| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2481 De 12 de abril de 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 – Atenção Básica FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103010018.2058 339030 Material de consumo 08.301.0281 90.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 174, de 27 de dezembro de 2022 – Programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 41.545,00 (quarenta e um mil e quinhentos e quarenta e cinco reais), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.05 – Vigilância epidemiológica e ambiental em saúde FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 103050028.2016 339039 Outros serviços de terceiros –P. Jurídica 02.300.0280 41.545,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 27, Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/23FF-7DB4-43E9-B7CB e informe o código 23FF-7DB4-43E9-B7CB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 de 28 de fevereiro de 2023 – incentivo ao município para incremento da Cobertura Vacinal no Estado de São Paulo). Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 030/031 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/23FF-7DB4-43E9-B7CB e informe o código 23FF-7DB4-43E9-B7CB