br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

norma nº 2456/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id122

Originating matéria

matéria 585 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2456 
De 15 de dezembro de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 12 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil 
reais), nas dotações orçamentárias abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.02 
– Ensino Fundamental 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123610031.2022 339030 Material de consumo 02.100.0272 404.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, decorrente da transferência de recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 
2022.3501707.39195, do Deputado Estadual Marcio Nakashima. 
 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 214/215 do livro competente nº 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC

open original →