| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, que dispões sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 269 De 07 de julho de 2023 Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os empregos públicos de Fiscal de Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, Visitador Sanitário e Auditor Fiscal da Receita Municipal, constantes no “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente ”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, passam a ter como requisito de nomeação, além dos já previstos em seus respectivos descritivos, possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “ B ”. Art. 2º O emprego público de Guarda Municipal, constante no “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente ”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, passam a ter como requisito de nomeação, além dos já previstos em seu respectivo descritivo, possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “A” e “B”. Art. 3º O emprego público de Médico Radiologista, constante no “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ter como carga horária de jornada de trabalho semanal, 15 (quinze) horas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3F23-7DEE-36D9-7C99 e informe o código 3F23-7DEE-36D9-7C99 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 025/026 do livro competente nº 10 (dez). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3F23-7DEE-36D9-7C99 e informe o código 3F23-7DEE-36D9-7C99