| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.722 de 20 de dezembro de 2010. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2470 De 06 de março de 20 2 3 Altera a Lei Municipal nº 1.722, de 20 de dezembro de 2010. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1 .722, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. .............................................................................. . ............................................................................................. § 4º As ausências de que trata o § 2º deste artigo abrangerão todas as espécies de faltas, exceto as abonadas, as legalmente justificadas e as por licenças administrativas por razões profiláticas , reconhecidas pelo Médico do Trabalho ou outro profissional designado, ou motivo diverso determinado pela Administração Municipal.” Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 06 (seis) dia s do mês de março de 202 3 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 011 do livro competente n.º 4 3 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A762-0A68-057C-CFDA e informe o código A762-0A68-057C-CFDA