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norma nº 2380/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2380 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 2380
De 14 de fevereiro de 20
2
2
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 
0
7 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 121.537,94
(cento e vinte e um mil, 
quinhentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), na(s) dotação(ões) orçamentária(s)
abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.16.01 – Serviços de Água e Esgoto:
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 175120046.1024 449051 Obras e instalações 02.100.0196 100.000,00
XXX 175120046.1024 449051 Obras e instalações 01.100.0197 21.537,94
TOTAL 121.537,94
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma
:
I 
– excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, 
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64
: R$ 100.000,00
(cem mil reais) decorrente de recursos da
Emenda Parlamentar n° 2019.055.027 
(Dep. Estadual Marcos Zerbini
), direcionada para a 
contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projetos de saneamento 
básico para projeto técnico e executivo completo de uma Estação de Tratamento de Esgoto 
Sanitário Doméstico 
- ETE, bem como de um emissário de afastamento de esgoto da Bacia do 
Córrego Xavier
;
e
II 
- Anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões):
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.16.01 – Serviços de Água e Esgoto:
 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
559 175120046.1022 449051 Obras e instalações 01.110.0000 21.537,94
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2582-A0B1-4215-9EE2 e informe o código 2582-A0B1-4215-9EE2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Art.
3
º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022
.
Art.
4
º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
 Art.
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 6º Revogam
-se as disposições em contrário
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 14
(quatorze) dia
s do mês de fevereiro de 202
2
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 
010
/
011 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2582-A0B1-4215-9EE2 e informe o código 2582-A0B1-4215-9EE2

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