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norma nº 2513/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2513 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
LEI Nº 2513 
De 11 de setembro de 2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 04 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 570.223,00 (quinhentos e setenta mil, 
e duzentos e vinte e três reais), referente ao custeio do Contrato de Programa 001/2023-01, 
firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do Estado de São 
Paulo 
– CONCEN, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.18.02 
– Lazer 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 278130052.2042 337139 
Outros serviços de terceiros 
- Pessoa Jurídica - 
Transferências a consórcios 
públicos 
088000289 570.223,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente aos recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar nº 
202341260003 
– Deputada Policial Katia Sastre). 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2421, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F956-ABA2-310C-1585 e informe o código F956-ABA2-310C-1585
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2023 (dois 
mil e vinte e três). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 354/355 do livro competente n.º 43 (quarenta e três). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F956-ABA2-310C-1585 e informe o código F956-ABA2-310C-1585

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