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norma nº 2458/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAltera a Lei nº. 2354, de 20 de agosto de 2021, Lei nº. 2377, de 10 de janeiro de 2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2458 
De 15 de dezembro de 2022 
Altera a Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, 
Lei nº 2377, de 10 de janeiro de 2022, e dá outras 
providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 12 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso II, do artigo 34 da Lei Municipal nº 2354, de 20 de agosto de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 34 ....................................................................... 
...................................................................................... 
 
II 
– Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 30% (trinta por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
....................................................................................”
Art. 2º O inciso I, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2377, de 10 de janeiro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º ....................................................................... 
 
I 
– de até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento total das 
despesas, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; 
.....................................................................................
”
 
Art. 3º O inciso III, do artigo 5º da Lei Municipal nº 2377, de 10 de janeiro 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º ........................................................................ 
..................................................................................... 
III 
– Abrir créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
IV - ..............................................................................
”
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais de que tratam esta lei, serão 
suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávit 
financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 218/219 do livro competente nº 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC

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