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norma nº 2384/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 23
8
4
De 14 de fevereiro de 20
2
2
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 
0
7 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 323.017,26 
(trezentos e vinte e três
mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 - Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 08.100.0222 320.000,00
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.100.0223 3.017,26
TOTAL 323.017,26
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma
:
I 
– Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, 
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64
: R$ 
3
20.000,00
(trezentos e vinte mil reais) decorrente de 
recursos da Emenda Parlamentar n° 2020.063.18254 
(Dep. Estadual Marcos Damásio
)
,
repassados por meio do Convênio nº 101955/2021
, firmado junto a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, que tem como objeto a aplicação em infraestrutura urbana, considerando guias, sarjeta, pavimentação e sistema de drenagem de 
águas pluviais, com intervenção na Rua Osmar Brissolare e Av. Antônio Charaba situadas no 
IV Distrito Industrial
;
e
II 
- Anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões):
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo
 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
424 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 3.017,26
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/31A6-1DCC-4B4B-0CB2 e informe o código 31A6-1DCC-4B4B-0CB2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Art.
3
º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022
.
Art.
4
º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
 Art.
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 14
(quatorze) dia
s do mês de fevereiro de 202
2
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 018
/
0
1
9 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/31A6-1DCC-4B4B-0CB2 e informe o código 31A6-1DCC-4B4B-0CB2

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