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norma nº 2389/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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matéria 68 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
LEI Nº 23
8
9
De 23 de fevereiro de 20
2
2
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências
.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada 
no dia 21 de fevereiro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.330.000,00
(um milhão, trezentos e 
trinta mil reais), referente a aplicação
dos recursos remanescentes do FUNDE
B/2021, na forma 
do art. 25, §3º da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.04 – FUNDEB – Profissionais do Magistério
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610033.2022 319011 Vencimentos e Vantagens 
Fixas 
– P. Civil 02.264.0000 360.000,00
XXX 123610033.2022 319013 Obrigações Patronais 02.264.0000 150.000,00
XXX 123650038.2023 319011 Vencimentos e Vantagens 
Fixas 
– P. Civil 02.264.0000 600.000,00
XXX 123650038.2023 319013 Obrigações Patronais 02.264.0000 220.000,00
TOTAL 1.330.000,00
Art. 
2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.300.000,00
(um milhão e trezentos 
mil reais), referente a aplicação
dos recursos remanescentes do FUNDEB/2021, na forma do 
art. 25, §3º da Lei Federal 14.113/2020, na dotação orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.07.05 – FUNDEB – Despesas com manutenção
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123610034.2022 339039 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
02.265.0000 400.000,00
XXX 123610034.2022 339046 Auxílio 
- Alimentação 02.265.0000 390.000,00
XXX 123650039.2023 339046 Auxílio 
- Alimentação 02.265.0000 510.000,00
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6873-4074-CF81-1D77 e informe o código 6873-4074-CF81-1D77
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
TOTAL 1.3
00.000,00
Art. 
4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior.
Art.
5
º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022
.
Art.
6
º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
 Art.
7
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
8
º Revogam
-se as disposições em contrário
.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao
s 23
(vinte e três) dia
s do mês de fevereiro de 202
2
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls. 027/028 do livro competente n.º 
4
2
(quarenta e dois). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6873-4074-CF81-1D77 e informe o código 6873-4074-CF81-1D77

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