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norma nº 2495/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da substituição de sinais sonoros musicais nas escolas públicas, visando evitar incômodos aos alunos portadores de transtorno do Espectro Autista (TEA).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 24
9
5
De 14 de junho de 20
2
3
Projeto de Lei n° 03
3/202
3
Autoria: Vereador Leandro Mancha
Coautoria: Vereadores Diego Viveiros, Maicon Rios
e Bahia 
do Corte
Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição 
de sinais sonoros por sinais musicais nas 
escolas públicas municipais e particulares, 
visando evitar incômodos aos alunos 
portadores de Transtorno do Espectro Autista 
(TEA).
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 06 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que todas as escolas públicas municipais e particulares 
deverão substituir os sinais sonoros por música em suas instalações, a fim de evitar incômodos 
aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º A música utilizada para substituir os sinais sonoros deverá ser suave, 
agradável e ter volume adequado para não causar desconforto aos alunos.
Art. 3º As referidas escolas deverão afixar cartazes informando sobre a 
substituição dos sinais sonoros por música, para que todos os alunos e funcionários estejam 
cientes da mudança.
Art. 4º As escolas terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da 
publicação desta Lei, para efetuar a substituição dos sinais sonoros por música.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as 
diretrizes e medidas necessárias para sua implementação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 14
(quatorze) dia
s do mês de junho de 202
3 (dois 
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A3EF-51F7-CA5E-A72D e informe o código A3EF-51F7-CA5E-A72D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 05
6/05
7 do livro competente n.º 
4
3
(quarenta e três).
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A3EF-51F7-CA5E-A72D e informe o código A3EF-51F7-CA5E-A72D

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