| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição de sinais sonoros musicais nas escolas públicas, visando evitar incômodos aos alunos portadores de transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 24 9 5 De 14 de junho de 20 2 3 Projeto de Lei n° 03 3/202 3 Autoria: Vereador Leandro Mancha Coautoria: Vereadores Diego Viveiros, Maicon Rios e Bahia do Corte Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição de sinais sonoros por sinais musicais nas escolas públicas municipais e particulares, visando evitar incômodos aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que todas as escolas públicas municipais e particulares deverão substituir os sinais sonoros por música em suas instalações, a fim de evitar incômodos aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º A música utilizada para substituir os sinais sonoros deverá ser suave, agradável e ter volume adequado para não causar desconforto aos alunos. Art. 3º As referidas escolas deverão afixar cartazes informando sobre a substituição dos sinais sonoros por música, para que todos os alunos e funcionários estejam cientes da mudança. Art. 4º As escolas terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para efetuar a substituição dos sinais sonoros por música. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes e medidas necessárias para sua implementação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 14 (quatorze) dia s do mês de junho de 202 3 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A3EF-51F7-CA5E-A72D e informe o código A3EF-51F7-CA5E-A72D PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 05 6/05 7 do livro competente n.º 4 3 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A3EF-51F7-CA5E-A72D e informe o código A3EF-51F7-CA5E-A72D