| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o auxílio alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras providências |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2388 De 18 de fevereiro de 2022 Dispõe sobre o auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais da Administração Direta, na forma da Lei Municipal nº 1173, de 18 de agosto de 1998, fica reajustado para R$ 29,318 (vinte e nove reais e trezentos e dezoito centésimos) por dia trabalhado, totalizando o valor mensal de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), considerando o número de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês. Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, o auxílio-alimentação extraordinário, a ser pago durante o exercício de 2022. Parágrafo único. O auxílio-alimentação referido no caput será pago observado as disposições da Lei Municipal nº 1173, de 18 de agosto de 1998. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 026 do livro competente n.º 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A0B7-A209-0364-A9F3 e informe o código A0B7-A209-0364-A9F3