| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 23 8 6 De 14 de fevereiro de 20 2 2 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 0 7 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 159.771,11 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e onze centavos), na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 - Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 154520045.1017 449051 Obras e instalações 08.800.0212 159.771,11 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na seguinte forma : I – Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64 : R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrente de recursos da Emenda Parlamentar n° 2021 90890002 (Dep. Federal Bozzella (transferência especial (art. 166 -A da C . F . ) ), direcionada à revitalização de praças e locais públicos do município ; e II - Anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões): - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.01 – Urbanismo FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 640 236950051.2032 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01.110.0000 9.771,11 Art. 3 º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/098F-1EF1-6058-4BBF e informe o código 098F-1EF1-6058-4BBF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 . Art. 4 º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 14 (quatorze) dia s do mês de fevereiro de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 022 / 0 2 3 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/098F-1EF1-6058-4BBF e informe o código 098F-1EF1-6058-4BBF