| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | Cria a função gratificada de tesoureiro na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense RESOLUÇÃO N2 004/2022 DE 17 de fevereiro de 2022 Autoria: Mesa Diretora Cria a função gratificada de tesoureiro na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função gratificada de tesoureiro. § 1° A função de tesoureiro somente poderá ser exercida por servidor efetivo. § 2° O servidor designado para a função de tesoureiro fará jus a gratificação conforme legislação vigente. § 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende perceber a gratificação. § 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de tesoureiro: I - coordenar, supervisionar, planejar e executar as atividades relativas à Tesouraria da Câmara Municipal; II - Controlar o movimento das contas bancárias; III - Realizar conciliação bancária; IV - Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários; Requisitar talões de cheques junto às instituições financeiras; Assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara e realizar ordens de transferência bancária, inclusive via internet banking; VII - Efetuar depósitos, transferências, aplicações financeiras e resgates; VIII Executar outras atividades correlatas à Tesouraria da Câmara Municipal. Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 1 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 Câmara Municipal de Américo Brasiliense Art. 42Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE Vereador-Presidente Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. ,4 10 . • ç QL_. DE O' TÃN A CARNEIRO RIOS Assistente Legislativo 2 Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134