| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 177 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2502 De 31 de julho de 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), referente ao custeio do Contrato de Programa 002/2023-01, firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.03.01 – Administração FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 041220008.2008 337139 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Transferências a consórcios públicos 011100000 12.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.03.01 – Administração FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 24 041220008.2008 339036 Outros serviços de terceiros P. Jurídica 011100000 12.000,00 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1421-F3C4-C5B4-1B61 e informe o código 1421-F3C4-C5B4-1B61 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 072/073 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1421-F3C4-C5B4-1B61 e informe o código 1421-F3C4-C5B4-1B61