| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº. 114, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 259 De 10 de janeiro de 2023 Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de janeiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O emprego público de Vigia do Patrimônio Municipal, constante no "Anexo I - Quadro de Pessoal - Permanente" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ter a nomenclatura de Guarda Municipal. Parágrafo único. As especificações do emprego público de Guarda Municipal, são as constantes no Anexo I desta Lei Complementar, o qual passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 002/003 do livro competente nº 10 (dez). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4544-C3AF-A362-D7FB e informe o código 4544-C3AF-A362-D7FB 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO I GUARDA MUNICIPAL Descrição Sumária: Exerce vigilância fixa e móvel nas áreas públicas, no perímetro urbano, incluindo áreas rurais, rondando as dependências de próprios e vias públicas, observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar infrações à ordem e à segurança. Descrição Detalhada: – Exerce vigilância em locais previamente determinados, registrando e comunicando seu superior imediato qualquer ocorrência de invasões, infrações e danos em áreas públicas, no perímetro urbano, incluindo áreas rurais; – Realiza rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar crimes, danificações em próprios públicos; – Controla a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; – Responde as chamadas telefônicas, opera plataformas operacionais, e realiza comunicados ao imediato conhecimento das autoridades competentes, de qualquer irregularidade verificada, acompanha funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a bem estar social; – Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; – Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Requisitos: Escolaridade: Ensino Médio Hierarquia: Subordinado ao Diretor ou chefe do setor que estiver lotado Esforço Mental/Visual: Normal Responsabilidade/Patrimônio: Pelos bens móveis e imóveis que estão sob sua guarda Ambiente de Trabalho: Interno e externo Instrumentos Utilizados: Veículos, computadores e outros dispositivos de dados, equipamentos de segurança e etc. Jornada: Até 44 horas Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4544-C3AF-A362-D7FB e informe o código 4544-C3AF-A362-D7FB