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norma nº 269/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 269 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, que dispões sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
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1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 269 
De 07 de julho de 2023 
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no 
dia 03 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Os empregos públicos de Fiscal de Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, 
Visitador Sanitário e Auditor Fiscal da Receita Municipal, constantes no “Anexo I - Quadro do 
Pessoal Permanente
”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, passam a 
ter como requisito de nomeação, além dos já previstos em seus respectivos descritivos, possuir 
Carteira Nacional de Habilitação categoria “
B
”. 
Art. 2º O emprego público de Guarda Municipal, constante no “Anexo I - Quadro 
do Pessoal Permanente
”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, passam 
a ter como requisito de nomeação, além dos já previstos em seu respectivo descritivo, possuir 
Carteira Nacional de Habilitação categoria “A” e “B”. 
Art. 3º O emprego público de Médico Radiologista, constante no “Anexo I - Quadro 
do Pessoal Permanente”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, passa
a ter como carga horária de jornada de trabalho semanal, 15 (quinze) horas. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e 
vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3F23-7DEE-36D9-7C99 e informe o código 3F23-7DEE-36D9-7C99
2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 025/026 do livro competente nº 10 (dez). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3F23-7DEE-36D9-7C99 e informe o código 3F23-7DEE-36D9-7C99

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