| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 1 LEI Nº 23 8 9 De 23 de fevereiro de 20 2 2 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências . DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.330.000,00 (um milhão, trezentos e trinta mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDE B/2021, na forma do art. 25, §3º da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.04 – FUNDEB – Profissionais do Magistério FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 123610033.2022 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 02.264.0000 360.000,00 XXX 123610033.2022 319013 Obrigações Patronais 02.264.0000 150.000,00 XXX 123650038.2023 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 02.264.0000 600.000,00 XXX 123650038.2023 319013 Obrigações Patronais 02.264.0000 220.000,00 TOTAL 1.330.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), referente a aplicação dos recursos remanescentes do FUNDEB/2021, na forma do art. 25, §3º da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.05 – FUNDEB – Despesas com manutenção FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) XXX 123610034.2022 339039 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 02.265.0000 400.000,00 XXX 123610034.2022 339046 Auxílio - Alimentação 02.265.0000 390.000,00 XXX 123650039.2023 339046 Auxílio - Alimentação 02.265.0000 510.000,00 Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6873-4074-CF81-1D77 e informe o código 6873-4074-CF81-1D77 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 2 TOTAL 1.3 00.000,00 Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit do exercício anterior. Art. 5 º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 . Art. 6 º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8 º Revogam -se as disposições em contrário . Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao s 23 (vinte e três) dia s do mês de fevereiro de 202 2 (dois mil e vinte e dois). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 027/028 do livro competente n.º 4 2 (quarenta e dois). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6873-4074-CF81-1D77 e informe o código 6873-4074-CF81-1D77