| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 261 De 13 de fevereiro de 2023 Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 09 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos e subsídios aos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados, pensionistas e os agentes políticos em mandato eletivo, no percentual de 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento). Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, bem como em virtude de reorganização fundada no §1º, do artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Escala de Referência e Vencimentos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense passa a vigorar nos termos do Anexo I. § 1º A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), de acordo com o salário-mínimo vigente. § 2º O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por determinação do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ECB8-EAAE-8E78-D394 e informe o código ECB8-EAAE-8E78-D394 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 010/012 do livro competente nº 10 (dez). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ECB8-EAAE-8E78-D394 e informe o código ECB8-EAAE-8E78-D394 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE ANEXO Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G I 1.302,00 1.367,10 1.435,46 1.507,23 1.582,59 1.661,72 1.744,80 II 1.657,59 1.820,47 2.231,49 2.455,82 2.528,61 2.605,04 2.685,29 III 2.402,46 2.472,58 2.546,21 2.623,52 2.704,70 2.789,93 2.879,43 IV 3.094,53 3.249,26 3.411,72 3.582,31 3.761,42 3.949,49 4.146,97 V 3.354,54 3.522,26 3.698,38 3.883,30 4.077,46 4.281,33 4.495,40 VI 3.411,00 3.581,56 3.760,63 3.948,66 4.146,10 4.353,40 4.571,07 VII 4.179,77 4.388,76 4.608,19 5.090,93 5.184,12 5.334,56 5.601,29 VIII 5.002,61 5.252,74 5.515,37 5.791,14 6.080,70 6.384,73 6.703,97 IX 5.821,84 6.112,93 6.418,58 6.739,50 7.076,48 7.430,30 7.801,82 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/ECB8-EAAE-8E78-D394 e informe o código ECB8-EAAE-8E78-D394