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norma nº 256/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 256 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAltera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 256 
De 20 de dezembro de 2022 
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada 
no dia 12 de dezembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º .......................................................................................................
 .................................................................................................................... 
II 
– Departamento de Administração e Orçamento: 
a) Diretor de Administração e Orçamento; 
b) Chefe de Setor de Convênios; 
c) Coordenador de Setor de Orçamento; 
d) Secretário Municipal; 
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR)
Art. 2º O art. 5º, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, fica acrescido 
do inciso XX, com a seguinte redação: 
“Art. 5º ....................................................................................................... 
 .................................................................................................................... 
XX
– Departamento de Tecnologia da Informação: 
a) Diretor de Tecnologia da Informação; 
b) Chefe de Setor de Informática; 
c) Gerente de Tecnologia da Informação; e d) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) 
Art. 3º Fica criado no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, previsto no “Anexo II 
– Quadro Pessoal 
– Comissionado” da Lei 
Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) Cargo de Diretor de Tecnologia da 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Informação, com enquadramento na referência 19 da tabela de Escala de Referência e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
Art. 4º Fica extinto o cargo de Diretor de Orçamento e Controle Interno, constante no 
quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no 
“Anexo II – Quadro Pessoal 
– Comissionado” da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 
2011. 
Art. 5º O cargo de Diretor de Administração, constante no quadro de cargos 
comissionados da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, previsto no “Anexo II – Quadro 
Pessoal 
– Comissionado” da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a ter a 
nomenclatura de Diretor de Administração e Orçamento. 
Art. 6º O art. 7º da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Art. 7º. O Departamento de Administração e Orçamento possui as seguintes 
atribuições: 
I- participar da formulação do planejamento estratégico municipal; 
II
- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do Governo 
Municipal e elaborar estudos especiais 
III
- reformulação de políticas; 
IV
- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a 
lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; 
V- formular diretrizes, coordenar as negociações, acompanhar e avaliar os 
financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências 
governamentais; 
VI
- coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais; 
VII- coordenar as ações de descentralização administrativa; 
VIII- exercer a coordenação político-institucional; 
IX
- controlar e administrar os bens móveis e imóveis municipais.
” (NR) 
Art. 7º Fica acrescido o artigo 20-A, a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 
2011, com a seguinte redação: 
“Art. 20-A. O Departamento de Tecnologia da Informações possui as seguintes 
atribuições: 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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I- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em 
tecnologia da informação da Administração; 
II
- supervisionar a gestão dos recursos físicos e lógicos de Tecnologia da 
Informação da Prefeitura; 
III
- gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, 
operação e a manutenção de equipamentos, serviços, sistemas de informação, segurança de
dados e infraestrutura de Tecnologia da Informação da municipalidade; 
Art. 8º Fica revogado o artigo 9º da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
Art. 9º Ficam substituídas, em todos os anexos que integram a Lei Complementar nº 
114, de 16 de junho de 2011, as seguintes expressões: 
I - 
“Departamento de Orçamento e Controle Interno” por “Departamento de 
Administração e Orçamento”;
II 
– “Departamento de Administração” por “Departamento de Administração e 
Orçamento”;
III 
–
“Diretor de Orçamento e Controle Interno” por “Diretor de Administração e 
Orçamento”; e
IV 
– “Diretor de Administração” por “Diretor de Administração e Orçamento”.
Art. 10. As especificações dos cargos de Diretor de Administração e Orçamento, 
Diretor de Tecnologia da Informação, são respectivamente, as constantes dos Anexos I e II desta 
Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 
de junho de 2011. 
Art. 11. As especificações dos empregos públicos de Professor de Educação Física, e 
de Monitor de Atividades Esportivas, Físicas, Culturais, e de Lazer, bem como da função de 
confiança de Coordenador da Defesa Civil, são respectivamente, as constantes do Anexo III desta 
Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 
de junho de 2011. 
Art. 12. O art. 5º, inciso X, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º .......................................................................................................
 .................................................................................................................... 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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X 
– Procuradoria-Geral do Município: 
a) Procurador-Geral do Município; 
b) Procurador Jurídico; 
c) Coordenador de Controle Interno; 
d) Assessor de Controle Interno; 
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR)
Art. 13. O art. 6º, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, fica acrescido 
do inciso V, com a seguinte redação: 
“Art. 6º ..................................................................................................... 
.................................................................................................................... 
V - coordenar as medidas inerentes à segurança, observada a competência 
municipal.”
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2022 (dois 
mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 107/116 do livro competente n.º 09 (nove).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO I 
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
Descrição Sumária: 
Coordena e gerencia todas as atividades relacionadas a Tecnologia da Informação da 
Prefeitura Municipal.
Descrição Detalhada: 
 – Dirigir todo o trabalho de definição, implementação, coordenação e execução das 
políticas públicas em Tecnologia da Informação na administração municipal; – Realizar a gestão dos recursos físicos e lógicos da Tecnologia da Informação; – Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, da Prefeitura 
Municipal de Américo Brasiliense; 
 – Supervisionar as equipes de trabalho que realizam os serviços de sua competência; – Colaborar e fornecer ao Gabinete do Prefeito, dados, análises e estudos 
relacionados com o campo funcional do Departamento; – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. 
 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Fundamental 
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal 
Esforço mental/visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Supervisiona equipes de trabalho e equipamentos 
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 
Instrumentos Utilizados: Equipamentos de informática 
Jornada: Mínimo 40 horas 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO II 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO 
Descrição Sumária: 
 
Coordena a administração geral da Prefeitura, assessora o Prefeito, participa da 
formulação do planejamento orçamentário e estratégico municipal e avalia o impacto 
socioeconômico das políticas e programas do Governo Municipal e elabora estudos especiais para 
a reformulação de políticas. 
Descrição Detalhada: 
 – Viabiliza novas fontes de recursos para os planos de governo; – Formula diretrizes, coordena as negociações, acompanha e avalia os 
financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências 
governamentais; – Acompanha a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Proposta Orçamentária; – Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades de sua unidade, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos orçamentários; – Participa da elaboração das políticas de governo do Município, em conjunto com 
os demais Departamentos, sob o comando do Chefe do Executivo, fornecendo informações e 
sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; – Gerencia os serviços relacionados às suas competências, na conformidade com o 
estabelecido em artigos individualizados da lei que institui a Organização administrativa do 
município, em especial à Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), suas alterações posteriores, bem como demais legislações 
pertinentes à matéria; – Organiza e supervisiona as atividades dos servidores de menor hierarquização sob 
suas ordens, distribuindo e orientando as diversas tarefas, assegurando o desenvolvimento dos 
programas dentro dos prazos estabelecidos e previstos no orçamento anual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; – Traça políticas de gerenciamento interno e avaliação de desempenho, de toda a 
máquina pública da Administração direta e indireta, implantando programas de treinamento e 
capacitação;– Coordena as ações de descentralização administrativa; 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE – Pesquisa, e propõe métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos 
procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação; – Avalia e controla resultados de implantação de planos e programas; – Verifica o funcionamento das unidades segundo os regimentos e regulamentos 
vigentes; 
– Realiza estudos específicos visando solucionar problemas administrativos. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Fundamental 
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal 
Esforço Mental/Visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais 
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório 
Instrumentos Utilizados: Formulários, equipamentos de informática e etc 
Jornada: Mínimo 40 horas 
 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO III
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
Descrição Sumária: 
 
Ministra aulas de educação física, zelando pela aprendizagem e o desenvolvimento 
educacional do aluno e comprometendo-se com o sucesso de sua ação educativa municipal. 
Descrição Detalhada: – Desenvolve atividades esportivas e recreativas junto aos munícipes; – Promove oficinas de atividades físicas e recreativas que ajudam a desenvolver a 
motricidade, tais como: jogos, brincadeiras, entre outros; – Organiza campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo as crianças, 
interagindo com os monitores, buscando ações conjuntas; – Desenvolve o conteúdo e atividades propostas, bem como se mantêm atualizado 
por meio de pesquisas, de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento junto aos 
alunos; 
– Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço 
físico a ser utilizado; 
 – Acompanha as crianças em passeios, vistas e festividades; – Estuda programas instituídos pelo município e prepara planos de aulas; – Promove jogos e atividades de caráter cooperativo; – Cria situações múltiplas de aprendizagem, desenvolve atividades de estímulo à 
ampliação do conhecimento e orienta os alunos quanto aos métodos e práticas de exercícios; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Superior em Educação Física 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos 
Jornada: 24 horas 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, FÍSICAS, CULTURAIS, E DE LAZER 
Descrição Sumária: 
Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer, zelando pela 
aprendizagem e o desenvolvimento do público alvo e comprometendo-se com o sucesso de sua 
ação na modalidade trabalhada. 
 
Descrição Detalhada: – Exerce o papel de liderança, bem como um motivador e promove o espírito de 
grupo; 
– Desenvolve atividades esportivas, físicas, culturais, e de lazer; – Promove oficinas e aulas correlatas às atividades praticadas; – Organiza campeonatos e gincanas internas e externas, interagindo com os demais 
monitores buscando ações conjuntas; – Mantêm-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como, 
atualizado por meio de pesquisas de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento 
junto do público alvo; – Zela pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço 
físico a ser utilizado; – Auxilia as atividades praticadas pelo público alvo, para estimular o 
desenvolvimento físico e mental das mesmas; – Acompanha os participantes das atividades em passeios, visitas e festividades; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo e certificado de curso na área de atuação, ou comprovação 
documental de experiência superior à 01 (um) ano.
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento que estiver lotado 
Esforço Mental/Visual: Constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Normal 
Instrumentos Utilizados: Esportivos/Instrumentais e Pedagógicos 
Jornada: Até 44 horas 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL 
Descrição Sumária: 
Define e implementa soluções estruturais que minimizem os fatores de risco, 
contribuindo para o controle de situações críticas, no âmbito da Defesa Civil. 
Descrição Detalhada: – Coordena a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, relativo a situações de 
risco, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis providências voltadas para a recuperação 
e estabilização de imóveis protegidos pela legislação de preservação e conservação do Patrimônio; – Vistoria e caracteriza, a partir de demandas específicas, imóveis em estado precário 
de conservação, com vícios construtivos e com alterações na estrutura original de construção; – Auxilia na desocupação de áreas e edificações em estado precário de conservação 
com risco iminente de colapso, a luz da ação de defesa civil, objetivando a segurança global da 
população; 
– Realiza vistorias técnicas e orienta sobre a forma correta para execução de melhoria 
nas condições de habitação, de acordo com as orientações técnicas definidas pela legislação, em 
consonância com as restrições ambientais, a partir das características predominantes nos 
assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular para as áreas de interesse 
social; 
– Atua em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; – Elabora relatório sistemático das atividades desenvolvidas e exerce a supervisão 
sobre os auxiliares sob sua responsabilidade. – Executa outras tarefas correlatas que lhe for determinada pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente.
Esforço Mental/Visual: Atenção e raciocínio permanente 
Responsabilidade/Patrimônio: Indireta 
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 
Instrumentos Utilizados: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Jornada: Mínimo 40 horas 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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