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norma nº 2512/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2512 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2512 
De 11 de setembro de 2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 04 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 243.680,84 (duzentos e quarenta 
e três mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), nas dotações orçamentárias 
abaixo, relativo a devolução do saldo do Termo de Compromisso 20180410-8, Processo 
23400.002523/2018-11 (recursos do FNDE), referente a aquisição de Kits de Língua 
Portuguesa e Matemática, para apoio à realização da Prova Brasil composto por módulos para 
professor e aluno dos 2os ao 9os anos do Ensino Fundamental: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.03 
– Encargos Gerais do Município 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
39 288460053.0104 339093 Indenizações e Restituições 05.200.0000 243.680,84 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
 Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F956-ABA2-310C-1585 e informe o código F956-ABA2-310C-1585
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 352/353 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F956-ABA2-310C-1585 e informe o código F956-ABA2-310C-1585

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