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norma nº 259/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 259 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº. 114, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 259 
De 10 de janeiro de 2023 
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho 
de 2011, e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada 
no dia 09 de janeiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O emprego público de Vigia do Patrimônio Municipal, constante no "Anexo 
I - Quadro de Pessoal - Permanente" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa 
a ter a nomenclatura de Guarda Municipal. 
Parágrafo único. As especificações do emprego público de Guarda Municipal, são 
as constantes no Anexo I desta Lei Complementar, o qual passa a integrar o anexo próprio da Lei 
Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e 
vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 002/003 do livro competente nº 10 (dez).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4544-C3AF-A362-D7FB e informe o código 4544-C3AF-A362-D7FB
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO I 
GUARDA MUNICIPAL 
Descrição Sumária: 
Exerce vigilância fixa e móvel nas áreas públicas, no perímetro urbano, incluindo áreas 
rurais, rondando as dependências de próprios e vias públicas, observando a entrada e saída de 
pessoas ou bens, para evitar infrações à ordem e à segurança.
Descrição Detalhada: – Exerce vigilância em locais previamente determinados, registrando e comunicando 
seu superior imediato qualquer ocorrência de invasões, infrações e danos em áreas públicas, no 
perímetro urbano, incluindo áreas rurais; – Realiza rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências 
tendentes a evitar crimes, danificações em próprios públicos; – Controla a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; – Responde as chamadas telefônicas, opera plataformas operacionais, e realiza 
comunicados ao imediato conhecimento das autoridades competentes, de qualquer irregularidade 
verificada, acompanha funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações 
conjuntas que contribuam com a bem estar social; – Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a 
contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; – Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor ou chefe do setor que estiver lotado 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua guarda 
Ambiente de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos Utilizados: Veículos, computadores e outros dispositivos de dados, equipamentos 
de segurança e etc. 
Jornada: Até 44 horas 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4544-C3AF-A362-D7FB e informe o código 4544-C3AF-A362-D7FB

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