| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências, para posicionar o Centro de Triagem Animal no Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente. |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 266 De 14 de abril de 2023 Altera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências, para posicionar o Centro de Triagem Animal no Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ........................................................................................... ....................................................................................................... VIII - Departamento de Saúde Médica: a) Diretor de Saúde Médica; b) Diretor Clínico de Saúde; c) Diretor Técnico de Saúde; b) Chefe de Setor de Assistência Básica; c) Chefe de Setor de Saúde; d) Chefe de Setor de Zoonoses; e) Chefe de Setor da Assistência Farmacêutica; f) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Sanitária; g) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Epidemiológica; h) Coordenador de Serviço de Vigilância Sanitária; i) Coordenador de Serviço de Vigilância Epidemiológica; j) Coordenador de Assistência Farmacêutica; k) Assessor de Setor de Saúde; l) (Revogado); m) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional. ....................................................................................................... ....................................................................................................... XV - Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente: a) Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente; b) Chefe de Setor de Água; c) Chefe de Setor de Esgoto; d) Chefe de Setor de Meio Ambiente; e) Coordenador da Defesa Civil; f) Centro de Triagem Animal; g) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BEEB-96BE-4D98-E60E e informe o código BEEB-96BE-4D98-E60E 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE Art. 2º O art. 13 da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ......................................................................................... ....................................................................................................... Parágrafo único. (Revogado).” Art. 3º O art. 20 da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. ......................................................................................... ....................................................................................................... Parágrafo único. O Centro de triagem animal tem as seguintes atribuições: I - promover a vacinação antirrábica de cães e gatos; II - remover animais domésticos agressivos ou com suspeita clínica de zoonose de relevância para a saúde humana, acompanhados pelo Centro de Zoonoses; III - castrar cães e gatos; IV - cooperar nas ações desenvolvidas pelo Centro de Controle de Zoonoses quando necessário; V - outras atribuições correlatas” Art. 4º Não haverá aumento de despesa decorrente desta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 021/022 do livro competente nº 10 (dez). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BEEB-96BE-4D98-E60E e informe o código BEEB-96BE-4D98-E60E