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norma nº 257/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 257 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação extraordinário, para o mês de dezembro de 2022, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 257 
De 20 de dezembro de 2022 
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação 
extraordinário, para o mês de dezembro de 2022, 
aos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada 
no dia 15 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, o auxílio-alimentação extraordinário apenas para o mês de dezembro de 2022, no valor 
de R$ 770,34 (setecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos). 
§1º - O valor do auxílio-alimentação referido no caput será pago integralmente aos 
servidores públicos da Câmara Municipal que, na data da publicação desta lei, já tenham 
completado um ano ou mais de um ano de tempo de serviço na Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense. 
§2º - O servidor público da Câmara Municipal que tiver menos de um ano de tempo 
de serviço terá o valor do auxílio-alimentação pago proporcionalmente aos meses trabalhados no 
exercício de 2022, sendo que se houver fração de dias/mês na contagem, acima de 15 (quinze) dias 
trabalhados, será contado como mês trabalhado para efeito esse cálculo. 
§3º - A regra contida do parágrafo anterior, deverá ser aplicada para pagamento aos 
servidores públicos da Câmara Municipal que estiverem afastados do serviço, a qualquer título. 
Art. 2° Em nenhuma hipótese o benefício se incorporará a remuneração do servidor e 
sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias e fiscais 
Art. 3º As despesas necessárias à execução desta norma onerarão verbas próprias 
consignadas em orçamento legislativo. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022 (dois 
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B9CC-C40D-21F0-6A85 e informe o código B9CC-C40D-21F0-6A85
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 117/118 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/B9CC-C40D-21F0-6A85 e informe o código B9CC-C40D-21F0-6A85

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