| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 23 8 1 De 14 de fevereiro de 20 2 2 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 0 7 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 61.548,00 (sessenta e um mil, e quinhentos e quarenta oitenta e oito reais ) , referente a recursos destinados ao custeio do Consórcio Culturando, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.01 – Cultura FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 133920043.2030 337170 Rateio de participação em Consórcios Públicos 01.110.0000 61.548,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação : - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.03 – Lazer FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 640 236950051.2032 339039 Outros serviços de terceiros P. Jurídica 01.110.0000 61.548,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/536C-3B07-53EB-2976 e informe o código 536C-3B07-53EB-2976 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 14 (quatorze) dia s do mês de fevereiro de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 012 / 0 1 3 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/536C-3B07-53EB-2976 e informe o código 536C-3B07-53EB-2976