| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2496 De 04 de julho de 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 61.833,00 (sessenta e um mil, e oitocentos e trinta e três reais), referente ao custeio do Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando a implantação do Programa de Atividade Delegada, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.03.01 – Administração FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 01.110.0000 61.833,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.01 – Parques Recreativos e Desportivos FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 173 278120050.1040 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.110.0000 61.833,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/44FE-EE16-DC48-A195 e informe o código 44FE-EE16-DC48-A195 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 04 (quatro) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 058/059 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/44FE-EE16-DC48-A195 e informe o código 44FE-EE16-DC48-A195