| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de bem móvel de propriedade do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2460 De 15 de dezembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de subvenção social, as entidades no exercício de 2023 e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2023, subvenção social no montante de R$ 2.181.392,56 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), as entidades abaixo relacionadas: Nº ENTIDADE VALOR R$ 01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense – APAE 509.704,68 02 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 660.000,00 03 Fundação Reviver – Espaço Amigo 190.190,32 04 Fundação Reviver – Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa Senhora das Graças” 502.897,56 05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 240.000,00 06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00 07 Para-D. V – Associação para o apoio e integração do deficiente visual 39.600,00 TOTAL 2.181.392,56 Art. 2º As subvenções e seus pagamentos, tratados nesta Lei, só serão efetuados, mediante a comprovação de terem as entidades beneficiadas prestado contas das subvenções recebidas no exercício anterior, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 221/222 do livro competente nº 42 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A21C-9A98-2034-BEFC e informe o código A21C-9A98-2034-BEFC