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norma nº 2472/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2472 
De 08 de março de 2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 28 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.331,95 (cento e sessenta mil, 
trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), nas dotações orçamentárias abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.01 
– Parques Recreativos e Desportivos 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 021000270 150.000,00 
XXX 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011000271 10.331,95 
TOTAL 160.331,95 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma: 
I - Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, 
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, sendo: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio nº 102356/2022, firmado com a 
Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR￾PRC-2022-02890-DM, Demanda 039821, Emenda Parlamentar, Dep. Estadual Patrícia 
Bezerra); e 
II - Anulação das seguintes dotações: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.08.01 
– Parques Recreativos e Desportivos 
 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
173 278120050.1040 449051 Obras e Instalações 011100000 10.331,95 
 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61BA-B894-8912-65BE e informe o código 61BA-B894-8912-65BE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 08 (oito) dias do mês de março de 2023 (dois mil 
e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 014/015 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61BA-B894-8912-65BE e informe o código 61BA-B894-8912-65BE

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