| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação extraordinário, para o mês de dezembro de 2022, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 257 De 20 de dezembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação extraordinário, para o mês de dezembro de 2022, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, o auxílio-alimentação extraordinário apenas para o mês de dezembro de 2022, no valor de R$ 770,34 (setecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos). §1º - O valor do auxílio-alimentação referido no caput será pago integralmente aos servidores públicos da Câmara Municipal que, na data da publicação desta lei, já tenham completado um ano ou mais de um ano de tempo de serviço na Câmara Municipal de Américo Brasiliense. §2º - O servidor público da Câmara Municipal que tiver menos de um ano de tempo de serviço terá o valor do auxílio-alimentação pago proporcionalmente aos meses trabalhados no exercício de 2022, sendo que se houver fração de dias/mês na contagem, acima de 15 (quinze) dias trabalhados, será contado como mês trabalhado para efeito esse cálculo. §3º - A regra contida do parágrafo anterior, deverá ser aplicada para pagamento aos servidores públicos da Câmara Municipal que estiverem afastados do serviço, a qualquer título. Art. 2° Em nenhuma hipótese o benefício se incorporará a remuneração do servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais Art. 3º As despesas necessárias à execução desta norma onerarão verbas próprias consignadas em orçamento legislativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B9CC-C40D-21F0-6A85 e informe o código B9CC-C40D-21F0-6A85 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 117/118 do livro competente n.º 09 (nove). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B9CC-C40D-21F0-6A85 e informe o código B9CC-C40D-21F0-6A85