| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2023 |
| Date | 2023-07-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, Lei nº 2462, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 250 1 De 27 de julho de 20 2 3 Altera a Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, Lei nº 2462, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão E xtra ordinária realizada no dia 25 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I I, do artigo 3 4 da Lei Municipal nº 2421, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 4 ....................................................................... ...................................................................................... II – Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; ....................................................................................” Art. 2º O inciso I, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2462, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ....................................................................... I – de até o limite de 30 % (trinta por cento) , do orçamento total da s despesa s, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; ..................................................................................... ” Art. 3º O inciso III, do artigo 5º da Lei Municipal nº 2462, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º . ....................................................................... ..................................................................................... III – Abrir créditos adicionais até o limite de 30 % (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV - .............................................................................. ” Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/267A-EF7F-0AAA-0415 e informe o código 267A-EF7F-0AAA-0415 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º A abertura dos créditos adicionais de que tratam esta lei, serão suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 º Revogam -se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 27 (vinte e sete) dia s do mês de ju lho de 202 3 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 070/071 do livro competente n.º 4 3 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/267A-EF7F-0AAA-0415 e informe o código 267A-EF7F-0AAA-0415