| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 14 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 23 7 9 De 14 de fevereiro de 20 2 2 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 0 7 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 830.814,0 6 (oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatorze reais e seis centavos ) , referente a implantação da Casa da Juventude (Convênio 101279/2021), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.19.01 – Desenvolvimento Econômico e Tecnológico FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 02.100.0213 790.000,00 XXX 226610048.1049 449051 Obras e instalações 01.100.0214 40.814,06 Total 830.814,06 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de : I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) referente a transferência de recursos do Convênio 101279/2021 firmado junto a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado; e II – Superávit financeiro do exercício anterior (R$ 40.814,06 (quarenta mil, oitocentos e quatorze reais e seis centavos)). Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. Art. 4 º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário . Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7D8E-97F8-BA50-3DEF e informe o código 7D8E-97F8-BA50-3DEF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 14 (quat o rze) dia s do mês de fevereiro de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 008 /00 9 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7D8E-97F8-BA50-3DEF e informe o código 7D8E-97F8-BA50-3DEF