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norma nº 2507/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2507 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaDispõe sobre alteração da Lei nº 2460, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2507 
De 1º de setembro de 2023 
Dispõe sobre alteração na Lei nº 2460, de 15 
de dezembro de 2022 e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 29 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2460, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 
2023, subvenção social no montante de R$ 2.231.084,68 (dois milhões, duzentos e trinta e 
um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), às entidades abaixo relacionadas: 
Nº ENTIDADE VALOR R$ 
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo 
Brasiliense 
– APAE 509.704,68 
02 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 689.319,96 
03 Fundação Reviver 
– Espaço Amigo 210.562,48 
04 Fundação Reviver 
– Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa 
Senhora das Graças” 502.897,56 
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 240.000,00 
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00 
07 Para-D. V 
– Associação para o apoio e integração do deficiente 
visual 39.600,00 
TOTAL 
 
2.231.084,68 
 
“
”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante 
abertura de crédito. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7B01-7B44-E4E6-89D4 e informe o código 7B01-7B44-E4E6-89D4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 345/346 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7B01-7B44-E4E6-89D4 e informe o código 7B01-7B44-E4E6-89D4

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