| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimentos aos Enfermeiros, Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, na forma que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE LEI COMPLEMENTAR Nº 271 De 14 de setembro de 2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimentos aos Enfermeiros, Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, na forma que especifica, e dá outras providências. DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 13 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos servidores municipais ocupantes de cargo, emprego ou função pública de enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem, a assistência financeira complementar recebida da União para o cumprimento do piso salarial de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior fica condicionado ao recebimento das respectivas das transferências financeiras da União, bem como à normas legais e regulamentares aplicáveis a cada exercício financeiro. Parágrafo único. As parcelas referentes ao exercício de 2023 serão pagas de forma individualizada, observando os critérios previstos na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três). DIRCEU BRÁS PANO Prefeito Municipal Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. FABIO TAVARES DA SILVA Secretário Municipal Registrada às fls. 029 do livro competente nº 10 (dez). Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/EAFE-1A8A-1D3E-D6C7 e informe o código EAFE-1A8A-1D3E-D6C7