| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 24 5 5 De 23 de novembro de 20 2 2 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de novembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), na s dotações orçamentária s abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.01 – Parques Recreativos e Desportivos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 021000270 150.000,00 XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95 TOTAL 160.331,95 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio nº 102356/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR -PRC -2022 -02890 -DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patrícia Bezerra); e R$ 10.331,95 (dez mil, trezentos e trinta e um reais, e noventa e cinco centavos) a serem apurados no corrente exercício. Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 . Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7B63-CFC6-50D5-DA78 e informe o código 7B63-CFC6-50D5-DA78 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 23 (vinte e três ) dia s do mês de novembro de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 212/21 3 do livro competente nº 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7B63-CFC6-50D5-DA78 e informe o código 7B63-CFC6-50D5-DA78