.pdf (2,53 MB) 
04_MEMORIA1.._DESCRITIVO.pdf (2,47 MB) 
0 downloads 
o12 0_2022_Assinado_PI ._.ptif (140,69 KB) 
0 downloads 
Al fonso..
,..Nisro. 0 downloads 
especial 
doex (52,09 KB) 
0 downloads 
0 downloads 
Transparência — Quern já visualizou 
Consulta externa por código 
Câmara Municipal 
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal 
IP 201.33.203.252 08/06/2022 as 14:38 
IP 201.33.203.252 07/06/2022 as 09:46 
DEADM » DEADM -SEC 07/06/2022 as 08:55 
https://americobrasiliense.ldoc.com.braphp?pg=wp/wp&ss=2&consulta=18dtd=38(origem=email&codigo=3480165460293485338,s=americobr 
Tramitação 1- 405/2022 
07/06/2022 as 10:27 
Respondido 
Camara Municipal 
• 16 99609-563 I 
CNN 50.513.581000 I-O8 
Envolvidos 
Prefeitura de Américo Brasiliense liDoc 
Fabio, 
Informamos o recebimento do oficio n° 405/2022, o qual traz o oficio n°210 (PL 
abertura de credito), tendo recebido o número de processo 531/2022. 
Atte., 
Luiz Gabriel 
CamaraMunicipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
07106/2022 is 10:27 Ciimarl Municipal assinou digitalmente [Assinatura coino certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMERICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589I0001 418 conformeMPri“ 2.200,200 
‘'en tic:1r C..7o-ussirtar 
Folha 
Proc. 2)1 
1Doc • Comunicação *Inter] la, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.idoc.com.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
' - .1•41,r 
,r,m_ntib.Dhp2prpviplvip&ss=28:consulta=18Lit6=3&origem=email&codigo=348016546029348533&s=amer1c0bras... 2/2 
Folha 
P roc. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
OFÍCIO N° 210/2022 
Américo Brasiliense, 02 de junho de 2022. 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 'Ç7 
7, Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a. 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
., c, Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no a c, 
valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e 0 
-6 
oitenta e um centavos), quesellcoberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos •0 (., 0 
artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 600.000,00 `g 
..',. (seiscentos mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 101435, s 0 
firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo c, 
(Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 57.898,81 (cinquenta e sete mil, oitocentos e r'? co 0.) 
co noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a serem apurados no corrente exercício, conforme - N._ 
disposto nos artigos 1° e 2°. 0, c, a oo A referida dotaçãoselldestinada A execução da obra de implantação de 2 
uma nova travessia sobre o Afluente do Córrego da Ponte Alta, interligando duas partes da Rua .2' c_ 
AlfonsoNigro. ..?_ 4-, 
g A referida obra promoverá melhoria da mobilidade urbana, garantindo) uma o ci 
integração do bairro São José (I e II). -0 
- 
ai v) 
19 
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, o expediente interno dos El 
-= 
departamentos e setores envolvidos, contendo informações correlatas. -°0
0 
,- 0 
E 
to Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365, - -40 
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo _c 0 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que 2 8 (0 dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Ea_ 
i Considerando a importancia da medida ora encaminhada, devida a sua 1 
natureza e destinação, quetrailmelhorias nas mencionadas vias centrais do município, 14 0-0 
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. iO 13 4) 
o co cn 7o 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua ,- 0 
8 8 tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 0. 0 ,=
dessa Casa. 2 > 
a g 
.T a_ E 
F;;;;;:l 
Pro . no, 
 co
,
) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber urna manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
0
- 1E7-1338-9081 
13 
Pr eslidente 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRAS-16E—N- SE 
PROJETO DE LEI N° .:19 11 /2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e 
sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), na(s) dotação(ões) 
orçamentária(s) abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.100.0246 600.000,00 
xxx 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0247 57.898,81 
TOTAL 657.898,81 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, sendo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da transferência de recursos 
do Termo de Convênio n° 101435, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do 
Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 57.898,81 
(cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a serem apurados 
no corrente exercício. 
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
C 
o 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino", aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
Aprovado em •AA:44itbr---citscuS; 
em iS / ,A2.02.,, DIRCEU BRAS PANO Em 1 `Z"2< Encamintie-se para as õos compefa4e-.8, 
Prefeito Municipal 
ESIDENTE 
Folha 
Proc. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
LIDO 
.--t„,,,iri,nnao/8D09-01E7-1338-9081 e informe ocódigo 8D09-01E7-1338-9081 
- 
- 
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
TERMO DE CONVÊNIO 101435/2022 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DESAOPAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E 
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE. 
Aos 12 dias do mês de maio de 2022, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento 
Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do Decreto na 61.229, de 
17 de abril de 2015, combinado com o Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do despacho publicado no DOE 
de 26/04/2022, doravante designado ESTADO, e o Município de AMÉRICO BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF sob n° 
43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito DIRCEU BRASPANO, doravante designado apenas 
MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá 
pela Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em 
conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros 
para Infraestrutura urbana, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela 
Subsecretaria de Convénios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor 
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua 
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. 
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: 0 controle e a fiscalização da 
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO, 
ao seu representante para tanto indicado. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO 
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações: 
I - COMPETE AO ESTADO: 
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem 
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra; 
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICiP10; 
C) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio; 
II- COMPETE AO MUNICÍPIO: 
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste 
convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em 
conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislaçao pertinente, bem como dos melhores padrões 
de qualidade e economia aplicáveis à espécie; 
b) cumprir o disposto na Lei estadual n°9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com 
deficiência; 
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; 
COvERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
d) colocar a disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla 
fiscalização do desenvolvimento da obra ob,etivada neste ajuste; 
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo 
ESTADO, sem prejuízo do atendimento as instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo; 
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução 
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de 
qualquer responsabilidade; 
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso II desta cláusula sere 
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos 
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, eseraencartada aos autos do processo 
correspondente para exame por parte do&Taocompetente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo 
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no 
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias conta dos da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de 
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas 
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupanga, computada desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devolução, dovendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário 
Secretaria de Desenvolvimento Regional. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na 
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de 
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento 
de valores utilizados indevidamente. 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e sete 
mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) dos quais R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de 
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO 
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DO: 3 RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n° 
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares 
vigentes, nas seguintes condições: 
laparcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da 
ordem de serviço; 
2aparcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga em ate 30 (trinta) dias, após a aprovação da 
prestação de contas da etapa; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que 
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍDIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do 
Estado, fornecer documentação que comprovo o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 
4.4.40.51.01 -Transferências à Municípios- Cbras, Código 29.01.18- Subsecretaria de Convênios com Municípios e 
SD
RTER2022101435
DM 
Imsninsee 
 CI 
 Lu 
 o 
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETA RIO 
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulação Municipal e 
Consorcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a 
cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n°449051. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão 
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na 
execução do objeto deste convênio. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO devera observar ainda: 
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser 
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou 
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em 
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a credito do convênio e aplicadas, 
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste; 
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os 
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à 
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.; 
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário 
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até 
a data do efetivo deposito; 
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo 
mencionar o número deste Convênio. 
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a 
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 10, inciso VII, da Lei federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e 
vinte ) dias contados da data de sua assinatura. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu 
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento 
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejara a 
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da 
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento. 
CLAUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes, 
mediante notificação prévia com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias, eserarescindido por infração legal ou 
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de 
contas. 
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação pronnocional relacionada com o objeto do presente 
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° 
do artigo 37, da Constituição Federal. 
:40 
RF00- 
ReSP• 
GUI/ERN() DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRET\RIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução 
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. 
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas. 
São Paulo, 12 de maio de 2022 
DIRCEU BRASPANO 
Prefeito 
PREFEITU RA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
JESSE JAMESLATANCE 
Subsecretário 
SUBSECRETARIA DE CONVEMOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 
RUBENS EMIL CURY 
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional 
GABINETE SECRETARIO EXECUTIVO 
Anninntin nnrn nnha onr, 1:21J1Ehlg EMIL CURV - 12/aS/2t122 Oft,S6:20 
Assinado com senha por:JESSE JAMES LATANCE - 11/05/2022 as 12:39:46 
Assinado com senha por: DIF CEU BRASPANO - 11/05/2022 as 09:21:38 
Documento N°: 050236A121(250 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempape.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1210250 
II III II II II II II II II 
INC19.179ZOOZZOZdValCIS 
I II 
I I I I 
0 NUIIICIPIO SE COUPDCAIETE A DID CONGILIDADE -. 
AA PAAuENTALIO ATE • DEVIDI oNTEADO•D:0 °cm w ••• 
tcla-RMAARcluisTEIITT NO FARAD YAW, SAO JOSE m I me, 
-., 
m__,--1 , I 
-PP • / ... - e •.. 1f4É:t 
ii,ii '`.. 
ee 
Irfq Eq. I ' • .3.47f / •• • 
0441 
,, 1 
_ 
..,......, 
,,,,, 
Ir PAIL= SIVA 
v.v. PC .. 
. 
i • , I i r'• -:ft,./., 
I • 
"... .4.• ' — ..='ff.t.:' 
...„, 
TA2i'4*' 
COLOADS 
P 
DA 111A 
i I 
1 i 
- SOO 
PLO' I 
riE•''' ,,Se \ 
He \ 14' I 1N i t l' 
iffj elan L Sea enOratrIMIA. MO. a I ISno 1.253m0 h MeP0 h 
. , .- 
h. 
Ea S'OVO$ r'110117-Z,I=7.‘;;;EWRar;Sat . Vo, -- , Ill PLVIIIO
,
Cnrcnocirr.Pea v 7-2500m Mu.* ',. 
h ‘14.SI f re • 
. 
IMIIIMITKITIO 
h. i/ ....-•• , 
-- i. ‘ II" t, 
\ VtAt CI • -, , 
ocle 2% 
vf LEI 4,., 
;-- t. 
inclnase 
ACan \ V.').f i il 
- - I . ucl it Acla ll ES Due e tale. 
H 
CORTE TRANSVERSAL DA VIA 
I "SO. .e,'• RI MAPA GERAL DO MUNICIPIO LOCAL DA INTERVENCAO 
/ ti 04 I 
4' ,, ,-. •,,, '.,„._ 51 
1 io,O; 1 1 , o 
} 
v 
• i . fl 1 
, 
L__ o • Aso 
. — 
i 
1-
- — - ... 1.—.1.,,;...-:. 
(MOM° CO PICO CC OETALNE TÍPICO -GUIAS E SAFUETAS 
..... 
. 
. 
, 
- - ' - 
CROWD DE LOCALIZAGA0 - IMAGEM tE SATELITE 
LT.,K.0 
. it. i al 
,.....= 
.,..x--...1 I . GOIAS 
MI t. loom As AID cu est. n• wt.. two NoNADEcaNTR°A. 
e nereerncera • moon moo. terms, eve re.. me 
I 
,,, 
.,... a FOOLS AS nOCAS 01 r11.0 (OLI etrollMir ounlor C.v. MM... 
.7. 
I _ A a MO ev Moo OE von/ Me PRONAVVOM or moo I M. 
I 0 nictreM0 sa re•MMEnt A MCOnnni.SonCeerremorreMArt ‘. a onmAtioncleeclo tom e wpm,. am o rsmoto al me wow. 
DETALHES TIPICOS BL (BOCA DE LEA01 - 
-. • ... 
SKAO TRANSVERSAL DO PAVIDIENTO CORTE SMICO DO PV (P0E0 DE VISITA) MM. MOM enala Piectincls tatio ambers.. Son Lon •••••••*rov• von v.v.-v.. 
nekrenC.a: Levantarnent0 090granC0 
(Eng.° Alexandre Seethe) e ProjetoTisnko da 
Passagein en addelassobre 0,ERPHisif HT*. • 
cstedo ludtal*DEEIÉESITeditHS,P1. 
„He RITOtiton 
" A tuallude pot Benedno Gabriel CauGo 
DRCEU BRAS PANO " I 
Pi, E É El-*SUN 11,s.L. 
Local: Ihdongarnente da ...Otranto Kgro 
InCeresaclo antra 0, Banos le L10 Me ale. Len la. II 
PREMIUM MUNICIPAL DE AMSME0 DRAWERS 
Assent. li eves. soltie Mode Pavan/n.0° c dertage. 
l'ElAPA• PROMO BASCO 
Objeto i Plantas Betio, Detelhc 
Esula• includes 
Data. Janeiro/tom 
ENCENNALDOIDINFRAESI FlUI URA E 
SANEAMED-10t PONIES ADUELASIRUA 
ALFONSO NIGRO 
APQ' F-:HIN RFINT CO .kBRIELI:INC.:0 
S P., ft-It ÍG r..A..,1,...,-.74,I I. ,II.;_, :11.06 
Engenheira Civil Streania MAaC 
Desponslvel técsIAD • [REA-506949.WD 
rE... 
Folha Única 
I 
Ç,1 

Folha ft 
Prøc 5A1 I124) 
onsp A)C8 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Obra: Ponte sobre aduleas na continuação da Rua AlfonsoNigro 
Local: Rua AlfonsoNigro—Jd São José I e São José II 
Prefeito Municipal: Dirceu Bras Pano 
Diretor de Planejamento e Obras: Arquiteto e Urbanista Benedito Gabriel Cindio. 
Engenheira Civil: StefAnia Muniz Casado. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
SUMÁRIO 
Conteúdo 
SUMÁRIO 1 
1 CONTEXTUALIZAÇÃO 2 
2 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 4 
3 ESTUDOS HIDROLÓGICOS 
4 PROJETO HIDRÁULICO DA TRAVESSIA 13 
5 CONCLUSÕES 17 
Av. Eugénio Voltarel, 25 - Centro 
Página 1 de 18 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 CONTEXTUALIZAC ÃO 
A Prefeitura de Américo Brasiliense pretende implantar nova travessiasobre o 
córrego do município visando melhorar as condições de mobilidade de seus cidadãos, 
possibilitando a interligação de bairros que atualmente contam comapenas uma via de 
acesso. 
A Travessia realizará a interligação entre duas partes da mesma Rua Alfonso 
Nigro,passando sobre um afluente do Córrego da Ponte Alta. 
Este memorial visa apresentar os cálculos hidrológicos e hidráulicos para 
determinação da seção transversal necessária, comprimento e formatos das alas de 
entrada e saída da travessia para implantação das obras necessárias. 
Os estudos foram elaborados a partir das cartas de levantamento 
aerofotogramétrico do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo — 
IGC, na escala 1:10.000, das imagens de satélite do GoogleEarthe também dos 
levantamentos planialtimétricos dasareas. 
Av. Eugênio Voltarel, 25— Centro 
Pagina 2 de 18 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Figura 1- Localização e situação atual da Traves ia 2 que interligará duas partes da mesma Rua Alfonso Nigro,passando sobre o afluente do 
Córrego da Ponte Alta 
Av. Eugênio Vohare!, 25— Centro 
Página 3 de 18 
Folha 
Proc. 5_21219
.
A
. 
Resp. IV1.6 I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 
Apresentam-se nas figuras a seguir esses levantamentos a partir dos quais foi 
determinada a implantação da travessia e também a declividade longitudinal do 
córrego para os cálculos hidráulicos. 
not 
e" 
ar 
e 
, 5 ,e 
i
' 1 
/ 
1 
fikli.44.* 
.17 
1
I. 1 
.4. 
. 
... 
.... 
.. 
. r 
..
/ / 
/..r.y.: 
'r.'t ... . 
_ 
.N.: 
4 
nr
,
ntlgr3rtrIOLSOCX 
, ••,. ... 
•A''.... 
' 
IA 
if 
4,,' I , 1 
..1. 1 .1 
XX ...XIC 
• 
. 
& 
49.7$.*4 
S. 
-,, 
4 - 
5 
' 
r - 
. r .....A 
1 
1 
or l¡ 
... 
, 
, 
, 
. 
5 
rn 
10 
1 'li 
VI 'kl 
O''''' ,e 
...._._, 
...- .—..... 
Figura 2 - Levantamento planialtimétrico da área na qual será projetada a Travessia 
Av. Eugênio Voltorel, 25 — Centro 
Página 4 de 18 
.140010""' '.0115 
;•.4'• vie 
Area da Bacia 
E3 R2 = 1,276 km2 
Comprimento do Talvegue 
LTR2 = 2,040 km 
?roc. Tcoci 
PREFEITL RA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
3 ESTUDOS HIDROLOGICOS 
Apresentam-se a seguir os cálculos do estudo hidrológico que determina as 
vazões de projeto cormideradas para o desenvolvimento do projeto básico da 
travessia no município d3 Américo Brasiliense. A figura a seguir ilustra o traçado da 
bacia de contribuição lara as seções de estudo correspondentes a entrada da 
travessia. 
Figura 3 - Bacia de contribui* à seção de entrada da Travessia 2 sobre o afluente do Córrego da Ponte Alta. 
( cartas de levantamento aerofotogramétrico do 1, 3C na escala 1:10.000, com curvas de nível de 5,0 em 5,0 metros) 
AV 1.4,1tnr..). 2,g — ra,ntrn 
Págino 5 de 18 
Folha 
Proc. 
Lesp -421C)S 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
BACIA 
COORDENADAS 
GEOGRÁFICAS DA 
TRAVESSIA 
CURSO D' ÁGUA 
AREADE 
DRENAGE 
M 
(kin') 
Latitude: -21.729911° 
Afluente do Córrego da Ponte 
Alta-Travessia 2 1,276 Longitude: -48.117578° 
Tabela 1 -AreasdasSub-bacias consideradas nos estudos para determinação das vazões de cheia e dimensionamento dos reservatórios de 
detenção. 
3.1 DEFINIÇÃO Do PERÍODO DE RETORNO 
Para determinação da vazão de cheia na seção das travessias estudadas 
utilizou-se, conforme as normativas do DAEE-SP o Período de Retorno (T) igual a 
100 anos: 
PERÍODO DE 
RETORNO 
(anos) 
100 
Tabela 2 - Definição do período de retorno (T) 
3.2 DEFINIÇÃO DA DECLIVIDADE EQUIVALENTE DO TALVEGUE 
Para determinação da declividade equivalente do talvegue, efetuou-se o 
levantamento de cotas e distancias medidas com base nas Cartas do IGC, na escala 
1:10.000, com curvas de nível de 5 em 5 metros, dividindo-se o talvegue em trechos, 
nos pontos cortados pelas curvas de níveis, e avaliando-se a cota do ponto, a diferença 
de altura entre os pontos para que se pudesse calcular a declividade de cada trecho 
através da média, pela seguinte equação: 
Av. Eugênio Voltarei, 25— Centro 
Pagina 6 de 18 
Folha 
Proc. 
PREFEITL RA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Ieq 
1/ j1+ L21 1,12 +1 131 j3 
Onde L é ason-a dos trechos L e j é a inclinação média de cada trecho. 
SEÇÃO/BACIA 
CCMPRIMENTO 
D()TALVEGUE 
(Km) 
COTAS DOS 
TALVEGUES 
On) 
DECLI VIDA 
DE 
EQUI VALE 
NTE 
.. (m/Km) 
BACIA 2040 . 
COTA FINAL = 748,00 
COTA INICIAL = 673,00 
33,84 
Ta bela 3 - Definição das Declividades Equivalentes dos Talvegues. 
33 DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE CONCENTRAÇÃO 
0 tempo da concentração dassub-bacias hidrográficas de contribuição foi 
estimado, para calculo das chuvas de projeto, com base na expressão do "Califórnia 
Culverts Practice",dada por: 
SEÇÃO 
/BACIA 
,... • 
DE( 'LIVIDA.DE 
EQUIV. 
(m/Krn) 
:., ....., ..... „. 
COMPRIMEN 
TO 
"L" 
(Kin) 
TALVEGUE 
TEMPO DE 
CONCENTRAÇÃO 
(min) (h) 
BACIA 
1 
21,77 2,198 31,93 0,532 
BACIA 
2 
33,84 2,040 25,44 0,424 
T bela 4 - Definição do Tempo de Concentração 
Av F ”gArtin Voltarel, 2 - Ce•ntro 
Página 7 de 18 
Folha 
Proc. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
3.4 DEFINIÇÃo DA METODOLOGIA DE CÁLCULO 
De acordo com o DAEE, a metodologia de cálculo adequada para a 
determinação da vazão de pico para bacias comAreainferior a 2,0 km2é o Método 
Racional, e, para bacias comAreasuperior a 2,0 km2, pode ser utilizado o Método de 
I-Pai-Wu,portanto, nos cálculos a partir deste ponto serão utilizadas ambas as 
metodologias. 
BACIA 
AREADE 
DRENAGE 
M 
(ktri2) 
METODOLOGIA DE CÁLCULO 
ITIDROLÓGICO 
BACIA 1,276 Método Racional 
Tabela 5 - Definicáo da Metodologia de Cálculo Hidrológico. 
3.5 DEFINIÇ:k0 Do COEFICIENTE DE ESCOAMENTO SUPERFICIAL (C) 
Para determinação do coeficiente de escoamento superficial C, utilizado pelo 
Método Racional, considerou-se a evolução de urbanização futura da bacia, com base 
nasAreasdisponíveis no entorno, compostas essencialmente por plantaçaes de cana￾de-açúcar, cuja expansão urbana certamente ocupará. 
AsAreasdeAPPtambém foram consideradas como permeáveis e vegetadas 
na situação futura, tendo-se então, nas bacias, a composição de Uso e Ocupação do 
Solo demonstrada na figura a seguir. 
Av. Eugênio Voltarei. 25— Centro 
Pagina 8 de 18 
PREFEITL RA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
AREAS k..JRBANIZA AS 
(FUTURO) 
AREASVERDES 
(FUTURO) 
Folha 
0 3) Proc. 
Rasp. 
Areada Bacia de Contribuicdo 1,276 km7 
Bacia "FR2 Area Rural (m1) 
Area Pavim (n2) 
Area lirb (m2) 
Area Verde (ni2) 
Total (m2) 
FUTURO 
0,00 0,0% 
0,00 0,0% 
1.222.327,55 95,8% 
53.565,11 4,2% 
1.275.892,66 
Figura 4— Uso e Ocupa.;5o do Solo da Bacia estudadas para determinaggo do Coeficiente C. 
Desta forma, foram determinados os coeficientes médios de escoamento 
superficial para uma cor dição futura de ocupação na bacia em estudo, conforme as 
tabelas a seguir. 
Tabela 6- Compsig5o dasAreas em cada na bacia de contribuig4o estudada. 
Av. VnItnrAl, 2S — A'Antre 
Página 9 de 18 
Folha 
5?))1 Proc 
Resp. 
Rurat/Sitios 
0,40 
Mata 
RA( :ION 0,25 
AL 
Grau de Impermeabilização 
Urbanizada Rodovia 
0,7 0,9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Tabela 7 - Coeficientes de impermeabilização considerados nos cálculos conforme a composição de areas. 
Os resultados obtidos são apresentados na tabela a seguir. 
FUTURO 
% Area NUM 
Impennealzb 
cada] Area 
Rural 
% Area 
Verde/APP 
% Area 
Urbanizada 
% Area 
I mperincabili￾cada 
Pavimentada 
C 
Area Nat> C 
Impermea- Area 
bilizadai AreaVer-deiAPP Urbanizada 
Rural 
C 
Area 
C 
Area I mpermea￾bilizoda 
Pavimentada 
C emu￾posto 
BaciaTR2 0,0% i45,8r,,;, 0,0% I 0.40 0.25 0,70 1 0.q0 
Tabela 8 - Resultados obtidos na determinação do Coeficiente C. 
SEÇÃO / BACIA COEFICIENTE DE ESCOAMENTO 
SUPERFICIAL(C) 
BACIA 2 0,681 
Tabela 9 - Resultados obtidos na determinação do Coeficiente C. 
3.6 DETERMINAÇÃO DA INTENSIDADE DA CHUVA DE PROJETO 
Para cálculo da precipitação intensa para a enchente critica, com os dados dos 
tempos de concentração e do Período de Retomo, utiliza-se a equação de chuvas de 
Araraquara, SP, onde está inserida a área estudada, para a qual foram elaboradas 
equações de chuva conforme a publicação "PRECIPITAÇÕES INTENSAS DO 
ESTADO DESÃO PAULO — DAEE — CTH - 2018". 
Nome da estação/ Entidade: Chibarro — C5-017R/ 
DAEEAutor: Martineze Magni (1999) 
Coordenadas geográficas: Lat. 21°53'17"S; Long.48°09'06"W 
Av. Eugênio Voltarel, 25 — Centro 
Pagina 10 de 18 
Folha 
Proc. 
Reap. libút 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Altitude: 580 m 
Duração da estação: 1931- 
Periodos de dados: 1970; 1973-1991; 1993-1995; 1997 (24 anos). 
it,T = 32,4618 (t+15)° '84 + 2,1429 (t+15)"482.[-0,4772 —0,9010 In ln(T/T-1)] 
para 10 < t < 105 
it,T = 32,4618 (t+15)4'8684+ 18,4683 (t+15)-°'9984.[-0,4772 —0,9010inln(T/T-1)] 
para 105 < t < 1440 
Onde: 
i: intensidade da chuva, para a duração t e período de retorno T, em mm/min; 
t: duração da chuva em minutos; 
T: período de retorno em anos. 
SEÇÃO i 
BACIA 
INTENSIDADE DA 
CHUVA 
INTENSIDADE DA 
CHUVA 
(mm/h) (rm./min) 
BACIA 2 140,42 2,340 
Tabela 10- Resultados da determinação da intensidade da chuva critica para o período de retorno de 100 anos para as bacias estudadas 
3.7 DETERMINAÇÃO DA VAZÃO DE CHEIA PELO MÉTODO RACIONAL 
Para determinação da vazão de cheia com período de retorno de 100 anos nas 
seções de interesse, foram calculadas através do Método Racional, dados pela 
equação: 
Q=0,2778 xCxI x A 
Onde: 
Q = vazio de cheia, em m3/s 
C = coeficiente de escoamento superficial 
i = intensidade da chuva, em mm/h 
A =areada bacia de contribuição, em Km2 
Velterol, — C•ntro 
Página II de 18 
Proc 6 I 1 aa 
Rep MU) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
SEÇÃO / BACIA VAZÃO DE 
CHEIA 
(m3/s) 
BACIA 2 33,899 
Tabela 11 - Resultados da\mac) de cheia calculada nas seções de estudo para cada bacia. 
3.8 VAZÕES DE CHEIA PARA DIMENSIONAMENTO DA TRAVESSIA 
Apresentam-se na tabela a seguir as vazões de cheias calculadas para o 
dimensionamento da travessia. 
SEÇÃO /BACIA. VAZÃO DE 
CHEIA 
(m3 /s) 
BACIA 33.899 
Tabela 12 - Resultados da vazão de cheia calculada nas seções de estudo para cada bacia. 
Av. Eugènio Voltarel, 25 — Centro 
Página 12 de 18 
Folha 
Proc. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
4 PROJETO HIDRÁULICO DA TRAVESSIA 
A Travessia sobre o Afluente do Córrego da Ponte Alta deverá escoar a vazão de pico 
calculada igual a 33,899 m3/s para o Período de Retorno de 100 anos. 
De acordo com o levantamento planialtimétrico elaborado pela Prefeitura deAmerico 
Brasiliense, a declividade longitudinal do canal natural do Afluente do Córrego da Ponte Alta 
pode ser calculada por: 
Cota do fundo montante: 673,920 m 
Cota do fundo jusante: 670,640 m 
Distância: 110,73 m 
Declividade Longitudinal = (673,920 - 670,640) / 110,73 = 0,0296 m/m (2,96%) 
Para o dimensionamento da seção transversal da Travessia 2 com base na declividade 
longitudinal do curso d'água e para a vazão de pico a ser escoada, foi utilizado osoftware 
MacraStudioque realiza os cálculos hidráulicos para determinação da lamina d'água na seção 
transversal do canal de travessia através dométodo"cross section". 
Para esta travessia, tendo em vista as vazões de pico a serem escoadas, utilizaram-se 
aduelas de concreto armado pré-fabricadas, que agilizam a execução e tornam a obra mais 
econômica. 
O coeficiente deManningutilizado para as aduelas de concreto é igual a 0,018. 
Apresentam-se a seguir os resultados dos cálculos para a determinação da seção 
transversal da travessia, respeitando-se as diretrizes do DAEE-SP, com velocidade 
maximade escoamento igual a 4,50 m/s e borda livre igual a 20% da altura total da travessia. 
Av. Fuohnio Voltoret 25 — Centro 
Pdgirra 13 de 18 
3.50 
Main Channel 
3.50 
3.00 
WaterDepth [re] 
3 
2.75 
2.5 
2.25 
2 
1.75 
1.5 
1.25 
0.75 
U.2S 
0.5 
o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
• Input 
Discharge [m3/s] 37.04 
Longitudinal Slope [go] 0.65 
Reeboard [m] 0.70 
Bending Radius[mi 
Bendhg Side 
Figura 5 - Dados de entrada para o dimensionamento da Travessia 
Fctila 
1 
Proc, 
Resp. 
Figura 6 - Esquema hidráulico considerando-se a capacidade máxima na Travessia 2. 
Diochorge Curvo 
10 12 14 16 18 20 22 24 
DIscharge[nm3/0 
Figura 7 - Curva Cota x Vazão para a seção transversal da travessia projetada 
Ay. EugénioVoltarei,25 — Centro 
Página 14 de 18 
26 28 30 32 34 36 38 
PREFEIT JRA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
St 8 St 
<4 94 94 
z 
as7 
Q al an gt 9:9 
I* pa OD 
494 .49 Cs 
101 
Figura.8 - Resultados dos cálculos hidráulicos para Travessia 2. 
Av. FLA,FAir. VAJtA.A). — CArktrA 
Pagina 25 de 18 
PERFIL LONGITUDINAL DATRAVESSIA 2 
SLY00160-14101.16- MUR ALA OEENTRADA MURO ALADO SAIDA 
SACO, DO 
DE PROIECÃO DA k (SSW AO DE 
EIZRO1A 
570 
689 4.70 
1xLINHADE ADUF LAS .90CONCRETO ARM ADO 3.0011 3,50 
7.6 
E NROCAM ENTO 
71 
z g 4 g 
Estaca 
I 
5 
119 Cas 
679 
67 
677 
6 70_, 
.5 7.8 
674 
67 3 
672 
PE RFIL TRANSVERSAL DE POIS DA IMPLANTAÇÃO DA'MAWSSIA 2 515.5_ 
8 wt. 
e da..., 
6 642 . 
81... 
5 Q. 
6 7.9_ 
75 
677 
6 75 GREH;16.....cusomr,.0.5 
6 75. ialcw: 
685 
884 
683 
652 
0131 
680 
679 UtLAS DEC NC RETO ARM01O 3,00 x 
675 
74 
873 
872 
671 
670 
669 
573 
672.. 
671 
$70 
eist 
78 
677 
DE pRO,ItTALK, 576 
I. 5_ 
Estaca 
5 
Figura 9 - Esquema da nova travessia 
Folha 
Proc. 5 
Rest, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
De acordo com os cálculos, para atendimento as normativas do DAEE, deve￾se implantar uma travessia composta por aduelas de concreto de seção transversal 
quadrada com 3,00 m x 3,50 m, conforme apresentado na figura a seguir. 
872 
878 
677 
676 
675 
674 
673 
572 
571 
670 
889 
Av. Eugênio Voltarel, 25 - Centro 
Página 16 de 18 
Folha 
Proc. 
¡AU 
,)(1) 
PREFEITJRA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
5 CONCLUSÕES 
De acordo com os estudos realizados, devem-se instalar aduelas de 3,00 (B) x 3,50 (h) 
metros na Travessia, para escoamento das vazões de pico calculadas para o Período de Retorno 
de 100 anos. 
Devem ser instalados muros aladcentrada e saida, com dissipadoresdcenergia com 
enrocamento na saída. 
Americo Brasiliense, 28 deMarçode 2022. 
tr. 
STEFANIA MUNIZ CASADO 
Diretor de Pla to e Obr is - PMAB Engenheira aVil - PMAB 
Pdgina 17 de 18 
— 
$$—.4 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Anexada Assunto Autoria despacho lniciat Documento Acessório Legislaçao Citada. Numeraao 
Relatori 
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Aguarda Protocolo I 
07/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022) 
c Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
07/06/2022 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Folha - 
Aguarda Protocolo Sim 
Proe 
Texto da Ação Resp ito0 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
B.aquel 201.33.203.252 10 de Junho de 2022 as 13:42 
Desenvolvido pelo 1,,terlegis emsoftwarelivre e 
aberto. Release:3 1 .163-RCI 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeC.onlmnli 
4.0 
/211.011.U.L2.012..a.c.;2ainaddialdLiNdi 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
i2p, I I Eale Concrsco 

o Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Ds:Loath° InicialDocument°AcP5sário Lgislaço Citada Nurriera(k Trairlitoçao 
Reiatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Proposição Protocolada I 
07/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022) 
FLlitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
07/06/2022 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Procuradoria Jurídica - P1 
Status Turno Urgente? Folha 
Proc. 5) jaaa Proposição Protocolada Sim 
Resp itCal 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Esiquel 201.33.203.252 10 de Junho de 2022 às 13:44 
Desenvolvido pelo Interlegif, emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommrint 
aberto.Release: 3.1.163-RC1 4.0 
ADjialif f IIC - 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
 sil,•-•Faie Colc,sco 

- 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início .tIney_ada Assunto /utori 1padio Inkal Documento Acessorio tegislacao Ckadsi rquineracao 
Reloto 
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Segue para tramitações 
07/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022) 
1.6tar Ad, 
Tramitação 
Data Tramitação 
07/06/2022 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica -13.1 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Folha 3a21 I 
Segue para tramitações Nla-o 
Proc 
'ZCD 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 às 13:46 
Desenvolvido pelo Intt-rir-.111, emsoftwarelivre e 
aberLo. 
Conteúdo e dados sob licença Cre:ItimCc 
4.0 
CoMP.A1:6111,1L1914. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
,f,kai I ,S.13„: I Piale COni.,tiC0 
o 

Folha 
Proc 
Resp PgiCt 
dá outras 
10/06/2022 13:47 E-mailde Câmara Municipal de Américo Brasiliense -PL039 Parecer CJLR 
Camara 
Américo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL039 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 8 de junho de 2022 15:26 
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Ilmos. Srs. Vereadores, membros da CJLR 
Encaminho, em anexo, oPL039, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e 
providências, para elaboração de parecer. 
0 projeto está em regime de Urgência tendo até a data de 20/06 para exarar o parecer. 
At. te. 
Secretaria Legislativa 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www,camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PL 39 ESCANEADO C N°.pdf 
6691K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-7787621342473857762&simpl=msg-a%3Ar-377... 1/1 

10/06/2022 13:47 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - L u. rulut,c, 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sP.gov.br> 
PL 039ParecerCFO 
2mensagens 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sP.gov.br> 8 de junho de 2022 15:26 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO 
Encaminho, em anexo, oPL 039, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
0 projeto está em regime de Urgência tendo até a data de 20/06 para exarar o parecer. 
At. te. Folha 
Secretaria Legislativa 
Resp 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PL 39 ESCANEADO C N°.pdf 
6691K 
(ague!legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 9 de junho de 2022 12:45 
Para: procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar6268700913177706019&simpl=msg-e/03Ar-4251... 1 

CamaraMunicipal deAmericoBrasi iense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
flÍcJQ Anexada ki5unto AutQria Di-w9clialuk/A1 Documento ArPssório legislaço Citada Numera( it io 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 08/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 39 de 2022) 
listar Trarnira. 
Tramitação 
Data Tramitação 
08/06/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL o 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Enviado para CJLR eCFO 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 as 13:48 
Desenvolvido pelo l'itefierli5em softwarelivre e 
aberto. R4::lease: 3.1.163-Rdl 
Conteúdo e dados sob licença Creati•.,P Commofil 
4.0 
Atribuir Fonte Con.ipartilhar lgj 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
2rpnAfi 121211 Fale Cono5co 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N° 051/2022 
Projeto de Lei n° 039/2022 
F--01ha 
Pr0c, 
ROSA 
Por intermédio do oficio número 210/2022, da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura 
de crédito adicional especial e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quorum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio â análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido 
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 657.898,81 
(seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um 
centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos 
artigos 72, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo 
de Convênio n2101435, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do 
Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 
57.898,81 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um 
centavos) a serem apurados no corrente exercício, conforme disposto nos artigos 19e 
2°, sendo que a referida dotação será destinada à execução da obra de implantação 
de uma nova travessia sobre o Afluente do Córrego da Ponte Alta, interligando duas 
partes da Rua AlfonsoNigro,promovendo a melhoria da mobilidade urbana, 
garantindo a integração do bairroSaoJosé (I e II), propondo, ainda, para tanto, em seu 
artigo 32, as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período 
de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022, cabendo, portanto, aos N. 
Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e relevância da proposta, 
sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez 
que não contem qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em 
sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos A audi", 10 de junho de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souzil 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Prava Ca ctanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamerico lwasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 5-3 
Resp. rOC.b CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N° 051/2022 
Projeto de Lei n2039/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n0039/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de créditos adicionais 
especiais no valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e 
noventa e oito reais e oitenta e um centavos), que será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 72, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da Lei 
Federal n2 4320/64, sendo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da 
transferência de recursos do Termo de Convênio n° 101435, firmado com a 
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo 
(Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 57.898,81 (cinquenta e sete mil, 
oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a serem apurados no 
corrente exercício, conforme disposto nos artigos 1° e 2°, sendo que a referida 
dotação será destinada à execução da obra de implantação de uma nova travessia 
sobre o Afluente do Córrego da Ponte Alta, interligando duas partes da Rua Alfonso 
Nigro,promovendo a melhoria da mobilidade urbana, garantindo a integração do 
bairro São José (I e II), propondo, ainda, para tanto, em seu artigo 30, as alterações 
necessárias nos anexos da Lei n02365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da 
Lei n02354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abilaudi", 10 de junho de 2022. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
An.xadaAssunto Autoria apacho Inicial Documento AcessórioLegislaçoCitadaamaraao iatv 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Segue para tramitações 
10/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022) 
EUtdr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
10/06/2022 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Folha 
Proc 5131),U1.bi -
Resp TrbOts 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 21 de Junho de 2022 as 09:11 
Desenvolvido pelo Int(f riesff, emsoftwarelivre e 
aberto. : ! 
Conteúdo e dados sob licençaCreative arninnns 
4.0 
jjJjrFonte C.cmportiih•ir 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
,,S,lL! I Cor,c,sco 
1 
Folha 
Proc 
GO Resp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
EDITAL NÚMERO 012/2022 
DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
Convocação de Sessão Extraordinária da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
para o dia 15 de junho de 2022. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, 
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os 
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 15 de junho de 
2022, As 10 horas em sua sede A Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico de 
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa. 
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de 
costume, na forma da Lei. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 13 de junho de 2022. 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

CamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense 
Sistema deApolloao Processo Leciislativo 
Folha 
Proc. LAWL 
Resp. =7:Ag-771 
Pauta da 164EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
identificação Básica 
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA 
Abertura: 15/06/2022 - 10:00 
Encerramento: - 
Expedientes 
Matérias do Expediente 
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária 
Matérias da Ordem do Dia 
Nut444:..:. *.::. . .:.- i.,:','.:.::,. onOW:E:: - 
.......... .. gititerito::..: : 
1 - Projeto de Lei 
Complementar ng 12 
de 2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe 
sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico 
Brasiliense, e cla outras providências. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
2 - Projeto de Lei 
Complementar ng 14 
de 2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pane - Prefeito 
Municipal 
Altera a Lei Complementar n.9. 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe 
sobre a organizaçãoadministrativeda Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, e da outras providências 
Não informada 
3 - Projeto de Lei 
Ordinária ng 38 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providencias. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
4 - Projeto de Lei 
Ordinária ng 39. de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e da. outras 
providencias. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
5 - Projeto de Lei 
Ordinária ng 40 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providências. Não informada 
‘; _ Prnjoto do, Li 
Ordinária ne 41 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providências. 
Não informada 
RuaManoel Borba, 298 - Centro - Americo Brasiliense SP Tel.: (16) 3392-1134 https:// 
www.americobrasiiiense.sp.leg.br - E-mail: camara@camaraamericobrasilien.se.sp.gov.br 
13/06/2022 
CA-irnara Municipal de Américo 
Brasiliense 
sis ma de Apoio ao Processo Legislativo 
Pauta da 164EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
Folha 
Proc. 
Resp. 
4A1 
13C.E5, 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
RuaManoel Barba, 298 • Cevtro - Arndrico 137-crsiliansa 91? Tel.: (26) 3392-1134 https:// 
www.americobrasiliense.s - E-mail: camarageamaraamericobrasiliense sp.govbr 
13/06/2022 
•-) 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inkin Anexada Assunt4 Autoria 12esp.acho Inicial Documento AcPssOrio Legislaçao Ciacta NurneraçaQ 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Aguardando Votação 
15/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n°39 de 2022) 
f II )^ Exci 
Tramitação 
Data Tramitação 
15/06/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. 
Resp TOCA 
Status Turno Urgente? 
Aguardando Votação Sim 
Texto da Ação 
Proposição inclusa na Ordem do Dia ( Edital n° 12 convoca extraordinária para 15/06) 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquei 201.33.203.252 21 de Junho de 2022 as 09:12 
Desenvolvido pelo interiegkiern softwarelivre e 
aberto. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
Conteúdo e dados sob licença creiiiiveCommons CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
4.0 .:,:irPL!ZIES 
Atribuir Fonte - Compartilhar 19101 

CAMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO B._ASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
PRESENÇA 
Sessão Extraordinária - Data: 15/06/2022 Hora: 10:00h Presidente: Secretário: 
SUB VOTAÇÃO ORDEM DO DIA CHA 
NOMES ASSINATURAS 
PLC12/2022 PLC14/2022 PL038/2022 PL039/2022 PL40/2022 PL41/2022 
N S N S N S N S N S N 
ALCIDESLUISDE CARVALHO 
, 
_ 
sX >. Y X X 
.. Y 
_ Y x x / 
, 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO 
DIEGO 
. 
 RODRIGUES DE SOUZA 
—ow X X X Y X JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 1 7 )? 
LEANDRO HENRIQUE HENRIQUE MORALLES 
MAICON RIOS DE SOUZA X Y _ Y X 
. MARLY LUZIAHELDPAVA0 )( X )( 
ROBERTO RODRIGUESJOB 
rl _ Y 
_ X Y X SILAS FERNANDES PINTO 
_ 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA )( X X 
_ 
X X 
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 1 / / )( / 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início An'uada Assunto Autoria Despachei lnica1 Documento Acessório Legisiaçan Citada Nurneraaa 
Pelaforiiii 
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Proposição aprovada I 
15/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022) 
, r. • Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
15/06/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
21 de Junho de 2022 as 09:12 
Desenvolvido pelo interiegrs emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommonç 
4.0 
Airibuir CiLlwartilhar lgo,d1 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
1L I F',I0 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 15 de junho de 2022. 
Oficio n° 198/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 045/2022, Projeto de Lei n2039/2022, de autoria do Poder Executivo, 
que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", 
aprovado em sessão Legislativa Extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 
2022, As 10:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
AUTÓGRAFO N° 045/2022 
PROJETO DE LEI N" 039/2022 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
especial e dá outras providencias. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e 
sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), na(s) dotação(lies) 
orçamentária(s) abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.100.0246 600.000,00 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0247 57.898,81 
TOTAL 657.898,81 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, sendo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da transferência de recursos 
do Termo de Convênio n° 101435, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do 
Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 57.898,81 
(cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a serem apurados 
no corrente exercício. 
(e) 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações ?(•• 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrario. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense, 15 de e de 2022. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS ANDES PINTO 
Presidente Vice-Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
WSL414-ertill0-- VALDE 
laSecretária 
Folha 
Proc. 
Resp 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Registrado As fls. do livro competente no. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: 116) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
20/06/2022 13:04 E-mail de Gemara Municipal de Americo Brasiliense - Autógrafosn°s 42, 43, 44, 45, 46 e 47 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Autógrafos res 42, 43, 44, 45, 46 e 47 
4 mensagens 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 12:17 
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Gabriel, 
protocole urgente para o Fábio esses ofícios e autógrafos, POR FAVOR. 
Oficio 195- autógrafo 42/PLC12 
Oficio 196- autógrafo 43/PLC14 
Oficio 197- autógrafo 44/ PL 38 
Oficio 198- autógrafo 45/PL39 
Oficio 199- autógrafo 46/PL40 
Oficio 200- autógrafo 47/PL41 
At.te. 
rolha 
5-1 2,49?-ib 
!Resp. WX0 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
12 anexos 
OFICIO N° 195-2022.pdf 
204K 
AUTÓGRAFO042-2022 PLC 012-2022.pdf 
"I 537K 
in OFICION° 196-2022.pdf 
209K 
AUTÓGRAFO043-2022 PLC 014-2022.pdf 
983K 
OFICIO N° 197-2022.pdf 
195K 
AUTÓGRAFO044-2022 PL 038.pdf 
559K 
OFÍCIO N° 198-2022.pdf 
198K 
AUTÓGRAFO 045-2022PL039.pdf 
497K 
OFÍCIO N° 199-2022.pdf 
"1190K 
AUTÓGRAFO 046-2022 PL040.pdf 
508K 
OFÍCIO N° 200-2022.pdf 
184K 
AUTÓGRAFO 047-2022 PL 041.pdf 
599K 
htips://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2637905020352882115&simpl=msg-a
°/03Ar-263... 1. 
20/06/20.22 13:04 E-mailde Cáinara Municipal de Américo Brasiliense - Autógrafos n°s 42, 43, 44, 45, 46 e 47 
Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 14:39 
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Raquel, protocolados: 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.pl ip?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=C75E1F9747222884DFE10839&itd= 
5&ss=2&origem=assinador_pki&erros=0&€ rro=v 
DEPOIS POR FAVOR, ME PASSA 0 NÚMERO DE PROCESSO DE CADA UM DELES PARA EU INSERIR 0LINK 
NOFLOW 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
raquel legislativo <raquel.legislativo@cama'aamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 16:01 
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Gabriel, por favor, envie novamente neste rnesmo protocolo os autógrafos 42 e 42 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
2 anexos 
1.41 AUTOGRAFO 042-2022PLC012-2022.pdf 
691K 
AUTOGRAFO 043-2022PLC014-2022.pdf 
1243K 
Secretaria Administrativa <secretaria@carryaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 20 de junho de 2022 10:16 
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Raquel, o Cristian enviou. Veja o despacho 2 (dia 15/06/2022 às 16:10). 
Link: https://americobrasiliense.ldoc.com, br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo= 
C75E1F9747222884DFE10839&itd=5&ss=2&origem=assinador pki&erros=0&erro=v 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
r
Folha 
Proc 
Resp 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b8iview=pt&s,!arch=all&permthid=thread-a%3Ar-2637905020352882115&simol-=msa-a%3Ar-2w1 
Tramitação 
Data Tramitação 
15/06/2022 
Unidade Destino 
Prefeitura Municipal de Americo 
Brasiliense - PMAB 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento 
Data Fim Prazo 
Folha 
Proc 
Rasp. 
—rnava Mullicipa1 de 
N11\é.11C,0 
as‘Vke e 
" S‘sterna 
Apo\o ao Processo \_eg\s\ at:kw 
11-)kag WsZY-igla La51.6-0. LIAggia 
t CP 
114D-tilaa 
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 \ Aguardando promulgação 
da 
tel 15/06/2022 (Projeto de 1..ei Ordir6ria n° 39 de 2022) 
TT arri,taq3es 4dicionarTr"c<• 
F..ditar Exclo;v 
Status 
Aguardando promulga(ão da lei 
Texto da Ação 
Usuário 
Turno 
IP 
201.33.203.252 
Urgente? 
Sim 
Data e Hora da Edição 
21 de Junho de 2022 as 09:15 
Desenvolvido pelo Interiniiemsoftwarelivre e 
aberta Release: 3.1.163-RC 
Conteúdo e dados sob licença Crer,tive C.ommoris 
4.0 
Atribot 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
II fale C ”low.r2 

20/06/2022 14:58 
Camara 
Américo 
Brasiliense 
E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - Leis jápromulgadas 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Leis já promulgadas 
2 mensagens 
Prefeitura de Américo Brasiliense <notificacao@1doc.com.br> 20 de junho de 2022 14:41 
Responder a: responda+3634362D313933383234@1doc.com.br 
Para: secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, 
raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Oficio 445/2022: 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
Folha 
Proc 
Resp 
Prelkhas do AlunIcipie de 
Américo Brasiliense 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás 
Pano, encaminho em anexo, as seguintes leis já promulgadas: 
• Lei 2407, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2408, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2409, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2410, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2411, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2412, de 15 de junho de 2022; 
• Lei 2413, de 15 de junho de 2022; 
• Lei 2414, de 15 de junho de 2022; 
• Lei 2415, de 15 de junho de 2022; 
• Lei Complementar 244, de 15 de junho de 2022; e 
• Lei Complementar 245, de 15 de junho de 2022. 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
2.AD5 
Ern sib / 
Saiba como responder este Oficio 
Pr-zIESlDENTE 
atc.:.)rrioa 1 , 
Enviado e rastreado com "Doc. 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1736176480637889313&simpl=msg-f%3A1736176... 1/4 

Folha 
Proc. h 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASTLIENSE 
LEI N° 2413 
De 15 de junho de 2022 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
especial e da outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, 
Estado deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão 
Extraordinária realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a.abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e 
sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), na(s) dotação(ifies) 
orçamentária(s) abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.100.0246 600.000,00 
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0247 57.898,81 
TOTAL 657.898,81 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de 
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei 
Federal n° 4320/64, sendo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da transferência 
de recursos do Termo de Convênio n° 101435, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento 
Regional do Governo do Estado deSaoPaulo (Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 
57.898,81 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a 
serem apurados no corrente exercício. 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Leiif2334, de 20 de agosto de 2021, que dispOe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois 
mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 114/115 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
laiLLQ Anaxada Auunto Autoria aespacho lnictal Documento AcPssário LegislaçaoCicadaNuiriça.o Tramito 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Proposição transformada em 
lei por promulgação I 20/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022) 
Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
20/06/2022 PrefeituraMunicipal de Americo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Sim Folha 
promulgação Proc g3 A) c?At2j2 
Resp. 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 22 de Junho de 2022 as 11:55 
Desenvolvido pelo em software livre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença uv Coirdroris 
4.0 
Atrikiir Fonte - Comortilhar leJyaal 
Câmara Municipal de Americo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
I 1 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos \)._ dias do mês de ck 1Xtõ do ano de GV002AZ,, nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n° SI / contendo volumes e 5G 
folhas, incluindo este Termo. 
Vasco* 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
--- 

open original →