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norma nº 264/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 264 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº. 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 264 
De 14 de abril de 2023 
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada 
no dia 06 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 5º, inciso V, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º ....................................................................................................... 
 .................................................................................................................... 
II 
– Departamento de Compras e Licitações: 
a) Diretor de Compras e Licitações; 
b) Chefe de Setor de Compras; 
c) Chefe de Setor de Material; 
d) Chefe de Setor de Almoxarifado; 
e) Assessor de Setor de Compras; 
f) Assessor de Setor de Licitações; 
g) Assessor de Setor de Material; 
h) Agente de Contratação 
i) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR)
Art. 2º Fica criada 02 (duas) funções públicas de Agente de Contratação, no quadro 
de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e incluídas no "Anexo 
III - Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011, com enquadramento na referência 20 (vinte) da tabela de Escala de Referência e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. As especificações da função pública de Agente de Contratação, 
são as constantes do Anexo Único desta Lei Complementar, as quais passam a integrar o anexo 
próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/BEEB-96BE-4D98-E60E e informe o código BEEB-96BE-4D98-E60E
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2023 (dois mil 
e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 015/018 do livro competente nº 10 (dez). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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ANEXO ÚNICO 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Descrição Sumária: 
Conduz a Licitação, tomando decisões, acompanhando seus trâmites, dando impulso 
aos procedimentos licitatórios e executa quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação.
Descrição Detalhada: 
 – auxilia, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas 
atribuições; – coordena e conduz os trabalhos da equipe de apoio; – recebe, examina e decidi as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos 
anexos; – inicia e conduz a sessão pública da licitação; – recebe e examina as credenciais e procede ao credenciamento dos interessados; – recebe e examina a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às 
condições de habilitação; – verifica a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; – coordena a sessão pública e o envio de lances e propostas; – verifica e julga as condições de habilitação; – conduz a etapa competitiva dos lances e propostas; – saneia erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de 
habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; – recebe recursos, aprecia sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminha￾os à autoridade competente; – procede à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; – indica a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; – indica o vencedor do certame; – no caso de licitação presencial, recebe os envelopes das propostas de preço e dos 
documentos de habilitação, procede à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame 
e à classificação dos proponentes; – negocia diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; – elabora, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; – instrui e conduz os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta; – encaminha o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às 
autoridades competentes para a homologação e contratação; – propõe à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; – propõe à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração 
de responsabilidade; – insere os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas 
atribuições. – Executa outras tarefas delegadas pelo seu superior hierárquico. 
 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Superior preferencialmente nas áreas do Direito, da Economia, da 
Contabilidade, da Administração, das Ciências Contábeis, ou da Administração Pública, ou 
qualificação relacionada a licitações e contratos, com experiência de atuação. 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Compras e Licitações 
Esforço mental/visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos documentos e materiais que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno 
Instrumentos Utilizados: Normal de escritório 
Jornada: Até 44 horas semanais 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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