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norma nº 2504/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2504 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAutoriza o desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2504 
De 31 de julho de 2023 
Autoriza desmembramento de imóvel na forma 
que especifica e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 25 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula n.º 
25.731, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, 
de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e 
caracterizações seguintes: 
“Uma área de terras situada com frente para as vias públicas Rua 
Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal 
AMB070), designada Gleba “B”, composta de 80.463,19 m2, compreendida dentro da seguinte 
linha perimetral: “inicia-se no ponto 0, situado na divisa com a Estrada Municipal Neyde Marin 
de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070) e com GLEBA "C" - Matrícula 15.777 
(anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis), 
daí seguindo com o rumo de 02°27’48”SW e distância de 87,88 metros, até o ponto 1; daí segue 
com o rumo de 87°37'00"SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17; daí segue com o 
rumo de 3°15'21"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 
87°32'12"NW e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 
09°40'06"NE e distância de 11,86 metros, até o ponto 20; daí segue com o rumo de 
76°51’50”NW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; daí segue com o rumo de 
13°34’49”NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; daí segue com o rumo de 
28°27’10”NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; daí segue com o rumo de 
13°10’50”NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue com o rumo de 
76°46’07”NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo de 
03°13’53”SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de 
75°44’26”NW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27; daí segue com rumo de 
03°27’28”SW e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; daí, segue com o rumo de 
16°38’12”SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de 
87°25’14”NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; daí, segue com o rumo de 
48°12’21”NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; daí segue com o rumo de 05°28’22”NE 
e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 10°28’10”NE e distância 
de 53,73 metros, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 12°02’22”NE e distância de 89,13 
metros, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 56°12’44”NE e distância de 79,22 metros, até 
o ponto 9; daí, segue com o rumo de 11°28’52”NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 10; 
daí, segue com o rumo de 58°40’45”NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; daí, segue 
com o rumo de 20°25’52”NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; daí, segue com o 
rumo de 27°26’43”NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; daí segue com o rumo de 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1421-F3C4-C5B4-1B61 e informe o código 1421-F3C4-C5B4-1B61
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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34°41’23”NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 
29°16’49”NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de 
12°21’05”NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; e daí, finalmente, segue com o rumo 
de 86°28’23”SW e distância de 253,17 metros, até o ponto 0, início e fim da presente 
descrição”. Confrontantes: do ponto 0 ao ponto 1 e do ponto 27 ao ponto 3 – Estrada Municipal 
Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070); do ponto 1 ao ponto 27 
passando pelos pontos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 
– Gleba “B1”; do ponto 3 ao 
ponto 4 
– Rua Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16 
– Córrego Maria Mendes; e do ponto 16 ao 
ponto inicial 0 
– Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis. Cadastro Municipal n° 
0260753575100011
”. 
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) 
unidades, sendo a Gleba"B" e Gleba"B2", respectivamente e abaixo descritas: 
I- Gleba"B". Descrição:
“Uma área de terras situada com frente para as vias 
públicas Rua Santa Lúcia e Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada 
Municipal AMB070), designada Gleba “B”, composta de 69.647,02 m2, compreendida dentro 
da seguinte linha perimetral: “inicia
-se no ponto 27, situado na divisa com a GLEBA “B1”, daí 
segue com rumo de 03°27’28”SW e distância de 224,08 metros, até o ponto 2; daí, segue com 
o rumo de 16°38’12”SW e distância de 288,92 metros, até o ponto 3; daí, segue com o rumo de 
87°25’14”NE e distância de 90,00 metros, até o ponto 4; daí, segue com o rumo de 
48°12’21”NE e distância de 5,98 metros, até o ponto 5; daí segue com o rumo de 05°28’22”NE 
e distância de 39,71 metros, até o ponto 6; daí, segue com o rumo de 10°28’10”NE e distância 
de 53,73 metros, até o ponto 7; daí, segue com o rumo de 12°02’22”NE e distância de 89,13 
metros, até o ponto 8; daí, segue com o rumo de 56°12’44”NE e distância de 79,22 metros, até 
o ponto 9; daí, segue com o rumo de 11°28’52”NE e distância de 42,65 metros, até o ponto 10; 
daí, segue com o rumo de 58°40’45”NE e distância de 32,45 metros, até o ponto 11; daí, segue 
com o rumo de 20°25’52”NE e distância de 88,09 metros, até o ponto 12; daí, segue com o 
rumo de 27°26’43”NE e distância de 33,97 metros, até o ponto 13; daí segue com o rumo de 
34°41’23”NE e distância de 54,92 metros, até o ponto 14; daí, segue com o rumo de 
29°16’49”NE e distância de 147,82 metros, até o ponto 15; daí, segue com o rumo de 
12°21’05”NW e distância de 32,89 metros, até o ponto 16; daí, segue com o rumo de 
86°28’23”SW e distância de 132,00 metros, até o ponto 28; daí, seguindo com o rumo de 
03°27’28”SW e distância de 91,58 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 
3°15'21"SW e distância de 65,12 metros, até o ponto 18; daí segue com o rumo de 
87°32'12"NW e distância de 47,42 metros, até o ponto 19; daí segue com o rumo de 
09°40'06"NE e distância de 11,86 metros, até o ponto 20; daí segue com o rumo de 
76°51’50”NW e distância de 8,50 metros, até o ponto 21; daí segue com o rumo de 
13°34’49”NE e distância de 6,93 metros, até o ponto 22; daí segue com o rumo de
28°27’10”NW e distância de 2,92 metros, até o ponto 23; daí segue com o rumo de 
13°10’50”NE e distância de 8,32 metros, até o ponto 24; daí segue com o rumo de 
76°46’07”NW e distância de 3,10 metros, até o ponto 25; daí segue com o rumo de 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1421-F3C4-C5B4-1B61 e informe o código 1421-F3C4-C5B4-1B61
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
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03°13’53”SW e distância de 3,60 metros, até o ponto 26; daí segue com o rumo de
75°44’26”NW e distância de 64,05 metros, até o ponto 27, início e fim da presente descrição”. 
Confrontantes: 27 ao ponto 3 
– Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada 
Municipal AMB-070); do ponto 3 ao ponto 4 
– Rua Santa Lúcia; do ponto 4 ao ponto 16 
–
Córrego Maria Mendes; do ponto 16 ao ponto 28
– GLEBA "C" - Matrícula 15.777 
(anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis); 
do ponto 28 ao ponto 17 
– Gleba “B2”; e do ponto 17 ao ponto inicial 27 – Gleba “B1. 
LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, 
Estado de São Paulo. Cadastro Municipal n° 0260753575100011
”. 
II - Gleba"B2". Descrição:
“Uma área de terras situada com frente para a 
Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070), designada 
Gleba “B2”, composta de 10.816,17 m2, compreendida dentro da seguinte linha perimetral: 
“inicia-se no ponto 0 situado na divisa com a GLEBA "C" - Matrícula 15.777 (anteriormente 
terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis), daí segue com o 
rumo de 02°27'48"SW e distância de 87,88 metros, até o ponto 1; daí segue com o rumo de 
87°37'00"SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 
03°27'28"NE e distância de 91,58 metros, até o ponto 28, daí segue com o rumo de 
86°28’23”SW e distância de 121,17 metros, até o ponto 0, início e fim da presente descrição. 
Confrontantes: do ponto 0 ao ponto 1 - Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga 
Estrada Municipal AMB-070); do ponto 1 ao 17 
– Gleba “B1”; do ponto 17 ao ponto 28 - Gleba 
“B”; do ponto 28 ao ponto inicial 0 – GLEBA "C" - Matrícula 15.777 (anteriormente terras de 
propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis. LOCALIZAÇÃO: Distrito 
e Município de Américo Brasiliense, desta Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo. 
Cadastro Municipal n° 0260753575100212
”. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2023 
(dois mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 076/079 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
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