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norma nº 271/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 271 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimentos aos Enfermeiros, Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, na forma que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR Nº 271 
De 14 de setembro de 2023 
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de 
complementação de vencimentos aos Enfermeiros, 
Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem, na forma 
que especifica, e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada 
no dia 13 de setembro do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos servidores 
municipais ocupantes de cargo, emprego ou função pública de enfermeiro, técnico ou auxiliar de 
enfermagem, a assistência financeira complementar recebida da União para o cumprimento do 
piso salarial de que trata a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. 
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior fica condicionado ao recebimento 
das respectivas das transferências financeiras da União, bem como à normas legais e 
regulamentares aplicáveis a cada exercício financeiro. 
Parágrafo único. As parcelas referentes ao exercício de 2023 serão pagas de forma 
individualizada, observando os critérios previstos na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto 
de 2023. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023 (dois 
mil e vinte e três).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls. 029 do livro competente nº 10 (dez). 
Assinado por 2 pessoas: DIRCEU BRÁS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/EAFE-1A8A-1D3E-D6C7 e informe o código EAFE-1A8A-1D3E-D6C7

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