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norma nº 2460/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doação de bem móvel de propriedade do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2460 
De 15 de dezembro de 2022 
Dispõe sobre a concessão de subvenção social, 
as entidades no exercício de 2023 e dá outras 
providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 12 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023, 
subvenção social no montante de R$ 2.181.392,56 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, 
trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), as entidades abaixo relacionadas: 
Nº ENTIDADE VALOR R$
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo 
Brasiliense 
– APAE 509.704,68 
02 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 660.000,00 
03 Fundação Reviver 
– Espaço Amigo 190.190,32 
04 Fundação Reviver 
– Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa 
Senhora das Graças” 502.897,56 
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 240.000,00 
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00 
07 Para-D. V 
– Associação para o apoio e integração do deficiente 
visual 39.600,00 
TOTAL 
 
2.181.392,56 
Art. 2º As subvenções e seus pagamentos, tratados nesta Lei, só serão efetuados, 
mediante a comprovação de terem as entidades beneficiadas prestado contas das subvenções 
recebidas no exercício anterior, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do 
Município de Américo Brasiliense. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2023. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2022 
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 221/222 do livro competente nº 42 (quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC

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