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norma nº 2469/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2469 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2469 
De 15 de fevereiro de 2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 06 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 61.548,00 (sessenta e um mil, e 
quinhentos e quarenta e oito reais), referente a recursos destinados ao custeio do Consórcio 
Culturando, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.01 
– Cultura 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 133920043.2030 337170 Rateio de participação em 
Consórcios Públicos 01.110.0000 61.548,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.03 
– Turismo 
 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
612 236950051.2032 339039 Outros serviços de terceiros 
P. Jurídica 01.110.0000 61.548,00 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/34A4-72FC-58D5-D08C e informe o código 34A4-72FC-58D5-D08C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2023 
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 009/010 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/34A4-72FC-58D5-D08C e informe o código 34A4-72FC-58D5-D08C

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