EXERCÍCIO DE FL.(')
Processo N.° 53 / otAV)02.J Carga N°
Data do Processo 077(.)& / Wk2/ Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad au,/ 6-cait; flAY
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3 0)102/9,V2/ Natureza do Documento Processado
Data do Documento Processado, O de de b9a).2J
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ZQ.),(X4,-JLJ.. AL; ottrwvi -00vbirA,Cvf(
Assunto
Prefeitura de Ameriuó Preteitura do MunicIplo de
Américo Brasitiense
Folha
Proc.
Resp.
Oficio 405/2022
Código
n° 348.016.546.029.348.533
Fabio S.
(via WEB)
Destinathtio
Câmara Municipa\
• 16 99609-5631
CAP150,513.589iki001-08
Em 07/06/2022 as 08:55
Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Camara Municipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
•
Oficio n°210/2022 - Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e dá outras providencias.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para 0 USO que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Wreadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio 'lavares da Silva
Secretario Municipal
02jerm0_de_Conveni0_101435_2022.pcif (145,91 KB)
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04_MEMORIA1.._DESCRITIVO.pdf (2,47 MB)
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o12 0_2022_Assinado_PI ._.ptif (140,69 KB)
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Al fonso..
,..Nisro. 0 downloads
especial
doex (52,09 KB)
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Transparência — Quern já visualizou
Consulta externa por código
Câmara Municipal
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal
IP 201.33.203.252 08/06/2022 as 14:38
IP 201.33.203.252 07/06/2022 as 09:46
DEADM » DEADM -SEC 07/06/2022 as 08:55
https://americobrasiliense.ldoc.com.braphp?pg=wp/wp&ss=2&consulta=18dtd=38(origem=email&codigo=3480165460293485338,s=americobr
Tramitação 1- 405/2022
07/06/2022 as 10:27
Respondido
Camara Municipal
• 16 99609-563 I
CNN 50.513.581000 I-O8
Envolvidos
Prefeitura de Américo Brasiliense liDoc
Fabio,
Informamos o recebimento do oficio n° 405/2022, o qual traz o oficio n°210 (PL
abertura de credito), tendo recebido o número de processo 531/2022.
Atte.,
Luiz Gabriel
CamaraMunicipal
Este documento foi assinado digitalmente.
07106/2022 is 10:27 Ciimarl Municipal assinou digitalmente [Assinatura coino certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AMERICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589I0001 418 conformeMPri“ 2.200,200
‘'en tic:1r C..7o-ussirtar
Folha
Proc. 2)1
1Doc • Comunicação *Inter] la, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.idoc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
' - .1•41,r
,r,m_ntib.Dhp2prpviplvip&ss=28:consulta=18Lit6=3&origem=email&codigo=348016546029348533&s=amer1c0bras... 2/2
Folha
P roc.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N° 210/2022
Américo Brasiliense, 02 de junho de 2022.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 'Ç7
7, Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a.
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
., c, Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no a c,
valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e 0
-6
oitenta e um centavos), quesellcoberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos •0 (., 0
artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 600.000,00 `g
..',. (seiscentos mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 101435, s 0
firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo c,
(Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 57.898,81 (cinquenta e sete mil, oitocentos e r'? co 0.)
co noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a serem apurados no corrente exercício, conforme - N._
disposto nos artigos 1° e 2°. 0, c, a oo A referida dotaçãoselldestinada A execução da obra de implantação de 2
uma nova travessia sobre o Afluente do Córrego da Ponte Alta, interligando duas partes da Rua .2' c_
AlfonsoNigro. ..?_ 4-,
g A referida obra promoverá melhoria da mobilidade urbana, garantindo) uma o ci
integração do bairro São José (I e II). -0
-
ai v)
19
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, o expediente interno dos El
-=
departamentos e setores envolvidos, contendo informações correlatas. -°0
0
,- 0
E
to Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365, - -40
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo _c 0
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que 2 8 (0 dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Ea_
i Considerando a importancia da medida ora encaminhada, devida a sua 1
natureza e destinação, quetrailmelhorias nas mencionadas vias centrais do município, 14 0-0
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. iO 13 4)
o co cn 7o
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua ,- 0
8 8 tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 0. 0 ,=
dessa Casa. 2 >
a g
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Pro . no,
co
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)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber urna manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
0
- 1E7-1338-9081
13
Pr eslidente
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRAS-16E—N- SE
PROJETO DE LEI N° .:19 11 /2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e
sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), na(s) dotação(ões)
orçamentária(s) abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.100.0246 600.000,00
xxx 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0247 57.898,81
TOTAL 657.898,81
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, sendo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da transferência de recursos
do Termo de Convênio n° 101435, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 57.898,81
(cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a serem apurados
no corrente exercício.
Art. 3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
C
o
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino", aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2022 (dois mil
e vinte e dois).
Aprovado em •AA:44itbr---citscuS;
em iS / ,A2.02.,, DIRCEU BRAS PANO Em 1 `Z"2< Encamintie-se para as õos compefa4e-.8,
Prefeito Municipal
ESIDENTE
Folha
Proc.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
LIDO
.--t„,,,iri,nnao/8D09-01E7-1338-9081 e informe ocódigo 8D09-01E7-1338-9081
-
-
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVÊNIO 101435/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DESAOPAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE.
Aos 12 dias do mês de maio de 2022, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento
Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do Decreto na 61.229, de
17 de abril de 2015, combinado com o Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do despacho publicado no DOE
de 26/04/2022, doravante designado ESTADO, e o Município de AMÉRICO BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF sob n°
43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito DIRCEU BRASPANO, doravante designado apenas
MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá
pela Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para Infraestrutura urbana, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela
Subsecretaria de Convénios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: 0 controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICiP10;
C) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
II- COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em
conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislaçao pertinente, bem como dos melhores padrões
de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual n°9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
COvERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
d) colocar a disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra ob,etivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuízo do atendimento as instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso II desta cláusula sere
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, eseraencartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do&Taocompetente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias conta dos da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupanga, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, dovendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e sete
mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) dos quais R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DO: 3 RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n°
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
laparcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da
ordem de serviço;
2aparcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga em ate 30 (trinta) dias, após a aprovação da
prestação de contas da etapa;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍDIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
Estado, fornecer documentação que comprovo o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 -Transferências à Municípios- Cbras, Código 29.01.18- Subsecretaria de Convênios com Municípios e
SD
RTER2022101435
DM
Imsninsee
CI
Lu
o
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETA RIO
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulação Municipal e
Consorcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a
cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n°449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO devera observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a credito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo deposito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 10, inciso VII, da Lei federal n°8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejara a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLAUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes,
mediante notificação prévia com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias, eserarescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de
contas.
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação pronnocional relacionada com o objeto do presente
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1°
do artigo 37, da Constituição Federal.
:40
RF00-
ReSP•
GUI/ERN() DO ESTADO DESAOPAULO
SECRET\RIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
São Paulo, 12 de maio de 2022
DIRCEU BRASPANO
Prefeito
PREFEITU RA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
JESSE JAMESLATANCE
Subsecretário
SUBSECRETARIA DE CONVEMOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
RUBENS EMIL CURY
Resp. pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
GABINETE SECRETARIO EXECUTIVO
Anninntin nnrn nnha onr, 1:21J1Ehlg EMIL CURV - 12/aS/2t122 Oft,S6:20
Assinado com senha por:JESSE JAMES LATANCE - 11/05/2022 as 12:39:46
Assinado com senha por: DIF CEU BRASPANO - 11/05/2022 as 09:21:38
Documento N°: 050236A121(250 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempape.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1210250
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Assent. li eves. soltie Mode Pavan/n.0° c dertage.
l'ElAPA• PROMO BASCO
Objeto i Plantas Betio, Detelhc
Esula• includes
Data. Janeiro/tom
ENCENNALDOIDINFRAESI FlUI URA E
SANEAMED-10t PONIES ADUELASIRUA
ALFONSO NIGRO
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S P., ft-It ÍG r..A..,1,...,-.74,I I. ,II.;_, :11.06
Engenheira Civil Streania MAaC
Desponslvel técsIAD • [REA-506949.WD
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Folha Única
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Folha ft
Prøc 5A1 I124)
onsp A)C8
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Ponte sobre aduleas na continuação da Rua AlfonsoNigro
Local: Rua AlfonsoNigro—Jd São José I e São José II
Prefeito Municipal: Dirceu Bras Pano
Diretor de Planejamento e Obras: Arquiteto e Urbanista Benedito Gabriel Cindio.
Engenheira Civil: StefAnia Muniz Casado.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
SUMÁRIO
Conteúdo
SUMÁRIO 1
1 CONTEXTUALIZAÇÃO 2
2 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO 4
3 ESTUDOS HIDROLÓGICOS
4 PROJETO HIDRÁULICO DA TRAVESSIA 13
5 CONCLUSÕES 17
Av. Eugénio Voltarel, 25 - Centro
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1 CONTEXTUALIZAC ÃO
A Prefeitura de Américo Brasiliense pretende implantar nova travessiasobre o
córrego do município visando melhorar as condições de mobilidade de seus cidadãos,
possibilitando a interligação de bairros que atualmente contam comapenas uma via de
acesso.
A Travessia realizará a interligação entre duas partes da mesma Rua Alfonso
Nigro,passando sobre um afluente do Córrego da Ponte Alta.
Este memorial visa apresentar os cálculos hidrológicos e hidráulicos para
determinação da seção transversal necessária, comprimento e formatos das alas de
entrada e saída da travessia para implantação das obras necessárias.
Os estudos foram elaborados a partir das cartas de levantamento
aerofotogramétrico do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo —
IGC, na escala 1:10.000, das imagens de satélite do GoogleEarthe também dos
levantamentos planialtimétricos dasareas.
Av. Eugênio Voltarel, 25— Centro
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Figura 1- Localização e situação atual da Traves ia 2 que interligará duas partes da mesma Rua Alfonso Nigro,passando sobre o afluente do
Córrego da Ponte Alta
Av. Eugênio Vohare!, 25— Centro
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Folha
Proc. 5_21219
.
A
.
Resp. IV1.6 I
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2 LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
Apresentam-se nas figuras a seguir esses levantamentos a partir dos quais foi
determinada a implantação da travessia e também a declividade longitudinal do
córrego para os cálculos hidráulicos.
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Figura 2 - Levantamento planialtimétrico da área na qual será projetada a Travessia
Av. Eugênio Voltorel, 25 — Centro
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.140010""' '.0115
;•.4'• vie
Area da Bacia
E3 R2 = 1,276 km2
Comprimento do Talvegue
LTR2 = 2,040 km
?roc. Tcoci
PREFEITL RA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
3 ESTUDOS HIDROLOGICOS
Apresentam-se a seguir os cálculos do estudo hidrológico que determina as
vazões de projeto cormideradas para o desenvolvimento do projeto básico da
travessia no município d3 Américo Brasiliense. A figura a seguir ilustra o traçado da
bacia de contribuição lara as seções de estudo correspondentes a entrada da
travessia.
Figura 3 - Bacia de contribui* à seção de entrada da Travessia 2 sobre o afluente do Córrego da Ponte Alta.
( cartas de levantamento aerofotogramétrico do 1, 3C na escala 1:10.000, com curvas de nível de 5,0 em 5,0 metros)
AV 1.4,1tnr..). 2,g — ra,ntrn
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Folha
Proc.
Lesp -421C)S
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BACIA
COORDENADAS
GEOGRÁFICAS DA
TRAVESSIA
CURSO D' ÁGUA
AREADE
DRENAGE
M
(kin')
Latitude: -21.729911°
Afluente do Córrego da Ponte
Alta-Travessia 2 1,276 Longitude: -48.117578°
Tabela 1 -AreasdasSub-bacias consideradas nos estudos para determinação das vazões de cheia e dimensionamento dos reservatórios de
detenção.
3.1 DEFINIÇÃO Do PERÍODO DE RETORNO
Para determinação da vazão de cheia na seção das travessias estudadas
utilizou-se, conforme as normativas do DAEE-SP o Período de Retorno (T) igual a
100 anos:
PERÍODO DE
RETORNO
(anos)
100
Tabela 2 - Definição do período de retorno (T)
3.2 DEFINIÇÃO DA DECLIVIDADE EQUIVALENTE DO TALVEGUE
Para determinação da declividade equivalente do talvegue, efetuou-se o
levantamento de cotas e distancias medidas com base nas Cartas do IGC, na escala
1:10.000, com curvas de nível de 5 em 5 metros, dividindo-se o talvegue em trechos,
nos pontos cortados pelas curvas de níveis, e avaliando-se a cota do ponto, a diferença
de altura entre os pontos para que se pudesse calcular a declividade de cada trecho
através da média, pela seguinte equação:
Av. Eugênio Voltarei, 25— Centro
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Folha
Proc.
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Ieq
1/ j1+ L21 1,12 +1 131 j3
Onde L é ason-a dos trechos L e j é a inclinação média de cada trecho.
SEÇÃO/BACIA
CCMPRIMENTO
D()TALVEGUE
(Km)
COTAS DOS
TALVEGUES
On)
DECLI VIDA
DE
EQUI VALE
NTE
.. (m/Km)
BACIA 2040 .
COTA FINAL = 748,00
COTA INICIAL = 673,00
33,84
Ta bela 3 - Definição das Declividades Equivalentes dos Talvegues.
33 DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE CONCENTRAÇÃO
0 tempo da concentração dassub-bacias hidrográficas de contribuição foi
estimado, para calculo das chuvas de projeto, com base na expressão do "Califórnia
Culverts Practice",dada por:
SEÇÃO
/BACIA
,... •
DE( 'LIVIDA.DE
EQUIV.
(m/Krn)
:., ....., ..... „.
COMPRIMEN
TO
"L"
(Kin)
TALVEGUE
TEMPO DE
CONCENTRAÇÃO
(min) (h)
BACIA
1
21,77 2,198 31,93 0,532
BACIA
2
33,84 2,040 25,44 0,424
T bela 4 - Definição do Tempo de Concentração
Av F ”gArtin Voltarel, 2 - Ce•ntro
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Folha
Proc.
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3.4 DEFINIÇÃo DA METODOLOGIA DE CÁLCULO
De acordo com o DAEE, a metodologia de cálculo adequada para a
determinação da vazão de pico para bacias comAreainferior a 2,0 km2é o Método
Racional, e, para bacias comAreasuperior a 2,0 km2, pode ser utilizado o Método de
I-Pai-Wu,portanto, nos cálculos a partir deste ponto serão utilizadas ambas as
metodologias.
BACIA
AREADE
DRENAGE
M
(ktri2)
METODOLOGIA DE CÁLCULO
ITIDROLÓGICO
BACIA 1,276 Método Racional
Tabela 5 - Definicáo da Metodologia de Cálculo Hidrológico.
3.5 DEFINIÇ:k0 Do COEFICIENTE DE ESCOAMENTO SUPERFICIAL (C)
Para determinação do coeficiente de escoamento superficial C, utilizado pelo
Método Racional, considerou-se a evolução de urbanização futura da bacia, com base
nasAreasdisponíveis no entorno, compostas essencialmente por plantaçaes de canade-açúcar, cuja expansão urbana certamente ocupará.
AsAreasdeAPPtambém foram consideradas como permeáveis e vegetadas
na situação futura, tendo-se então, nas bacias, a composição de Uso e Ocupação do
Solo demonstrada na figura a seguir.
Av. Eugênio Voltarei. 25— Centro
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AREAS k..JRBANIZA AS
(FUTURO)
AREASVERDES
(FUTURO)
Folha
0 3) Proc.
Rasp.
Areada Bacia de Contribuicdo 1,276 km7
Bacia "FR2 Area Rural (m1)
Area Pavim (n2)
Area lirb (m2)
Area Verde (ni2)
Total (m2)
FUTURO
0,00 0,0%
0,00 0,0%
1.222.327,55 95,8%
53.565,11 4,2%
1.275.892,66
Figura 4— Uso e Ocupa.;5o do Solo da Bacia estudadas para determinaggo do Coeficiente C.
Desta forma, foram determinados os coeficientes médios de escoamento
superficial para uma cor dição futura de ocupação na bacia em estudo, conforme as
tabelas a seguir.
Tabela 6- Compsig5o dasAreas em cada na bacia de contribuig4o estudada.
Av. VnItnrAl, 2S — A'Antre
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Folha
5?))1 Proc
Resp.
Rurat/Sitios
0,40
Mata
RA( :ION 0,25
AL
Grau de Impermeabilização
Urbanizada Rodovia
0,7 0,9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Tabela 7 - Coeficientes de impermeabilização considerados nos cálculos conforme a composição de areas.
Os resultados obtidos são apresentados na tabela a seguir.
FUTURO
% Area NUM
Impennealzb
cada] Area
Rural
% Area
Verde/APP
% Area
Urbanizada
% Area
I mperincabilicada
Pavimentada
C
Area Nat> C
Impermea- Area
bilizadai AreaVer-deiAPP Urbanizada
Rural
C
Area
C
Area I mpermeabilizoda
Pavimentada
C emuposto
BaciaTR2 0,0% i45,8r,,;, 0,0% I 0.40 0.25 0,70 1 0.q0
Tabela 8 - Resultados obtidos na determinação do Coeficiente C.
SEÇÃO / BACIA COEFICIENTE DE ESCOAMENTO
SUPERFICIAL(C)
BACIA 2 0,681
Tabela 9 - Resultados obtidos na determinação do Coeficiente C.
3.6 DETERMINAÇÃO DA INTENSIDADE DA CHUVA DE PROJETO
Para cálculo da precipitação intensa para a enchente critica, com os dados dos
tempos de concentração e do Período de Retomo, utiliza-se a equação de chuvas de
Araraquara, SP, onde está inserida a área estudada, para a qual foram elaboradas
equações de chuva conforme a publicação "PRECIPITAÇÕES INTENSAS DO
ESTADO DESÃO PAULO — DAEE — CTH - 2018".
Nome da estação/ Entidade: Chibarro — C5-017R/
DAEEAutor: Martineze Magni (1999)
Coordenadas geográficas: Lat. 21°53'17"S; Long.48°09'06"W
Av. Eugênio Voltarel, 25 — Centro
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Folha
Proc.
Reap. libút
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Altitude: 580 m
Duração da estação: 1931-
Periodos de dados: 1970; 1973-1991; 1993-1995; 1997 (24 anos).
it,T = 32,4618 (t+15)° '84 + 2,1429 (t+15)"482.[-0,4772 —0,9010 In ln(T/T-1)]
para 10 < t < 105
it,T = 32,4618 (t+15)4'8684+ 18,4683 (t+15)-°'9984.[-0,4772 —0,9010inln(T/T-1)]
para 105 < t < 1440
Onde:
i: intensidade da chuva, para a duração t e período de retorno T, em mm/min;
t: duração da chuva em minutos;
T: período de retorno em anos.
SEÇÃO i
BACIA
INTENSIDADE DA
CHUVA
INTENSIDADE DA
CHUVA
(mm/h) (rm./min)
BACIA 2 140,42 2,340
Tabela 10- Resultados da determinação da intensidade da chuva critica para o período de retorno de 100 anos para as bacias estudadas
3.7 DETERMINAÇÃO DA VAZÃO DE CHEIA PELO MÉTODO RACIONAL
Para determinação da vazão de cheia com período de retorno de 100 anos nas
seções de interesse, foram calculadas através do Método Racional, dados pela
equação:
Q=0,2778 xCxI x A
Onde:
Q = vazio de cheia, em m3/s
C = coeficiente de escoamento superficial
i = intensidade da chuva, em mm/h
A =areada bacia de contribuição, em Km2
Velterol, — C•ntro
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Proc 6 I 1 aa
Rep MU)
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SEÇÃO / BACIA VAZÃO DE
CHEIA
(m3/s)
BACIA 2 33,899
Tabela 11 - Resultados da\mac) de cheia calculada nas seções de estudo para cada bacia.
3.8 VAZÕES DE CHEIA PARA DIMENSIONAMENTO DA TRAVESSIA
Apresentam-se na tabela a seguir as vazões de cheias calculadas para o
dimensionamento da travessia.
SEÇÃO /BACIA. VAZÃO DE
CHEIA
(m3 /s)
BACIA 33.899
Tabela 12 - Resultados da vazão de cheia calculada nas seções de estudo para cada bacia.
Av. Eugènio Voltarel, 25 — Centro
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Folha
Proc.
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4 PROJETO HIDRÁULICO DA TRAVESSIA
A Travessia sobre o Afluente do Córrego da Ponte Alta deverá escoar a vazão de pico
calculada igual a 33,899 m3/s para o Período de Retorno de 100 anos.
De acordo com o levantamento planialtimétrico elaborado pela Prefeitura deAmerico
Brasiliense, a declividade longitudinal do canal natural do Afluente do Córrego da Ponte Alta
pode ser calculada por:
Cota do fundo montante: 673,920 m
Cota do fundo jusante: 670,640 m
Distância: 110,73 m
Declividade Longitudinal = (673,920 - 670,640) / 110,73 = 0,0296 m/m (2,96%)
Para o dimensionamento da seção transversal da Travessia 2 com base na declividade
longitudinal do curso d'água e para a vazão de pico a ser escoada, foi utilizado osoftware
MacraStudioque realiza os cálculos hidráulicos para determinação da lamina d'água na seção
transversal do canal de travessia através dométodo"cross section".
Para esta travessia, tendo em vista as vazões de pico a serem escoadas, utilizaram-se
aduelas de concreto armado pré-fabricadas, que agilizam a execução e tornam a obra mais
econômica.
O coeficiente deManningutilizado para as aduelas de concreto é igual a 0,018.
Apresentam-se a seguir os resultados dos cálculos para a determinação da seção
transversal da travessia, respeitando-se as diretrizes do DAEE-SP, com velocidade
maximade escoamento igual a 4,50 m/s e borda livre igual a 20% da altura total da travessia.
Av. Fuohnio Voltoret 25 — Centro
Pdgirra 13 de 18
3.50
Main Channel
3.50
3.00
WaterDepth [re]
3
2.75
2.5
2.25
2
1.75
1.5
1.25
0.75
U.2S
0.5
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
• Input
Discharge [m3/s] 37.04
Longitudinal Slope [go] 0.65
Reeboard [m] 0.70
Bending Radius[mi
Bendhg Side
Figura 5 - Dados de entrada para o dimensionamento da Travessia
Fctila
1
Proc,
Resp.
Figura 6 - Esquema hidráulico considerando-se a capacidade máxima na Travessia 2.
Diochorge Curvo
10 12 14 16 18 20 22 24
DIscharge[nm3/0
Figura 7 - Curva Cota x Vazão para a seção transversal da travessia projetada
Ay. EugénioVoltarei,25 — Centro
Página 14 de 18
26 28 30 32 34 36 38
PREFEIT JRA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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<4 94 94
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494 .49 Cs
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Figura.8 - Resultados dos cálculos hidráulicos para Travessia 2.
Av. FLA,FAir. VAJtA.A). — CArktrA
Pagina 25 de 18
PERFIL LONGITUDINAL DATRAVESSIA 2
SLY00160-14101.16- MUR ALA OEENTRADA MURO ALADO SAIDA
SACO, DO
DE PROIECÃO DA k (SSW AO DE
EIZRO1A
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1xLINHADE ADUF LAS .90CONCRETO ARM ADO 3.0011 3,50
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E NROCAM ENTO
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Figura 9 - Esquema da nova travessia
Folha
Proc. 5
Rest,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
De acordo com os cálculos, para atendimento as normativas do DAEE, devese implantar uma travessia composta por aduelas de concreto de seção transversal
quadrada com 3,00 m x 3,50 m, conforme apresentado na figura a seguir.
872
878
677
676
675
674
673
572
571
670
889
Av. Eugênio Voltarel, 25 - Centro
Página 16 de 18
Folha
Proc.
¡AU
,)(1)
PREFEITJRA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
5 CONCLUSÕES
De acordo com os estudos realizados, devem-se instalar aduelas de 3,00 (B) x 3,50 (h)
metros na Travessia, para escoamento das vazões de pico calculadas para o Período de Retorno
de 100 anos.
Devem ser instalados muros aladcentrada e saida, com dissipadoresdcenergia com
enrocamento na saída.
Americo Brasiliense, 28 deMarçode 2022.
tr.
STEFANIA MUNIZ CASADO
Diretor de Pla to e Obr is - PMAB Engenheira aVil - PMAB
Pdgina 17 de 18
—
$$—.4 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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07/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022)
c Editar Excluir
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07/06/2022
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B.aquel 201.33.203.252 10 de Junho de 2022 as 13:42
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
i2p, I I Eale Concrsco
o Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Proposição Protocolada I
07/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022)
FLlitar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
07/06/2022
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
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Proc. 5) jaaa Proposição Protocolada Sim
Resp itCal
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Esiquel 201.33.203.252 10 de Junho de 2022 às 13:44
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ADjialif f IIC -
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sil,•-•Faie Colc,sco
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Reloto
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07/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
07/06/2022
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Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
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Folha 3a21 I
Segue para tramitações Nla-o
Proc
'ZCD
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 às 13:46
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4.0
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Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
,f,kai I ,S.13„: I Piale COni.,tiC0
o
Folha
Proc
Resp PgiCt
dá outras
10/06/2022 13:47 E-mailde Câmara Municipal de Américo Brasiliense -PL039 Parecer CJLR
Camara
Américo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL039 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 8 de junho de 2022 15:26
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Ilmos. Srs. Vereadores, membros da CJLR
Encaminho, em anexo, oPL039, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e
providências, para elaboração de parecer.
0 projeto está em regime de Urgência tendo até a data de 20/06 para exarar o parecer.
At. te.
Secretaria Legislativa
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
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PL 39 ESCANEADO C N°.pdf
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10/06/2022 13:47 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - L u. rulut,c,
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sP.gov.br>
PL 039ParecerCFO
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raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sP.gov.br> 8 de junho de 2022 15:26
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO
Encaminho, em anexo, oPL 039, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
0 projeto está em regime de Urgência tendo até a data de 20/06 para exarar o parecer.
At. te. Folha
Secretaria Legislativa
Resp
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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(ague!legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 9 de junho de 2022 12:45
Para: procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
[Texto das mensagens anteriores oculto]
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Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 08/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 39 de 2022)
listar Trarnira.
Tramitação
Data Tramitação
08/06/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL o
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Sim
comissões permanentes
Texto da Ação
Enviado para CJLR eCFO
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N° 051/2022
Projeto de Lei n° 039/2022
F--01ha
Pr0c,
ROSA
Por intermédio do oficio número 210/2022, da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional especial e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quorum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio â análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 657.898,81
(seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um
centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos
artigos 72, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo
de Convênio n2101435, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$
57.898,81 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um
centavos) a serem apurados no corrente exercício, conforme disposto nos artigos 19e
2°, sendo que a referida dotação será destinada à execução da obra de implantação
de uma nova travessia sobre o Afluente do Córrego da Ponte Alta, interligando duas
partes da Rua AlfonsoNigro,promovendo a melhoria da mobilidade urbana,
garantindo a integração do bairroSaoJosé (I e II), propondo, ainda, para tanto, em seu
artigo 32, as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período
de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022, cabendo, portanto, aos N.
Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e relevância da proposta,
sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez
que não contem qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em
sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos A audi", 10 de junho de 2022.
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souzil
Membro: Leandro Henrique Moralles
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Folha
Proc. 5-3
Resp. rOC.b CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 051/2022
Projeto de Lei n2039/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n0039/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de créditos adicionais
especiais no valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e
noventa e oito reais e oitenta e um centavos), que será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 72, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da Lei
Federal n2 4320/64, sendo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da
transferência de recursos do Termo de Convênio n° 101435, firmado com a
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo
(Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 57.898,81 (cinquenta e sete mil,
oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a serem apurados no
corrente exercício, conforme disposto nos artigos 1° e 2°, sendo que a referida
dotação será destinada à execução da obra de implantação de uma nova travessia
sobre o Afluente do Córrego da Ponte Alta, interligando duas partes da Rua Alfonso
Nigro,promovendo a melhoria da mobilidade urbana, garantindo a integração do
bairro São José (I e II), propondo, ainda, para tanto, em seu artigo 30, as alterações
necessárias nos anexos da Lei n02365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da
Lei n02354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abilaudi", 10 de junho de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles
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Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Segue para tramitações
10/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022)
EUtdr Excluir
Tramitação
Data Tramitação
10/06/2022
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Folha
Proc 5131),U1.bi -
Resp TrbOts
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Segue para tramitações Sim
Texto da Ação
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201.33.203.252 21 de Junho de 2022 as 09:11
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Rua Manoel Borba, 298 - Centro
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,,S,lL! I Cor,c,sco
1
Folha
Proc
GO Resp.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EDITAL NÚMERO 012/2022
DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Convocação de Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 15 de junho de 2022.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE,
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 15 de junho de
2022, As 10 horas em sua sede A Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico de
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 13 de junho de 2022.
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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CamaraMunicipal de Américo
Brasiliense
Sistema deApolloao Processo Leciislativo
Folha
Proc. LAWL
Resp. =7:Ag-771
Pauta da 164EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
identificação Básica
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 15/06/2022 - 10:00
Encerramento: -
Expedientes
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
Nut444:..:. *.::. . .:.- i.,:','.:.::,. onOW:E:: -
.......... .. gititerito::..: :
1 - Projeto de Lei
Complementar ng 12
de 2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe
sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico
Brasiliense, e cla outras providências.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
2 - Projeto de Lei
Complementar ng 14
de 2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pane - Prefeito
Municipal
Altera a Lei Complementar n.9. 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe
sobre a organizaçãoadministrativeda Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, e da outras providências
Não informada
3 - Projeto de Lei
Ordinária ng 38 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providencias.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
4 - Projeto de Lei
Ordinária ng 39. de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e da. outras
providencias.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
5 - Projeto de Lei
Ordinária ng 40 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providências. Não informada
‘; _ Prnjoto do, Li
Ordinária ne 41 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providências.
Não informada
RuaManoel Borba, 298 - Centro - Americo Brasiliense SP Tel.: (16) 3392-1134 https://
www.americobrasiiiense.sp.leg.br - E-mail: camara@camaraamericobrasilien.se.sp.gov.br
13/06/2022
CA-irnara Municipal de Américo
Brasiliense
sis ma de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 164EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
Folha
Proc.
Resp.
4A1
13C.E5,
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
RuaManoel Barba, 298 • Cevtro - Arndrico 137-crsiliansa 91? Tel.: (26) 3392-1134 https://
www.americobrasiliense.s - E-mail: camarageamaraamericobrasiliense sp.govbr
13/06/2022
•-)
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Inkin Anexada Assunt4 Autoria 12esp.acho Inicial Documento AcPssOrio Legislaçao Ciacta NurneraçaQ
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Aguardando Votação
15/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n°39 de 2022)
f II )^ Exci
Tramitação
Data Tramitação
15/06/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc.
Resp TOCA
Status Turno Urgente?
Aguardando Votação Sim
Texto da Ação
Proposição inclusa na Ordem do Dia ( Edital n° 12 convoca extraordinária para 15/06)
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquei 201.33.203.252 21 de Junho de 2022 as 09:12
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Américo Brasiiense - SP
PRESENÇA
Sessão Extraordinária - Data: 15/06/2022 Hora: 10:00h Presidente: Secretário:
SUB VOTAÇÃO ORDEM DO DIA CHA
NOMES ASSINATURAS
PLC12/2022 PLC14/2022 PL038/2022 PL039/2022 PL40/2022 PL41/2022
N S N S N S N S N S N
ALCIDESLUISDE CARVALHO
,
_
sX >. Y X X
.. Y
_ Y x x /
,
ALDEVAM LIMA ARAÚJO
DIEGO
.
RODRIGUES DE SOUZA
—ow X X X Y X JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 1 7 )?
LEANDRO HENRIQUE HENRIQUE MORALLES
MAICON RIOS DE SOUZA X Y _ Y X
. MARLY LUZIAHELDPAVA0 )( X )(
ROBERTO RODRIGUESJOB
rl _ Y
_ X Y X SILAS FERNANDES PINTO
_
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
VALDEIR BEZERRA DA SILVA )( X X
_
X X
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 1 / / )( /
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Início An'uada Assunto Autoria Despachei lnica1 Documento Acessório Legisiaçan Citada Nurneraaa
Pelaforiiii
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Proposição aprovada I
15/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022)
, r. • Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
15/06/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada
Texto da Ação
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201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
21 de Junho de 2022 as 09:12
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 15 de junho de 2022.
Oficio n° 198/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 045/2022, Projeto de Lei n2039/2022, de autoria do Poder Executivo,
que "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências",
aprovado em sessão Legislativa Extraordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022, As 10:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
AUTÓGRAFO N° 045/2022
PROJETO DE LEI N" 039/2022
Dispõe sobre a abertura de credito adicional
especial e dá outras providencias.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e
sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), na(s) dotação(lies)
orçamentária(s) abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.100.0246 600.000,00
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0247 57.898,81
TOTAL 657.898,81
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, sendo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da transferência de recursos
do Termo de Convênio n° 101435, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$ 57.898,81
(cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a serem apurados
no corrente exercício.
(e)
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações ?(••
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrario.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense, 15 de e de 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS ANDES PINTO
Presidente Vice-Presidente
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
WSL414-ertill0-- VALDE
laSecretária
Folha
Proc.
Resp
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Registrado As fls. do livro competente no.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: 116) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
20/06/2022 13:04 E-mail de Gemara Municipal de Americo Brasiliense - Autógrafosn°s 42, 43, 44, 45, 46 e 47
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Autógrafos res 42, 43, 44, 45, 46 e 47
4 mensagens
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 12:17
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Gabriel,
protocole urgente para o Fábio esses ofícios e autógrafos, POR FAVOR.
Oficio 195- autógrafo 42/PLC12
Oficio 196- autógrafo 43/PLC14
Oficio 197- autógrafo 44/ PL 38
Oficio 198- autógrafo 45/PL39
Oficio 199- autógrafo 46/PL40
Oficio 200- autógrafo 47/PL41
At.te.
rolha
5-1 2,49?-ib
!Resp. WX0
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
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OFICIO N° 195-2022.pdf
204K
AUTÓGRAFO042-2022 PLC 012-2022.pdf
"I 537K
in OFICION° 196-2022.pdf
209K
AUTÓGRAFO043-2022 PLC 014-2022.pdf
983K
OFICIO N° 197-2022.pdf
195K
AUTÓGRAFO044-2022 PL 038.pdf
559K
OFÍCIO N° 198-2022.pdf
198K
AUTÓGRAFO 045-2022PL039.pdf
497K
OFÍCIO N° 199-2022.pdf
"1190K
AUTÓGRAFO 046-2022 PL040.pdf
508K
OFÍCIO N° 200-2022.pdf
184K
AUTÓGRAFO 047-2022 PL 041.pdf
599K
htips://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2637905020352882115&simpl=msg-a
°/03Ar-263... 1.
20/06/20.22 13:04 E-mailde Cáinara Municipal de Américo Brasiliense - Autógrafos n°s 42, 43, 44, 45, 46 e 47
Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 14:39
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Raquel, protocolados:
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.pl ip?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=C75E1F9747222884DFE10839&itd=
5&ss=2&origem=assinador_pki&erros=0&€ rro=v
DEPOIS POR FAVOR, ME PASSA 0 NÚMERO DE PROCESSO DE CADA UM DELES PARA EU INSERIR 0LINK
NOFLOW
[Texto das mensagens anteriores oculto]
raquel legislativo <raquel.legislativo@cama'aamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 16:01
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Gabriel, por favor, envie novamente neste rnesmo protocolo os autógrafos 42 e 42
[Texto das mensagens anteriores oculto]
[Texto das mensagens anteriores oculto]
2 anexos
1.41 AUTOGRAFO 042-2022PLC012-2022.pdf
691K
AUTOGRAFO 043-2022PLC014-2022.pdf
1243K
Secretaria Administrativa <secretaria@carryaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 20 de junho de 2022 10:16
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Raquel, o Cristian enviou. Veja o despacho 2 (dia 15/06/2022 às 16:10).
Link: https://americobrasiliense.ldoc.com, br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=
C75E1F9747222884DFE10839&itd=5&ss=2&origem=assinador pki&erros=0&erro=v
[Texto das mensagens anteriores oculto]
r
Folha
Proc
Resp
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b8iview=pt&s,!arch=all&permthid=thread-a%3Ar-2637905020352882115&simol-=msa-a%3Ar-2w1
Tramitação
Data Tramitação
15/06/2022
Unidade Destino
Prefeitura Municipal de Americo
Brasiliense - PMAB
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Folha
Proc
Rasp.
—rnava Mullicipa1 de
N11\é.11C,0
as‘Vke e
" S‘sterna
Apo\o ao Processo \_eg\s\ at:kw
11-)kag WsZY-igla La51.6-0. LIAggia
t CP
114D-tilaa
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 \ Aguardando promulgação
da
tel 15/06/2022 (Projeto de 1..ei Ordir6ria n° 39 de 2022)
TT arri,taq3es 4dicionarTr"c<•
F..ditar Exclo;v
Status
Aguardando promulga(ão da lei
Texto da Ação
Usuário
Turno
IP
201.33.203.252
Urgente?
Sim
Data e Hora da Edição
21 de Junho de 2022 as 09:15
Desenvolvido pelo Interiniiemsoftwarelivre e
aberta Release: 3.1.163-RC
Conteúdo e dados sob licença Crer,tive C.ommoris
4.0
Atribot
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
II fale C ”low.r2
20/06/2022 14:58
Camara
Américo
Brasiliense
E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - Leis jápromulgadas
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Leis já promulgadas
2 mensagens
Prefeitura de Américo Brasiliense <notificacao@1doc.com.br> 20 de junho de 2022 14:41
Responder a: responda+3634362D313933383234@1doc.com.br
Para: secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br,
raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Oficio 445/2022:
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Folha
Proc
Resp
Prelkhas do AlunIcipie de
Américo Brasiliense
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás
Pano, encaminho em anexo, as seguintes leis já promulgadas:
• Lei 2407, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2408, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2409, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2410, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2411, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2412, de 15 de junho de 2022;
• Lei 2413, de 15 de junho de 2022;
• Lei 2414, de 15 de junho de 2022;
• Lei 2415, de 15 de junho de 2022;
• Lei Complementar 244, de 15 de junho de 2022; e
• Lei Complementar 245, de 15 de junho de 2022.
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
2.AD5
Ern sib /
Saiba como responder este Oficio
Pr-zIESlDENTE
atc.:.)rrioa 1 ,
Enviado e rastreado com "Doc.
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1736176480637889313&simpl=msg-f%3A1736176... 1/4
Folha
Proc. h
I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASTLIENSE
LEI N° 2413
De 15 de junho de 2022
Dispõe sobre a abertura de credito adicional
especial e da outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense,
Estado deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão
Extraordinária realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a.abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 657.898,81 (seiscentos e cinquenta e
sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), na(s) dotação(ifies)
orçamentária(s) abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.100.0246 600.000,00
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0247 57.898,81
TOTAL 657.898,81
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei
Federal n° 4320/64, sendo: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) decorrente da transferência
de recursos do Termo de Convênio n° 101435, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado deSaoPaulo (Processo: SDR-PRC-2022-01339-DM); e R$
57.898,81 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) a
serem apurados no corrente exercício.
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Leiif2334, de 20 de agosto de 2021, que dispOe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Resp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 114/115 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois).
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
laiLLQ Anaxada Auunto Autoria aespacho lnictal Documento AcPssário LegislaçaoCicadaNuiriça.o Tramito
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022 I Proposição transformada em
lei por promulgação I 20/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 39 de 2022)
Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
20/06/2022 PrefeituraMunicipal de Americo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Sim Folha
promulgação Proc g3 A) c?At2j2
Resp.
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 22 de Junho de 2022 as 11:55
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Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
I 1
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos \)._ dias do mês de ck 1Xtõ do ano de GV002AZ,, nesta Secretaria Legislativa,
faço o encerramento do processo n° SI / contendo volumes e 5G
folhas, incluindo este Termo.
Vasco*
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
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