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norma nº 266/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 266 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências, para posicionar o Centro de Triagem Animal no Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 266 
De 14 de abril de 2023 
Altera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providências, 
para posicionar o Centro de Triagem Animal no 
Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no 
dia 04 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º ...........................................................................................
....................................................................................................... 
VIII - Departamento de Saúde Médica: 
a) Diretor de Saúde Médica; 
b) Diretor Clínico de Saúde; 
c) Diretor Técnico de Saúde; 
b) Chefe de Setor de Assistência Básica; 
c) Chefe de Setor de Saúde; 
d) Chefe de Setor de Zoonoses; 
e) Chefe de Setor da Assistência Farmacêutica; 
f) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Sanitária; 
g) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Epidemiológica; 
h) Coordenador de Serviço de Vigilância Sanitária; 
i) Coordenador de Serviço de Vigilância Epidemiológica; 
j) Coordenador de Assistência Farmacêutica; 
k) Assessor de Setor de Saúde; 
l) (Revogado); 
m) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional. 
....................................................................................................... 
....................................................................................................... 
XV - Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente: 
a) Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente; 
b) Chefe de Setor de Água; 
c) Chefe de Setor de Esgoto; 
d) Chefe de Setor de Meio Ambiente; 
e) Coordenador da Defesa Civil; 
f) Centro de Triagem Animal; 
g) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.”
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BEEB-96BE-4D98-E60E e informe o código BEEB-96BE-4D98-E60E
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 2º O art. 13 da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 13. .........................................................................................
....................................................................................................... 
Parágrafo único. (Revogado).”
Art. 3º O art. 20 da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 20. ......................................................................................... 
....................................................................................................... 
Parágrafo único. O Centro de triagem animal tem as seguintes 
atribuições: 
I - promover a vacinação antirrábica de cães e gatos; 
II - remover animais domésticos agressivos ou com suspeita clínica 
de zoonose de relevância para a saúde humana, acompanhados 
pelo Centro de Zoonoses; 
III - castrar cães e gatos; 
IV - cooperar nas ações desenvolvidas pelo Centro de Controle de 
Zoonoses quando necessário; 
V - outras atribuições correlatas”
Art. 4º Não haverá aumento de despesa decorrente desta Lei Complementar. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2023 (dois mil 
e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 021/022 do livro competente nº 10 (dez). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BEEB-96BE-4D98-E60E e informe o código BEEB-96BE-4D98-E60E

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