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norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaCria a função gratificada de tesoureiro na Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N2 004/2022 
DE 17 de fevereiro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Cria a função gratificada de tesoureiro na 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense e 
dá outras providências. 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas 
pelo parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo 
Brasiliense e de acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1° Fica criada na Câmara Municipal de Américo Brasiliense a função 
gratificada de tesoureiro. 
§ 1° A função de tesoureiro somente poderá ser exercida por servidor 
efetivo. 
§ 2° O servidor designado para a função de tesoureiro fará jus a gratificação 
conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 2° não será cumulativa com outras 
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade 
pretende perceber a gratificação. 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução não será em nenhuma 
hipótese incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para 
fins de cálculo de décimo-terceiro e férias. 
Art. 2° São atribuições inerentes à função gratificada de tesoureiro: 
I - coordenar, supervisionar, planejar e executar as atividades relativas à 
Tesouraria da Câmara Municipal; 
II - Controlar o movimento das contas bancárias; 
III - Realizar conciliação bancária; 
IV - Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o 
pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários; 
Requisitar talões de cheques junto às instituições financeiras; 
Assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara e realizar 
ordens de transferência bancária, inclusive via internet banking; 
VII - Efetuar depósitos, transferências, aplicações financeiras e resgates; 
VIII Executar outras atividades correlatas à Tesouraria da Câmara 
Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da 
dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
1 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 42Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
,4 10 . • ç QL_. 
DE O' TÃN A CARNEIRO RIOS 
Assistente Legislativo 
2 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 

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