| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 24 9 0 De 20 de abril de 20 2 3 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de abril do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), referente ao custeio do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN , na dotação orçamentária abaixo : - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.01.01 – Administração de Gabinete FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 041220003.2002 337170 Rateio pela participação em cons órcio p úblico 01.110.0000 16.800,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação : - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.01.01 – Administração de Gabinete FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 008 041220003.2002 339039 Outros serviços de terceiros P. Jurídica 01.110.0000 16.800,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2421, de 2 1 de julho de 202 2, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 202 3 . Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5682-A798-3B28-B5D5 e informe o código 5682-A798-3B28-B5D5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 20 (vinte) dia s do mês de abril de 202 3 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 047/04 8 do livro competente n.º 4 3 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5682-A798-3B28-B5D5 e informe o código 5682-A798-3B28-B5D5