| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 2460, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 2507 De 1º de setembro de 2023 Dispõe sobre alteração na Lei nº 2460, de 15 de dezembro de 2022 e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2460, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2023, subvenção social no montante de R$ 2.231.084,68 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), às entidades abaixo relacionadas: Nº ENTIDADE VALOR R$ 01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo Brasiliense – APAE 509.704,68 02 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 689.319,96 03 Fundação Reviver – Espaço Amigo 210.562,48 04 Fundação Reviver – Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa Senhora das Graças” 502.897,56 05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 240.000,00 06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00 07 Para-D. V – Associação para o apoio e integração do deficiente visual 39.600,00 TOTAL 2.231.084,68 “ ” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de crédito. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7B01-7B44-E4E6-89D4 e informe o código 7B01-7B44-E4E6-89D4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 345/346 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7B01-7B44-E4E6-89D4 e informe o código 7B01-7B44-E4E6-89D4