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norma nº 2468/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2468 
De 15 de fevereiro de 2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 06 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 237.161,06 (duzentos e trinta e sete 
mil, cento e sessenta e um reais e seis centavos), referente ao convênio firmado com a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo 
– PRODESP, objetivando a 
implantação e operação do posto Poupatempo Central de atendimento ao cidadão - 
“POUPATEMPO AMÉRICO BRASILIENSE”, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 
– Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01.110.0000 237.161,06 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta na forma de anulação 
das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.03 
– Turismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
607 236950051.2032 339030 Material de consumo 01.110.0000 137.161,06 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.19.01 
– Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
624 226610048.2046 339039 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01.110.0000 100.000,00 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/34A4-72FC-58D5-D08C e informe o código 34A4-72FC-58D5-D08C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2023 
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 007/008 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/34A4-72FC-58D5-D08C e informe o código 34A4-72FC-58D5-D08C

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