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norma nº 2457/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2457 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2457 
De 15 de dezembro de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 12 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 4.604,77 (quatro mil, seiscentos e 
quatro reais e setenta e sete centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.01 
– Ensino Infantil 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123650040.1074 449051 Obras e instalações 02.210.0099 4.604,77 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, decorrente de recursos do Convênio FDE (Processo nº 05942/2013 - “Creche Modelo 
FDE no Jd. Novo Américo”).
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art. 4º A Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 
2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração 
da Lei Orçamentária de 2022, fica acrescida do item (atividade/projeto) abaixo: 
- 1074 - Creche Novo Américo - Processo 05942/2013 - Obras; 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 216/217 do livro competente nº 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC

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